Questão de Direito Notarial e Registral — Registro de Imóveis — FGV 2026
Direito Notarial e RegistralRegistro de Imóveis
- Código
- fg133098
- Banca
- FGV
- Órgão
- TJ-MS
- Ano
- 2026
- Nível
- Superior
- Cargo
- Outorga de Delegações de Notas e de Registro - Ingresso por Provimento
Com o objetivo de assumir saldo devedor de financiamento imobiliário, pelo Fundo Garantidor da Habitação Popular (FGHab), em caso de morte ou invalidez permanente, e as despesas de recuperação relativas a danos físicos ao imóvel para mutuários com renda familiar mensal de até R$ 4.650,00, foi discutida pelas estruturas competentes a possibilidade de ser constituído patrimônio de afetação visando a essa cobertura.Ao final das discussões, concluiu-se corretamente que:
- Ao FGHab tem natureza pública e patrimônio próprio, o que afasta a possibilidade de se estabelecer um privilégio real para os débitos que garante;
- Ba faculdade de constituição do patrimônio de afetação somente pode ser realizada pelos agentes financeiros que optarem por aderir ao FGHab;
- Co patrimônio de afetação pode ser constituído na situação descrita, no Registro de Títulos e Documentos, não se comunicando com o restante do patrimônio do FGHab;
- Da constituição do patrimônio de afetação é uma exigência para a submissão de qualquer dívida à garantia do FGHab, de modo que os recursos públicos devem ser utilizados apenas de maneira subsidiária;
- Ea constituição do patrimônio de afetação somente é admitida para garantir, direta ou indiretamente, parte do risco em operações de financiamento habitacional, no âmbito do Sistema Financeiro da Habitação.