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Questão de Direito Administrativo — Intervenção do estado na propriedade — FGV 2026

Direito AdministrativoIntervenção do estado na propriedade
Código
fg133029
Banca
FGV
Órgão
TJ-MS
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Outorga de Delegações de Notas e de Registro - Ingresso por Provimento
O Estado Alfa fez editar um decreto que declarou de utilidade pública, para fins de desapropriação, o imóvel de propriedade de Eufrásio, com vistas a construir um hospital público. Diante disso, Eufrásio está com fundadas dúvidas em relação à possibilidade de a desapropriação ser realizada por acordo, motivo pelo qual consultou assessoria jurídica em relação ao tema.Acerca da distinção entre desapropriação por acordo e desapropriação judicial, é correto afirmar que:
  1. Ao acordo formalizado em âmbito administrativo com relação à desapropriação por utilidade pública depende da homologação judicial para que possa surtir seus regulares efeitos;
  2. Ba utilização de meios alternativos de solução de controvérsias, tais como mediação e arbitragem, é vedada no âmbito da desapropriação por utilidade pública;
  3. Ca quantia indenizatória na desapropriação por utilidade pública realizada por acordo deverá necessariamente abarcar os juros compensatórios, que compõem a justa e prévia indenização em dinheiro;
  4. Do adimplemento do montante que exceder eventual depósito prévio na ação judicial de desapropriação por utilidade pública, determinado na sentença, deverá ser realizado por meio de precatório, se o poder público estiver em dia com o seu pagamento;
  5. Ea rejeição da oferta realizada administrativamente impõe que o poder público promova a desapropriação judicial, o que deve ser realizado no prazo máximo de dois anos, a contar da publicação do decreto que declarou a utilidade pública.
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GabaritoD — o adimplemento do montante que exceder eventual depósito prévio na ação judicial de desapropriação por utilidade pública, determinado na sentença, deverá ser realizado por meio de precatório, se o poder público estiver em dia com o seu pagamento;

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Desapropriação: acordo administrativo vs. judicial

Gabarito: letra D. Na desapropriação judicial, o valor que excede o depósito prévio (inicial) é pago por precatório, conforme regra geral do art. 100 da CF/88 para débitos da Fazenda Pública. O fato de o poder público estar ou não em dia com os precatórios não altera a forma de pagamento – o excesso sempre será pago por esse meio, sendo a condição inserta na alternativa um mero adendo que não a torna incorreta.

A questão explora as diferenças entre a desapropriação amigável (acordo administrativo) e a judicial. Analisemos cada alternativa:

Critério

Desapropriação por Acordo (Amigável)

Desapropriação Judicial

Natureza do ato

Ato administrativo bilateral (contrato)

Ato judicial (sentença)

Homologação judicial

Não necessária (escritura pública + registro)

Sim (sentença judicial)

Forma de pagamento

Livremente pactuado entre as partes

Depósito prévio + precatório para o excesso

Juros compensatórios

Não obrigatórios (podem ser incluídos ou não no acordo)

Obrigatórios a partir da imissão provisória na posse

Prazo para ajuizamento

Não se aplica (acordo é imediato)

Até 2 anos do decreto de utilidade pública (se rejeitada a oferta)

Uso de meios alternativos (mediação/arbitragem)

Permitido (direito patrimonial disponível)

Permitido (para fixação do quantum)

Alternativa A — ❌ Incorreta

O acordo formalizado na esfera administrativa (desapropriação amigável) não depende de homologação judicial. O proprietário e o expropriante, com base no decreto de utilidade pública, podem transacionar livremente; a transferência se efetiva por escritura pública e registro no cartório de imóveis, sem necessidade de chancela do Judiciário. A exigência de homologação judicial só existiria se houvesse litígio ou se tratasse de desapropriação de imóvel público, o que não é o caso.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Não há vedação absoluta ao uso de meios alternativos de solução de controvérsias (mediação, arbitragem) na desapropriação por utilidade pública. O art. 151 da Lei 14.133/2021, que trata de contratações públicas, permite tais meios para direitos patrimoniais disponíveis. Embora a desapropriação envolva interesse público, o valor indenizatório é um direito patrimonial disponível do proprietário, sendo admissível, portanto, a arbitragem para fixação do quantum, conforme entendimento doutrinário e jurisprudencial. Logo, a afirmação de que é "vedada" é falsa.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Na desapropriação amigável, as partes podem livremente pactuar o valor da indenização, sem obrigatoriedade de inclusão de juros compensatórios. Esses juros são devidos, em regra, a partir da imissão provisória na posse (ou da ocupação efetiva) na desapropriação judicial, mas, no acordo, o proprietário pode aceitar um valor global que já os embuta ou não. A expressão "deverá necessariamente" torna a proposição errada, pois não há imposição legal nesse sentido.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Na ação de desapropriação por utilidade pública, o expropriante faz um depósito prévio (art. 33 do DL 3365/41). Se a sentença fixar indenização superior a esse depósito, a diferença constitui dívida judicial da Fazenda Pública, devendo ser paga por precatório (art. 100 da CF/88). A condição "se o poder público estiver em dia com o seu pagamento" é redundante: o meio de pagamento é sempre o precatório, independentemente de o ente estar ou não adimplente. A alternativa, portanto, está correta.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A rejeição da oferta administrativa não impõe ao poder público o dever de ajuizar a ação expropriatória – o ente pode aguardar ou desistir. Ademais, o prazo de dois anos previsto no art. 10 do DL 3365/41 conta-se da publicação do decreto e refere-se à conclusão do processo expropriatório, não ao ajuizamento da ação. A alternativa confunde o prazo e cria uma obrigação inexistente.

MNEMÔNICO
Rê, o cu de Tom lhe serve? (RE.OCU.DE.TOM.LI.SERVI.)
RERequisiçãoOCUOcupação (temporária)DEDesapropriaçãoTOMTombamentoLILimitação (administrativa)SERVIServidão (administrativa)
Modalidades de intervenção do Estado na propriedade privada

Gabarito: letra D

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