Questão de Direito Notarial e Registral — Cédulas e Notas de Crédito — FGV 2026
Direito Notarial e RegistralCédulas e Notas de Crédito
- Código
- fg133042
- Banca
- FGV
- Órgão
- TJ-MS
- Ano
- 2026
- Nível
- Superior
- Cargo
- Outorga de Delegações de Notas e de Registro - Ingresso por Provimento
Em 2024, o tabelião Tício, do Estado de Mato Grosso do Sul, recebeu solicitação de registro de uma cédula de crédito rural garantida por hipoteca sobre dois imóveis rurais, situados em circunscrições distintas. O valor total do financiamento é de R$ 3.000.000,00.Ao calcular os emolumentos, Tício aplicou 0,4% sobre o valor total do crédito, somando ainda custas adicionais destinadas ao fundo de previdência dos notários do estado.Com base na Lei nº 10.169/2000 e demais legislações em vigor, é correto afirmar que:
- Ao percentual aplicado pelo tabelião está correto, pois os emolumentos podem atingir até 0,5% do valor do crédito concedido;
- Bo valor dos emolumentos deve ser calculado sobre o total do crédito, independentemente do número de imóveis vinculados à garantia;
- Ca cobrança de contribuições destinadas a fundos de previdência dos notários é facultativa, pois a exigência decorre da natureza pública da delegação;
- Dos emolumentos relativos à cédula de crédito rural podem ser fixados em percentual incidente sobre o valor do negócio, desde que previsto em lei estadual;
- Eos emolumentos não podem exceder 0,3% do valor do crédito rural, sendo vedada a cobrança de acréscimos, e, no caso de dois imóveis, a base de cálculo será dividida entre eles.