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Questão de Direito Notarial e Registral — Registro de Imóveis — FGV 2026

Direito Notarial e RegistralRegistro de Imóveis
Código
fg133098
Banca
FGV
Órgão
TJ-MS
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Outorga de Delegações de Notas e de Registro - Ingresso por Provimento
Com o objetivo de assumir saldo devedor de financiamento imobiliário, pelo Fundo Garantidor da Habitação Popular (FGHab), em caso de morte ou invalidez permanente, e as despesas de recuperação relativas a danos físicos ao imóvel para mutuários com renda familiar mensal de até R$ 4.650,00, foi discutida pelas estruturas competentes a possibilidade de ser constituído patrimônio de afetação visando a essa cobertura.Ao final das discussões, concluiu-se corretamente que:
  1. Ao FGHab tem natureza pública e patrimônio próprio, o que afasta a possibilidade de se estabelecer um privilégio real para os débitos que garante;
  2. Ba faculdade de constituição do patrimônio de afetação somente pode ser realizada pelos agentes financeiros que optarem por aderir ao FGHab;
  3. Co patrimônio de afetação pode ser constituído na situação descrita, no Registro de Títulos e Documentos, não se comunicando com o restante do patrimônio do FGHab;
  4. Da constituição do patrimônio de afetação é uma exigência para a submissão de qualquer dívida à garantia do FGHab, de modo que os recursos públicos devem ser utilizados apenas de maneira subsidiária;
  5. Ea constituição do patrimônio de afetação somente é admitida para garantir, direta ou indiretamente, parte do risco em operações de financiamento habitacional, no âmbito do Sistema Financeiro da Habitação.
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GabaritoC — o patrimônio de afetação pode ser constituído na situação descrita, no Registro de Títulos e Documentos, não se comunicando com o restante do patrimônio do FGHab;

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