Questão de Direito Notarial e Registral — Tabelionato de Protesto de Títulos e a Lei nº 9.492/1997 — FGV 2026
Direito Notarial e RegistralTabelionato de Protesto de Títulos e a Lei nº 9.492/1997
- Código
- fg133105
- Banca
- FGV
- Órgão
- TJ-MS
- Ano
- 2026
- Nível
- Superior
- Cargo
- Outorga de Delegações de Notas e de Registro - Ingresso por Provimento
Maria, proprietária de determinado estabelecimento comercial, pretende protestar, em observância às formalidades legais, um documento de dívida. Para tanto, a empresária buscou informações precisas sobre o prazo para o registro do protesto.Nesse cenário, considerando as disposições da Lei nº 9.492/1997, é correto afirmar que o protesto será registrado dentro de:
- Atrês dias úteis, contados da protocolização do título ou documento de dívida, sendo certo que, na contagem do prazo, exclui-se o dia da protocolização e inclui-se o do vencimento;
- Btrês dias corridos, contados da protocolização do título ou documento de dívida, sendo certo que, na contagem do prazo, inclui-se o dia da protocolização e exclui-se o do vencimento;
- Ccinco dias úteis, contados da protocolização do título ou documento de dívida, sendo certo que, na contagem do prazo, inclui-se o dia da protocolização e exclui-se o do vencimento;
- Dcinco dias corridos, contados da protocolização do título ou documento de dívida, sendo certo que, na contagem do prazo, exclui-se o dia da protocolização e inclui-se o do vencimento;
- Ecinco dias úteis, contados da protocolização do título ou documento de dívida, sendo certo que, na contagem do prazo, inclui-se o dia da protocolização e o do vencimento.