Parceria Público-Privada – Contraprestação (Lei 11.079/2004)
Gabarito: letra C. O art. 6º da Lei 11.079/2004 enumera as formas de contraprestação da Administração Pública nas PPPs: ordem bancária, cessão de créditos não tributários, outorga de direitos em face da Administração Pública, outorga de direitos sobre bens públicos dominicais, e outros meios admitidos em lei. A alternativa C é a única que reproduz fielmente todos os incisos.
Art. 6Lei-11079
Art. 6º — A contraprestação da Administração Pública nos contratos de parceria público-privada poderá ser feita por I — ordem bancária;
II — cessão de créditos não tributários;
III — outorga de direitos em face da Administração Pública;
IV — outorga de direitos sobre bens públicos dominicais;
V — outros meios admitidos em lei.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Erro duplo: (a) menciona "cessão de créditos tributários", quando a lei exige "não tributários"; (b) fala em "bens públicos de uso comum do povo", mas a lei prevê "bens públicos dominicais". O inciso V está correto ("outros meios admitidos em lei").
Alternativa B — ❌ Incorreta
Mesmo erro de "créditos tributários" e troca "bens públicos dominicais" por "bens públicos de uso especial". Os bens de uso especial são inalienáveis (art. 100 do CC), não podendo ser objeto de outorga como contraprestação.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz exatamente os incisos I a V do art. 6º: ordem bancária, cessão de créditos não tributários, outorga de direitos em face da Administração Pública, outorga de direitos sobre bens públicos dominicais, e outros meios admitidos em lei.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Omite a "ordem bancária" (inciso I); substitui "em face da Administração Pública" por "em face do Estado" (embora o Estado integre a Administração, a literalidade é "Administração Pública"); troca "bens públicos dominicais" por "bens de uso comum do povo"; e exige "lei complementar" para os demais meios, quando a lei exige apenas "lei" (ordinária).
Alternativa E — ❌ Incorreta
Omite "ordem bancária"; substitui "em face da Administração Pública" por "em face do Estado"; e exige "regulamento" para os demais meios, contrariando a exigência de "lei" do inciso V.
Gabarito: letra C.