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Questão de Direito Notarial e Registral — Tabelionato de Protesto de Títulos e a Lei nº 9.492/1997 — FGV 2026

Direito Notarial e RegistralTabelionato de Protesto de Títulos e a Lei nº 9.492/1997
Código
fg133045
Banca
FGV
Órgão
TJ-MS
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Outorga de Delegações de Notas e de Registro - Ingresso por Provimento
Em 2023, a Procuradoria-Geral do Município Alfa encaminhou para protesto, em cartório, Certidões de Dívida Ativa (CDA) relativas a créditos tributários regularmente inscritos.Uma das empresas devedoras ajuizou ação alegando ilegalidade do protesto, sustentando que a Lei nº 6.830/1980 (Lei de Execuções Fiscais) já confere exequibilidade à CDA, sendo, portanto, indevido o uso do protesto extrajudicial.Considerando a legislação e o entendimento dos Tribunais Superiores, é correto afirmar que o protesto da CDA:
  1. Aé ilegal, pois a Fazenda Pública já dispõe de título executivo hábil à cobrança judicial, sendo vedado o uso de meios extrajudiciais alternativos;
  2. Bé desnecessário e ineficaz, porque o crédito tributário já se constitui em mora com o vencimento da obrigação, não havendo utilidade prática no ato;
  3. Cé medida válida apenas para créditos de natureza não tributária, em respeito ao princípio da legalidade estrita;
  4. Dé válido, constituindo meio alternativo e extrajudicial de cobrança de créditos públicos, inclusive os tributários;
  5. Econfigura sanção política inconstitucional, por restringir o exercício da atividade econômica do contribuinte.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — é válido, constituindo meio alternativo e extrajudicial de cobrança de créditos públicos, inclusive os tributários;

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