Questão de Direito Notarial e Registral — Tabelionato de Protesto de Títulos e a Lei nº 9.492/1997 — FGV 2026
Direito Notarial e RegistralTabelionato de Protesto de Títulos e a Lei nº 9.492/1997
- Código
- fg133045
- Banca
- FGV
- Órgão
- TJ-MS
- Ano
- 2026
- Nível
- Superior
- Cargo
- Outorga de Delegações de Notas e de Registro - Ingresso por Provimento
Em 2023, a Procuradoria-Geral do Município Alfa encaminhou para protesto, em cartório, Certidões de Dívida Ativa (CDA) relativas a créditos tributários regularmente inscritos.Uma das empresas devedoras ajuizou ação alegando ilegalidade do protesto, sustentando que a Lei nº 6.830/1980 (Lei de Execuções Fiscais) já confere exequibilidade à CDA, sendo, portanto, indevido o uso do protesto extrajudicial.Considerando a legislação e o entendimento dos Tribunais Superiores, é correto afirmar que o protesto da CDA:
- Aé ilegal, pois a Fazenda Pública já dispõe de título executivo hábil à cobrança judicial, sendo vedado o uso de meios extrajudiciais alternativos;
- Bé desnecessário e ineficaz, porque o crédito tributário já se constitui em mora com o vencimento da obrigação, não havendo utilidade prática no ato;
- Cé medida válida apenas para créditos de natureza não tributária, em respeito ao princípio da legalidade estrita;
- Dé válido, constituindo meio alternativo e extrajudicial de cobrança de créditos públicos, inclusive os tributários;
- Econfigura sanção política inconstitucional, por restringir o exercício da atividade econômica do contribuinte.