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Questão de Direito Administrativo — Improbidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021 — FGV 2026

Direito AdministrativoImprobidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021
Código
fg133005
Banca
FGV
Órgão
TJ-MS
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Área Fim
A sociedade empresária Alfa, pessoa jurídica de direito privado, teve conhecimento de que existe uma investigação em curso, em seu detrimento, capitaneada pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul, em razão da prática de suposto ato doloso de improbidade administrativa que causou prejuízo ao erário.Nesse sentido, considerando as disposições da Lei nº 8.429/1992, assinale a afirmativa correta.
  1. AOs diretores de pessoa jurídica de direito privado não respondem pelo ato de improbidade que venha a ser imputado à pessoa jurídica, salvo se, comprovadamente, houver participação e benefícios diretos, caso em que responderão nos limites da sua participação. Por outro lado, os sócios, os cotistas e os colaboradores da entidade privada ficam isentos de qualquer responsabilidade.
  2. BOs sócios, os cotistas e os diretores de pessoa jurídica de direito privado não respondem pelo ato de improbidade que venha a ser imputado à pessoa jurídica, salvo se, comprovadamente, houver participação e benefícios diretos, caso em que responderão nos limites da sua participação. Por outro lado, os colaboradores da entidade privada ficam isentos de qualquer responsabilidade.
  3. COs sócios, os cotistas, os diretores e os colaboradores de pessoa jurídica de direito privado não respondem pelo ato de improbidade que venha a ser imputado à pessoa jurídica, salvo se, comprovadamente, houver participação e benefícios diretos ou indiretos, caso em que responderão, subsidiariamente, pelos danos causados ao erário.
  4. DOs sócios, os cotistas, os diretores e os colaboradores de pessoa jurídica de direito privado não respondem pelo ato de improbidade que venha a ser imputado à pessoa jurídica, salvo se, comprovadamente, houver participação e benefícios diretos ou indiretos, caso em que responderão, solidariamente, pelos danos causados ao erário.
  5. EOs sócios, os cotistas, os diretores e os colaboradores de pessoa jurídica de direito privado não respondem pelo ato de improbidade que venha a ser imputado à pessoa jurídica, salvo se, comprovadamente, houver participação e benefícios diretos, caso em que responderão nos limites da sua participação.
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GabaritoE — Os sócios, os cotistas, os diretores e os colaboradores de pessoa jurídica de direito privado não respondem pelo ato de improbidade que venha a ser imputado à pessoa jurídica, salvo se, comprovadamente, houver participação e benefícios diretos, caso em que responderão nos limites da sua participação.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Improbidade Administrativa – Responsabilidade de Sócios, Cotistas, Diretores e Colaboradores

Gabarito: letra E. A alternativa E reproduz fielmente o teor do art. 3º, §1º da Lei 8.429/1992, que estabelece a regra de não responsabilização de sócios, cotistas, diretores e colaboradores pelos atos de improbidade imputados à pessoa jurídica, salvo se comprovada participação e benefícios diretos, caso em que respondem nos limites da sua participação.

Art. 3, §1Lei-8429

Art. 3º, §1º — "Os sócios, os cotistas, os diretores e os colaboradores de pessoa jurídica de direito privado não respondem pelo ato de improbidade que venha a ser imputado à pessoa jurídica, salvo se, comprovadamente, houver participação e benefícios diretos, caso em que responderão nos limites da sua participação."

A banca explora a literalidade do dispositivo, substituindo termos-chave ou excluindo categorias de pessoas. A análise deve focar no texto exato.

Alternativa

Categorias de pessoas abrangidas pela regra de não responsabilização

Exceção à não responsabilização

Forma de responsabilização na exceção

Correta?

A

Diretores (sócios, cotistas e colaboradores são isentos)

Participação e benefícios diretos

Nos limites da participação

B

Sócios, cotistas e diretores (colaboradores são isentos)

Participação e benefícios diretos

Nos limites da participação

C

Sócios, cotistas, diretores e colaboradores

Participação e benefícios diretos ou indiretos

Subsidiariamente pelos danos ao erário

D

Sócios, cotistas, diretores e colaboradores

Participação e benefícios diretos ou indiretos

Solidariamente pelos danos ao erário

E

Sócios, cotistas, diretores e colaboradores

Participação e benefícios diretos

Nos limites da sua participação

Alternativa A — ❌ Incorreta

Exclui da regra os sócios, cotistas e colaboradores, afirmando que estes são "isentos de qualquer responsabilidade". O texto legal, porém, inclui essas três categorias na mesma condição dos diretores: não respondem em regra, mas respondem nos limites da participação se houver participação e benefícios diretos.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Exclui os colaboradores da regra, tratando-os como isentos de responsabilidade. O §1º, ao contrário, inclui expressamente os colaboradores.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Apresenta dois desvios: (1) estende a exceção para "benefícios diretos ou indiretos", quando o texto exige apenas diretos; (2) afirma que responderão "subsidiariamente" e "pelos danos causados ao erário", enquanto o dispositivo determina que responderão "nos limites da sua participação".

Alternativa D — ❌ Incorreta

Também adiciona "benefícios diretos ou indiretos" e troca "nos limites da sua participação" por "solidariamente". A solidariedade não está prevista para essa hipótese; o legislador optou por limitar a responsabilidade à participação do indivíduo no ato.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz exatamente o texto do art. 3º, §1º: abrange todas as quatro categorias (sócios, cotistas, diretores e colaboradores), exige participação e benefícios diretos, e determina que a responsabilidade ocorre "nos limites da sua participação".

NÃO CAIA NESSA!

A banca troca "benefícios diretos" por "diretos ou indiretos" (C e D) e substitui "nos limites da sua participação" por formas distintas de responsabilidade (subsidiária em C, solidária em D). Além disso, as alternativas A e B excluem indevidamente categorias de pessoas. O candidato deve atentar-se à literalidade do §1º, pois qualquer alteração torna a alternativa incorreta.

MNEMÔNICO
SUPER IRRES
SUSuspensão dos direitos políticosPERPerda da função públicaIIndisponibilidade dos bensRESRessarcimento ao erário
Direito Administrativo — Improbidade Administrativa

Gabarito: letra E.

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