Questão de Direito Notarial e Registral — Tabelionato de Protesto de Títulos e a Lei nº 9.492/1997 — FGV 2026
Direito Notarial e RegistralTabelionato de Protesto de Títulos e a Lei nº 9.492/1997
- Código
- fg133100
- Banca
- FGV
- Órgão
- TJ-MS
- Ano
- 2026
- Nível
- Superior
- Cargo
- Outorga de Delegações de Notas e de Registro - Ingresso por Provimento
Pedro, que tem um título protestado junto ao Tabelionato de Protestos da Circunscrição Z, em razão do não pagamento de duplicata emitida pela sociedade empresária Sigma, compareceu à referida serventia e questionou o responsável interino em relação à possibilidade de a dívida ser renegociada. Afinal, sua situação financeira passara por alterações substanciais desde a assunção da obrigação.Foi corretamente esclarecido a Pedro que:
- Aa solução negocial deve ser prévia ao protesto e decorrer de recomendação de Sigma, não podendo ser operacionalizada após a lavratura do protesto;
- Bo tabelião pode promover medidas de incentivo à renegociação, sendo cabível a concessão de abatimento de emolumentos e demais acréscimos legais;
- Co tabelião pode adotar medidas de solução negocial, de ofício ou a partir de autorização do credor, observados os requisitos estabelecidos pela legislação local;
- Da renegociação da dívida deve ser promovida diretamente entre Pedro e Sigma, com posterior comunicação ao Tabelionato para o cancelamento do protesto;
- Ea renegociação deve ser realizada pela central nacional de serviços eletrônicos compartilhados, podendo alcançar a dívida protestada, que fará jus ao valor devido pela atividade desenvolvida, ainda que a negociação não seja exitosa.