Desapropriação: acordo administrativo vs. judicial
Gabarito: letra D. Na desapropriação judicial, o valor que excede o depósito prévio (inicial) é pago por precatório, conforme regra geral do art. 100 da CF/88 para débitos da Fazenda Pública. O fato de o poder público estar ou não em dia com os precatórios não altera a forma de pagamento – o excesso sempre será pago por esse meio, sendo a condição inserta na alternativa um mero adendo que não a torna incorreta.
A questão explora as diferenças entre a desapropriação amigável (acordo administrativo) e a judicial. Analisemos cada alternativa:
Critério | Desapropriação por Acordo (Amigável) | Desapropriação Judicial |
|---|
Natureza do ato | Ato administrativo bilateral (contrato) | Ato judicial (sentença) |
Homologação judicial | Não necessária (escritura pública + registro) | Sim (sentença judicial) |
Forma de pagamento | Livremente pactuado entre as partes | Depósito prévio + precatório para o excesso |
Juros compensatórios | Não obrigatórios (podem ser incluídos ou não no acordo) | Obrigatórios a partir da imissão provisória na posse |
Prazo para ajuizamento | Não se aplica (acordo é imediato) | Até 2 anos do decreto de utilidade pública (se rejeitada a oferta) |
Uso de meios alternativos (mediação/arbitragem) | Permitido (direito patrimonial disponível) | Permitido (para fixação do quantum) |
Alternativa A — ❌ Incorreta
O acordo formalizado na esfera administrativa (desapropriação amigável) não depende de homologação judicial. O proprietário e o expropriante, com base no decreto de utilidade pública, podem transacionar livremente; a transferência se efetiva por escritura pública e registro no cartório de imóveis, sem necessidade de chancela do Judiciário. A exigência de homologação judicial só existiria se houvesse litígio ou se tratasse de desapropriação de imóvel público, o que não é o caso.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Não há vedação absoluta ao uso de meios alternativos de solução de controvérsias (mediação, arbitragem) na desapropriação por utilidade pública. O art. 151 da Lei 14.133/2021, que trata de contratações públicas, permite tais meios para direitos patrimoniais disponíveis. Embora a desapropriação envolva interesse público, o valor indenizatório é um direito patrimonial disponível do proprietário, sendo admissível, portanto, a arbitragem para fixação do quantum, conforme entendimento doutrinário e jurisprudencial. Logo, a afirmação de que é "vedada" é falsa.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Na desapropriação amigável, as partes podem livremente pactuar o valor da indenização, sem obrigatoriedade de inclusão de juros compensatórios. Esses juros são devidos, em regra, a partir da imissão provisória na posse (ou da ocupação efetiva) na desapropriação judicial, mas, no acordo, o proprietário pode aceitar um valor global que já os embuta ou não. A expressão "deverá necessariamente" torna a proposição errada, pois não há imposição legal nesse sentido.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Na ação de desapropriação por utilidade pública, o expropriante faz um depósito prévio (art. 33 do DL 3365/41). Se a sentença fixar indenização superior a esse depósito, a diferença constitui dívida judicial da Fazenda Pública, devendo ser paga por precatório (art. 100 da CF/88). A condição "se o poder público estiver em dia com o seu pagamento" é redundante: o meio de pagamento é sempre o precatório, independentemente de o ente estar ou não adimplente. A alternativa, portanto, está correta.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A rejeição da oferta administrativa não impõe ao poder público o dever de ajuizar a ação expropriatória – o ente pode aguardar ou desistir. Ademais, o prazo de dois anos previsto no art. 10 do DL 3365/41 conta-se da publicação do decreto e refere-se à conclusão do processo expropriatório, não ao ajuizamento da ação. A alternativa confunde o prazo e cria uma obrigação inexistente.
MNEMÔNICORê, o cu de Tom lhe serve? (RE.OCU.DE.TOM.LI.SERVI.)
RERequisiçãoOCUOcupação (temporária)DEDesapropriaçãoTOMTombamentoLILimitação (administrativa)SERVIServidão (administrativa)
Gabarito: letra D