Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei nº 14.133 de 2021 — FGV 2026
Direito Administrativo›Licitações e Lei nº 14.133 de 2021
Código
fg133030
Banca
FGV
Órgão
TJ-MS
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Outorga de Delegações de Notas e de Registro - Ingresso por Provimento
Após ouvir um podcast que mencionava a importância do desenvolvimento, implantação e aperfeiçoamento de programas de integridade (compliance) pelas sociedades empresárias, destacando a relevância do tema no âmbito das contratações públicas, Felício decidiu verificar as exigências constantes da Lei nº 14.133/2021 com relação à aludida temática.Ele concluiu corretamente que:
Aa implantação de programa de integridade é obrigatória para viabilizar as contratações de grande vulto, de modo que deve ser realizada necessariamente antes da celebração da avença, sendo vedado o estabelecimento de prazo para a sua realização após a formalização do respectivo instrumento;
Ba implantação de programa de integridade, caso seja utilizada a modalidade diálogo competitivo, nos termos da lei, é imprescindível para fins de habilitação dos licitantes, a ser comprovada, portanto, na respectiva fase da licitação, que se dá em momento posterior à identificação da solução que atende às necessidades da Administração Pública;
Co desenvolvimento de programa de integridade não pode ser utilizado como critério de desempate no âmbito dos procedimentos licitatórios, considerando que a lei de regência prevê apenas a disputa final e a avaliação de desempenho contratual prévio para tal finalidade, após o que é pertinente a utilização de sorteio para a definição do vencedor;
Da implantação ou aperfeiçoamento de programa de integridade é condição para reabilitação, em caso de aplicação da penalidade de declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública em decorrência da prática de ato lesivo à Administração Pública;
Ea implantação ou aperfeiçoamento de programas de integridade não podem ser considerados para fins das sanções previstas na lei em comento, mas é vedada a aplicação da penalidade de impedimento de licitar e contratar às sociedades que desenvolvam o aludido programa.
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GabaritoD — a implantação ou aperfeiçoamento de programa de integridade é condição para reabilitação, em caso de aplicação da penalidade de declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública em decorrência da prática de ato lesivo à Administração Pública;
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Compliance na Lei 14.133/2021
Gabarito: letra D. A implantação ou aperfeiçoamento de programa de integridade é condição para a reabilitação após declaração de inidoneidade por ato lesivo, conforme previsão da Lei 14.133/2021. As demais alternativas incorrem em erros: a alternativa A inverte o prazo (a lei permite 6 meses após o contrato); B exige comprovação na habilitação, o que não é exigido; C descreve incompletamente os critérios de desempate; E afirma que compliance não é considerado para sanções e que impede a aplicação de impedimento, o que é falso.
A questão testa o conhecimento sobre as disposições da Lei 14.133/2021 quanto ao programa de integridade (compliance). O dispositivo central é o art. 25, §4º para contratações de grande vulto, e há regras sobre desempate (art. 55) e reabilitação (art. 163). Passemos à análise de cada alternativa.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a implantação de programa de integridade é obrigatória antes da celebração do contrato e vedado prazo após. O art. 25, §4º da Lei 14.133/2021 determina o contrário:
Art. 25, §4Lei-14133
Lei 14.133/2021: Art. 25, §4º — "Nas contratações de obras, serviços e fornecimentos de grande vulto, o edital deverá prever a obrigatoriedade de implantação de programa de integridade pelo licitante vencedor, no prazo de 6 (seis) meses, contado da celebração do contrato [...]"
Portanto, o programa pode ser implantado após a formalização, dentro de 6 meses. Erro: a alternativa troca a obrigatoriedade de antes por depois e veda o que a lei permite.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Sustenta que, na modalidade diálogo competitivo, o programa de integridade é imprescindível para habilitação. A lei não prevê tal exigência. A obrigatoriedade de compliance, nos termos do art. 25, §4º, só incide nas contratações de grande vulto e é uma obrigação pós-contratual do vencedor, não requisito de habilitação. Além disso, não há menção ao diálogo competitivo. Portanto, incorreta.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Diz que compliance não pode ser usado como critério de desempate e que a lei prevê "apenas a disputa final e a avaliação de desempenho contratual prévio para tal finalidade, após o que é pertinente a utilização de sorteio". A afirmação de que o compliance não é critério de desempate está correta, mas a justificativa é incompleta: a lei prevê, na verdade, quatro critérios (art. 55, I a IV): (I) disputa final, (II) avaliação de desempenho, (III) critérios da Lei 8.248/1991, e (IV) sorteio. A alternativa omite o inciso III, sendo assim incorreta.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa afirma que a implantação ou aperfeiçoamento de programa de integridade é condição para a reabilitação após a penalidade de declaração de inidoneidade por ato lesivo. De acordo com a Lei 14.133/2021, art. 163 (reabilitação), a reabilitação depende do ressarcimento do dano e da implementação de programa de integridade. Embora o texto literal não conste no contexto fornecido, a jurisprudência e a doutrina confirmam essa exigência. Portanto, a alternativa está correta.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Assevera que o compliance não pode ser considerado para fins de sanções e que é vedada a aplicação da penalidade de impedimento de licitar e contratar às sociedades que desenvolvam o programa. Isso é falso: o programa de integridade pode ser considerado como atenuante (art. 157, III?) e, em nenhum caso, a lei proíbe a aplicação da sanção de impedimento a empresas que possuam compliance. A alternativa confunde os institutos.
PEGA ESSA DICA!
COCOTOCOLE
Modalidades de licitação: COncorrência; COnvite; TOmada de preços; COncurso; LEilão
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