Questão de Direito Administrativo — Poderes da Administração — FGV 2026
Direito AdministrativoPoderes da Administração
- Código
- fg133026
- Banca
- FGV
- Órgão
- TJ-MS
- Ano
- 2026
- Nível
- Superior
- Cargo
- Outorga de Delegações de Notas e de Registro - Ingresso por Provimento
Diante do desabamento de uma construção não habitada que estava sendo realizada sem o devido licenciamento municipal, que resultou na morte de cinco pessoas, (dois trabalhadores e três transeuntes), as autoridades competentes da edilidade foram questionadas quanto a uma possível omissão diante da situação, dado o caráter flagrantemente irregular da obra. Ao prestar esclarecimentos acerca de tais fatos, as aludidas autoridades salientaram que o responsável pela obra já havia sido multado cinco vezes e que estava aguardando pronunciamento jurisdicional em demanda proposta para promover demolição da obra, com pedido liminar para a realização do embargo, ainda pendente de apreciação pelo juízo competente, de modo que já haviam esgotado todas as possibilidades atinentes ao exercício do poder de polícia na esfera administrativa.Considerando que a lei local previa a aplicação de multa, bem como a adoção das medidas de embargo e demolição da obra para as infrações cometidas em tais circunstâncias, é correto afirmar que:
- Aapesar de a multa não ser dotada do atributo da autoexecutoriedade, a medida de embargo da obra apresenta tal característica, de modo que não era necessário que a Administração aguardasse a decisão liminar do Judiciário para fazer cumprir regular determinação em tal sentido;
- Btanto a multa quanto a medida de demolição são dotadas do atributo da autoexecutoriedade, de modo que a atuação jurisdicional era prescindível para que a Administração adotasse as condutas necessárias para ultimar o cumprimento de tais determinações;
- Capenas a multa é dotada do atributo da autoexecutoriedade, razão pela qual o embargo e a demolição da obra na situação descrita, por não gozarem de tal característica, dependiam de pronunciamento jurisdicional para serem levados a efeito pela Administração;
- Dconsiderando que o embargo e a demolição da obra são medidas previstas em lei, dotadas de autoexecutoriedade, a Administração não tinha o interesse de agir para o ajuizamento de demanda com vistas a exigir a sua implementação, ainda que o imóvel fosse habitado;
- Esomente a demolição da obra, por não gozar do atributo da autoexecutoriedade, dependia do ajuizamento de demanda para ser efetuada pela Administração, de modo que, em relação à multa e à demolição, é vedado o ajuizamento de demanda com vistas a levar a efeito as providências pertinentes.