Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei nº 14.133 de 2021 — FGV 2026
- Código
- fg133004
- Banca
- FGV
- Órgão
- TJ-MS
- Ano
- 2026
- Nível
- Superior
- Cargo
- Analista Judiciário - Área Fim
- AF – V – F.
- BF – V – V.
- CV – F – V.
- DV – V – V.
- EV – V – F.
GabaritoB — F – V – V.
Gabarito: letra B (F – V – V). A primeira afirmativa é falsa porque descreve a habilitação jurídica, não a trabalhista; as duas últimas estão corretas, respectivamente, de acordo com os arts. 69 e 64, §4º da Lei 14.133/2021.
A questão testa o conhecimento da fase de habilitação, que se divide em quatro modalidades (art. 62). A banca explora a troca de conceitos entre habilitação jurídica e trabalhista, comum em provas.
A afirmativa define a habilitação trabalhista como a capacidade de exercer direitos e assumir obrigações, com documentação limitada à existência jurídica e autorização para atividade. Isso, na verdade, corresponde à habilitação jurídica. Veja o que dispõe o art. 62:
A habilitação é a fase da licitação em que se verifica o conjunto de informações e documentos necessários e suficientes para demonstrar a capacidade do licitante de realizar o objeto da licitação, dividindo-se em:
I – jurídica;
II – técnica;
III – fiscal, social e trabalhista;
IV – econômico-financeira.
A habilitação trabalhista (inciso III) diz respeito à regularidade perante a Previdência Social, FGTS, dívida ativa, etc., não à capacidade jurídica. Portanto, a afirmativa troca os conceitos, sendo falsa.
A descrição da habilitação econômico-financeira está em consonância com o art. 69 da Lei 14.133/2021. A lei exige que a aptidão econômica seja comprovada de forma objetiva, por coeficientes e índices econômicos previstos no edital, devidamente justificados no processo licitatório. A afirmativa reproduz fielmente esse comando, sendo verdadeira.
O art. 64, §4º da Lei 14.133/2021 estabelece que as empresas criadas no exercício financeiro da licitação devem atender a todas as exigências de habilitação, mas ficam autorizadas a substituir os demonstrativos contábeis pelo balanço de abertura. A afirmativa está correta, pois reflete exatamente essa regra.
Afirmativa | Conteúdo | Classificação (V/F) | Fundamento Legal |
|---|---|---|---|
1ª | A habilitação trabalhista visa demonstrar a capacidade de o licitante exercer direitos e assumir obrigações, e a documentação a ser apresentada por ele limita-se à comprovação de existência jurídica da pessoa e, quando cabível, de autorização para o exercício da atividade a ser contratada. | F | Art. 62, I e III – descreve a habilitação jurídica, não a trabalhista. |
2ª | A habilitação econômico-financeira visa demonstrar a aptidão econômica do licitante para cumprir o objeto da licitação, de forma objetiva, por coeficientes e índices econômicos previstos no edital, devidamente justificados no processo licitatório. | V | Art. 69 – reproduz o comando legal. |
3ª | Empresas criadas no exercício financeiro da licitação devem atender a todas as exigências de habilitação, mas ficam autorizadas a substituir os demonstrativos contábeis pelo balanço de abertura. | V | Art. 64, §4º – regra específica para empresas novas. |
A primeira afirmativa é a clássica armadilha: descreve a habilitação jurídica e a rotula como trabalhista. Decore a divisão do art. 62 para não cair nessa troca. As demais afirmativas são literais e exigem memorização dos dispositivos.
Gabarito: letra B – F, V, V.
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