Questão de Direito Financeiro — Precatório — FGV 2026
Direito Financeiro›Precatório
Código
fg132913
Banca
FGV
Órgão
TJ-GO
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Juiz Substituto
Foi requerida ao presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás a expedição de precatório em razão do trânsito em julgado da sentença judicial que condenou o Município Alfa ao pagamento de determinado crédito alimentício em benefício de Maria, de 60 anos de idade. Acresça-se que esse crédito tinha valor superior ao limite estabelecido como de pequeno valor.Ao analisar a natureza do crédito e a idade de Maria, o presidente concluiu corretamente que o pagamento deve ser realizado:
Acom preferência sobre todos os demais créditos que não tenham natureza alimentícia;
Bcom preferência sobre os demais créditos, ressalvados os de natureza alimentícia titularizados por pessoas com mais de 80 anos na época do pagamento ou portadoras de doença incapacitante;
Ccom preferência sobre os demais créditos, incluídos os de natureza alimentícia cujos credores não tenham 60 anos ou mais na data da expedição do precatório, ou sejam portadores de deficiência, até o triplo do limite fixado para as requisições de pequeno valor;
Dde maneira híbrida, parte por meio de requisição de pequeno valor, até o triplo do limite estabelecido em lei do Município Alfa para a referida requisição, e, o que sobejar, pelo regime de precatórios, com preferência sobre os demais créditos de natureza não alimentícia;
Epor meio de requisição de pequeno valor, não pelo regime de precatórios, até o triplo do limite estabelecido em lei do Município Alfa para a referida requisição, utilizando-se como valor mínimo desse limite o equivalente ao do maior benefício do regime geral de previdência social.
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GabaritoC — com preferência sobre os demais créditos, incluídos os de natureza alimentícia cujos credores não tenham 60 anos ou mais na data da expedição do precatório, ou sejam portadores de deficiência, até o triplo do limite fixado para as requisições de pequeno valor;
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Precatório e preferências de créditos alimentícios (Maria, 60 anos)
Gabarito: letra C. A questão trata da ordem de preferência no pagamento de precatórios. Maria, aos 60 anos, é titular de crédito alimentício acima do valor de pequeno valor. A regra constitucional (art. 100, §2º, CF) garante a ela preferência sobre os demais créditos alimentícios cujos titulares não tenham 60 anos ou não sejam portadores de deficiência, até o triplo do limite das requisições de pequeno valor. Isso está corretamente na alternativa C.
Precatórios: ordem de preferência
11º: 80+ anos ou doença grave
Sem limite de valor
22º: 60+ anos ou deficiência
Até o triplo do limite da RPV
33º: Demais créditos alimentícios
44º: Créditos não alimentícios
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma preferência sobre todos os créditos não alimentícios, mas ignora a hierarquia entre os próprios créditos alimentícios (ex.: credores com mais de 80 anos ou doença incapacitante têm prioridade ainda maior). Além disso, não menciona o limite do triplo para a preferência de Maria.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Embora B reconheça a preferência sobre os demais créditos e ressalve os titulares com mais de 80 anos ou doença incapacitante, ela omite o limite de até o triplo do valor de pequeno valor para que essa preferência incida. A Constituição condiciona a preferência a esse teto; acima dele, o excesso perde a preferência sobre outros créditos alimentícios. Portanto, a afirmação é incompleta e, por isso, incorreta.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa C descreve com precisão a regra: Maria (60 anos) tem preferência sobre os demais créditos, inclusive sobre os alimentícios de credores que não tenham 60 anos ou não sejam portadores de deficiência, até o triplo do limite fixado para as RPVs. Esse é exatamente o tratamento constitucional para créditos alimentícios de idosos a partir de 60 anos (art. 100, §2º, CF, com redação das ECs 62/2009 e 94/2016).
PEGA ESSA DICA!
Decore a pirâmide de preferência dos precatórios: 1º – credores alimentícios com 80+ ou doença grave (sem limite); 2º – credores alimentícios com 60+ ou deficiência (até o triplo da RPV); 3º – demais credores alimentícios; 4º – credores não alimentícios. Para Maria (60 anos), enquadra-se no 2º grupo.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Sugere pagamento híbrido (RPV + precatório) e dá preferência apenas sobre créditos não alimentícios. O regime de RPV não se aplica a créditos acima do limite de pequeno valor; todo o valor deve ser pago por precatório. Além disso, a preferência de Maria incide sobre outros créditos alimentícios, e não apenas sobre os não alimentícios.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Erra ao propor pagamento integral via RPV até o triplo do limite. RPV é apenas para valores até o limite de pequeno valor; o que excede esse limite deve ser pago por precatório. A regra do triplo é para a preferência dentro do precatório, não para converter o crédito em RPV.