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Questão de Direito Notarial e Registral — Tabelionato de Protesto de Títulos e a Lei nº 9.492/1997 — FGV 2026

Direito Notarial e RegistralTabelionato de Protesto de Títulos e a Lei nº 9.492/1997
Código
fg133100
Banca
FGV
Órgão
TJ-MS
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Outorga de Delegações de Notas e de Registro - Ingresso por Provimento
Pedro, que tem um título protestado junto ao Tabelionato de Protestos da Circunscrição Z, em razão do não pagamento de duplicata emitida pela sociedade empresária Sigma, compareceu à referida serventia e questionou o responsável interino em relação à possibilidade de a dívida ser renegociada. Afinal, sua situação financeira passara por alterações substanciais desde a assunção da obrigação.Foi corretamente esclarecido a Pedro que:
  1. Aa solução negocial deve ser prévia ao protesto e decorrer de recomendação de Sigma, não podendo ser operacionalizada após a lavratura do protesto;
  2. Bo tabelião pode promover medidas de incentivo à renegociação, sendo cabível a concessão de abatimento de emolumentos e demais acréscimos legais;
  3. Co tabelião pode adotar medidas de solução negocial, de ofício ou a partir de autorização do credor, observados os requisitos estabelecidos pela legislação local;
  4. Da renegociação da dívida deve ser promovida diretamente entre Pedro e Sigma, com posterior comunicação ao Tabelionato para o cancelamento do protesto;
  5. Ea renegociação deve ser realizada pela central nacional de serviços eletrônicos compartilhados, podendo alcançar a dívida protestada, que fará jus ao valor devido pela atividade desenvolvida, ainda que a negociação não seja exitosa.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — o tabelião pode promover medidas de incentivo à renegociação, sendo cabível a concessão de abatimento de emolumentos e demais acréscimos legais;

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