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Questão de Direito Administrativo — Previsão constitucional e elementos da responsabilidade civil objetiva do Estado — FGV 2026

Direito AdministrativoPrevisão constitucional e elementos da responsabilidade civil objetiva do Estado
Código
fg132942
Banca
FGV
Órgão
TJ-GO
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Juiz Substituto
Abadia ajuizou ação de responsabilidade civil em face de Jaupaci Concessões Rodoviárias S/A para receber indenização por danos materiais e morais decorrente de acidente sofrido por ela em rodovia estadual sob concessão da ré, no Município de Rialma.A autora conduzia seu veículo sem acompanhantes quando, de repente, surgiu um cavalo na pista. Abadia não tinha como desviar do animal, de modo que seu veículo colidiu com ele. A motorista sofreu várias lesões e ferimentos graves, sendo obrigada a ficar internada por dois meses e se submeter a longos tratamentos de reabilitação. O veículo teve perda total.Na contestação, a ré alegou a ausência de nexo de causalidade entre sua conduta e o acidente, além do fato de que a culpa seria do dono do animal que ingressou na pista. Não houve vício na prestação do serviço, pois a ré mantém uma brigada que controla, frequentemente, o trânsito de animais nas pistas, inexistindo, portanto, culpa por omissão.Consoante o entendimento pacificado no STJ sobre o tema, é correto afirmar que:
  1. Anão há responsabilidade por parte da concessionária pelo acidente sofrido por Abadia, tampouco do proprietário do animal, caracterizando-se uma hipótese de caso fortuito;
  2. Ba concessionária responde, subjetivamente, pela omissão na fiscalização do trânsito de animais nas pistas de rolamento; do mesmo modo, o proprietário do animal responde pelos danos causados por este se ficar provada a sua omissão;
  3. Cnão há responsabilidade por parte da concessionária pelo acidente sofrido por Abadia; trata-se de responsabilidade objetiva do proprietário do animal, prevista no Código Civil, que deve ressarcir o dano por este causado, se não provar culpa da vítima ou força maior;
  4. Da concessionária responde, independentemente da existência de culpa, pelos danos oriundos de acidentes causados pela presença de animais nas pistas de rolamento, caracterizando-se vício do serviço, com incidência do Código de Defesa do Consumidor, sendo desinfluente a identificação do proprietário do animal que causou o acidente;
  5. Ea responsabilidade da concessionária em relação aos danos sofridos por Abadia, embora seja de natureza objetiva, é excluída em caso de identificação do proprietário do animal cujo ingresso na rodovia causou o acidente, devendo esse proprietário ser responsabilizado objetivamente; ausente tal identificação, a concessionária responde de forma subsidiária.
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GabaritoD — a concessionária responde, independentemente da existência de culpa, pelos danos oriundos de acidentes causados pela presença de animais nas pistas de rolamento, caracterizando-se vício do serviço, com incidência do Código de Defesa do Consumidor, sendo desinfluente a identificação do proprietário do animal que causou o acidente;

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Responsabilidade civil das concessionárias de serviço público por acidentes causados por animais na pista

Gabarito: letra D. A concessionária de rodovia responde objetivamente, independentemente de culpa, pelos danos decorrentes da presença de animais na pista, pois tal fato configura vício do serviço (fiscalização e manutenção inadequadas). Esse entendimento é pacífico no STJ, que aplica o art. 37, §6º da CF e o Código de Defesa do Consumidor (art. 14), sendo irrelevante a identificação do proprietário do animal.

A questão trata de acidente ocorrido em rodovia estadual sob concessão. A concessionária deve garantir a segurança da via, incluindo a prevenção do acesso de animais. A súbita aparição de um cavalo não é considerada caso fortuito externo, mas sim falha na prestação do serviço (vício), pois é previsível e evitável com medidas adequadas de cercamento e vigilância.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que nem a concessionária nem o proprietário do animal respondem, havendo caso fortuito. Erro: a concessionária responde objetivamente por vício do serviço; o proprietário responde nos termos do art. 936 do CC (responsabilidade objetiva, salvo culpa da vítima ou força maior). Não há fortuito externo que exclua ambas.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Sustenta que a concessionária responde subjetivamente por omissão. Erro: a responsabilidade da concessionária é objetiva, independentemente de culpa, inclusive por omissões (STF, RE 598.356). Ademais, o proprietário do animal responde objetivamente, e não apenas se provada sua omissão.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Exclui a responsabilidade da concessionária. Erro: a concessionária é objetivamente responsável. O proprietário do animal responde objetivamente (art. 936 do CC), mas isso não exime a concessionária, que também é responsável pelo vício do serviço.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa descreve precisamente a posição do STJ: responsabilidade objetiva da concessionária, independentemente de culpa, por vício do serviço (art. 37, §6º CF c/c art. 14 CDC), e afirma que a identificação do proprietário do animal é desinfluente. De fato, tanto a concessionária quanto o proprietário podem ser responsabilizados, mas a concessionária não pode se eximir sob alegação de culpa exclusiva de terceiro quando o evento é previsível e ligado ao dever de vigilância.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Condiciona a responsabilidade da concessionária à não identificação do proprietário, atribuindo-lhe caráter subsidiário. Erro: a concessionária responde objetivamente de forma direta e solidária (em concurso com o proprietário), e sua responsabilidade não é excluída nem se torna subsidiária pela identificação do dono do animal. O STJ rejeita essa tese.

Art. 936CC

“O dono, ou detentor, do animal ressarcirá o dano por este causado, se não provar culpa da vítima ou força maior.”

PEGA ESSA DICA!

Em acidentes rodoviários envolvendo animais, a concessionária sempre responde objetivamente, pois o dever de manter a via segura é inerente ao serviço. A existência de um proprietário identificado não a exime. Anote isso para a prova!

Gabarito: letra D.

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