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Questão de Direito Administrativo — Serviços Públicos — FGV 2026

Direito AdministrativoServiços Públicos
Código
fg133006
Banca
FGV
Órgão
TJ-MS
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Área Fim
A sociedade empresária XPTO, interessada em celebrar parceria público-privada com o Estado de Mato Grosso do Sul, buscou informações junto à legislação de regência sobre a matéria, em especial, no que se refere à contraprestação da Administração Pública nos contratos administrativos.Nesse cenário, considerando as disposições da Lei nº 11.079/2004, é correto afirmar que a contraprestação da Administração Pública, nos contratos de parceria público-privada, poderá ser feita por
  1. Aordem bancária, cessão de créditos tributários, outorga de direitos em face da Administração Pública, outorga de direitos sobre bens públicos de uso comum do povo, além de outros meios admitidos em lei.
  2. Bordem bancária, cessão de créditos tributários, outorga de direitos em face da Administração Pública, outorga de direitos sobre bens públicos de uso especial, além de outros meios admitidos em lei.
  3. Cordem bancária, cessão de créditos não tributários, outorga de direitos em face da Administração Pública, outorga de direitos sobre bens públicos dominicais, além de outros meios admitidos em lei.
  4. Dcessão de créditos não tributários, outorga de direitos em face do Estado, outorga de direitos sobre bens públicos de uso comum do povo, além de outros meios admitidos em lei complementar.
  5. Ecessão de créditos não tributários, outorga de direitos em face do Estado, outorga de direitos sobre bens públicos dominicais, além de outros meios admitidos em regulamento.
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GabaritoC — ordem bancária, cessão de créditos não tributários, outorga de direitos em face da Administração Pública, outorga de direitos sobre bens públicos dominicais, além de outros meios admitidos em lei.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Parceria Público-Privada – Contraprestação (Lei 11.079/2004)

Gabarito: letra C. O art. 6º da Lei 11.079/2004 enumera as formas de contraprestação da Administração Pública nas PPPs: ordem bancária, cessão de créditos não tributários, outorga de direitos em face da Administração Pública, outorga de direitos sobre bens públicos dominicais, e outros meios admitidos em lei. A alternativa C é a única que reproduz fielmente todos os incisos.

Art. 6Lei-11079

Art. 6º — A contraprestação da Administração Pública nos contratos de parceria público-privada poderá ser feita por I — ordem bancária;

II — cessão de créditos não tributários;

III — outorga de direitos em face da Administração Pública;

IV — outorga de direitos sobre bens públicos dominicais;

V — outros meios admitidos em lei.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Erro duplo: (a) menciona "cessão de créditos tributários", quando a lei exige "não tributários"; (b) fala em "bens públicos de uso comum do povo", mas a lei prevê "bens públicos dominicais". O inciso V está correto ("outros meios admitidos em lei").

Alternativa B — ❌ Incorreta

Mesmo erro de "créditos tributários" e troca "bens públicos dominicais" por "bens públicos de uso especial". Os bens de uso especial são inalienáveis (art. 100 do CC), não podendo ser objeto de outorga como contraprestação.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz exatamente os incisos I a V do art. 6º: ordem bancária, cessão de créditos não tributários, outorga de direitos em face da Administração Pública, outorga de direitos sobre bens públicos dominicais, e outros meios admitidos em lei.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Omite a "ordem bancária" (inciso I); substitui "em face da Administração Pública" por "em face do Estado" (embora o Estado integre a Administração, a literalidade é "Administração Pública"); troca "bens públicos dominicais" por "bens de uso comum do povo"; e exige "lei complementar" para os demais meios, quando a lei exige apenas "lei" (ordinária).

Alternativa E — ❌ Incorreta

Omite "ordem bancária"; substitui "em face da Administração Pública" por "em face do Estado"; e exige "regulamento" para os demais meios, contrariando a exigência de "lei" do inciso V.

Gabarito: letra C.

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