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Questão de Direito Econômico — A Ordem Econômica Constitucional — FGV 2026

Direito EconômicoA Ordem Econômica Constitucional
Código
fg132996
Banca
FGV
Órgão
TJ-MS
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Área Fim
Determinada sociedade empresária pretende iniciar atividade econômica classificada como de baixo risco, a ser desenvolvida em imóvel privado mediante anuência do proprietário, sem impacto ambiental relevante.Ao protocolar requerimento junto à Administração Pública, foi informada de que somente poderia iniciar suas atividades após expedição de alvará, apresentação de diversas certidões sem previsão legal e cumprimento de medidas mitigatórias urbanísticas não diretamente relacionadas ao empreendimento. Além disso, foi alertada de que o silêncio da autoridade administrativa não produziria qualquer efeito jurídico.Diante da situação hipotética narrada e à luz da Declaração de Direitos de Liberdade Econômica, Lei nº 13.874/2019, assinale a afirmativa correta.
  1. AA Administração Pública pode exigir alvará prévio e certidões administrativas, ainda que sem previsão legal expressa, desde que a finalidade seja a proteção do interesse público e da ordem urbanística.
  2. BA sociedade empresária tem o direito de iniciar a atividade econômica de baixo risco sem prévio ato público de liberação, sujeitando-se apenas à fiscalização posterior, não podendo ser exigidas certidões sem previsão legal nem medidas mitigatórias abusivas.
  3. CO silêncio da Administração Pública jamais poderá importar em aprovação tácita de atos de liberação da atividade econômica, em razão do princípio da legalidade estrita.
  4. DA exigência de medidas compensatórias urbanísticas é sempre legítima, ainda que voltada a impactos não diretamente relacionados à atividade econômica pretendida.
  5. EO direito ao exercício de atividade econômica de baixo risco somente existe após a regulamentação específica pelo ente federativo competente.
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GabaritoB — A sociedade empresária tem o direito de iniciar a atividade econômica de baixo risco sem prévio ato público de liberação, sujeitando-se apenas à fiscalização posterior, não podendo ser exigidas certidões sem previsão legal nem medidas mitigatórias abusivas.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Declaração de Direitos de Liberdade Econômica (Lei nº 13.874/2019)

Gabarito: letra B. A Lei 13.874/2019 estabelece que atividades de baixo risco não exigem qualquer ato público de liberação prévia, podendo ser iniciadas imediatamente, sujeitas apenas à fiscalização posterior. Exigências de certidões sem previsão legal ou medidas mitigatórias não relacionadas ao empreendimento são abusivas e vedadas pela lei. O direito de iniciar a atividade independe de regulamentação específica, e o silêncio da Administração pode, sim, importar em aprovação tácita nos casos previstos.

Aspecto

Lei nº 13.874/2019 (Declaração de Direitos de Liberdade Econômica)

Situação Hipotética (Incorreta)

Alternativa Correta (B)

Atividade de baixo risco

Não exige qualquer ato público de liberação prévia (art. 3º, I). Pode ser iniciada imediatamente.

Exige alvará prévio e certidões sem previsão legal.

Direito de iniciar sem prévio ato de liberação, sujeito apenas à fiscalização posterior.

Exigências administrativas

Somente podem ser exigidas com previsão legal expressa. Medidas mitigatórias devem ser diretamente relacionadas ao empreendimento.

Exige certidões sem previsão legal e medidas mitigatórias não relacionadas.

Proíbe certidões sem previsão legal e medidas mitigatórias abusivas.

Silêncio da Administração

Pode importar em aprovação tácita (arts. 4º e 5º), salvo exceções legais.

Informa que o silêncio não produziria qualquer efeito jurídico.

O silêncio pode sim gerar aprovação tácita, conforme a lei.

Regulamentação específica

O direito de iniciar a atividade independe de regulamentação específica do ente federativo.

Alerta que a atividade só poderia ser iniciada após cumprimento de exigências.

O direito existe independentemente de regulamentação específica.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a Administração pode exigir alvará prévio e certidões administrativas ainda que sem previsão legal expressa. Isso contraria frontalmente o art. 3º, I, da Lei 13.874/2019, que dispõe que, para atividade de baixo risco, não se exigirá qualquer ato público de liberação. Certidões e alvarás só podem ser exigidos se houver lei específica autorizando. A alternativa tenta justificar com "proteção do interesse público", mas a lei é clara: a regra é a liberação automática para baixo risco.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reflete exatamente o comando legal: a sociedade empresária tem o direito de iniciar a atividade econômica de baixo risco sem prévio ato público de liberação, sujeitando-se apenas à fiscalização posterior. Também proíbe a exigência de certidões sem previsão legal e medidas mitigatórias abusivas (não relacionadas ao empreendimento). É a única alternativa que está em plena conformidade com o espírito da Lei 13.874/2019.

Alternativa C — ❌ Incorreta

O enunciado afirma que "o silêncio da Administração Pública jamais poderá importar em aprovação tácita", em razão do princípio da legalidade estrita. No entanto, a Lei 13.874/2019 (arts. 4º e 5º) prevê expressamente a aprovação tácita como regra, salvo nas hipóteses em que a lei exige decisão expressa. O termo "jamais" é excludente e contraria a lei, tornando a alternativa errada.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Diz que a exigência de medidas compensatórias urbanísticas é sempre legítima, ainda que voltada a impactos não diretamente relacionados. A lei da liberdade econômica, ao contrário, veda exigências que não guardem relação direta com a atividade pretendida. Medidas compensatórias devem ser proporcionais e vinculadas ao impacto específico do empreendimento. A generalização é abusiva e ilegal.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Sustenta que o direito ao exercício de atividade econômica de baixo risco somente existe após regulamentação específica do ente federativo. Isso é falso: a Lei 13.874/2019 estabelece que o direito é imediato, independentemente de regulamentação, salvo nos casos expressamente ressalvados em lei (como áreas de preservação ambiental). A regulamentação posterior, quando existir, não pode criar obstáculos além dos já previstos na lei federal.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora o conhecimento da literalidade da lei. O candidato desatento pode achar que a Administração sempre pode exigir alvará e certidões (alternativa A), mas a Lei 13.874/2019 inverte essa lógica para atividades de baixo risco: nada de ato prévio. Fique atento também ao termo "jamais" na alternativa C, que é um clássico distrator de generalização.

Gabarito: letra B.

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