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Questão de Direito Notarial e Registral — Tabelionato de Protesto de Títulos e a Lei nº 9.492/1997 — FGV 2026

Direito Notarial e RegistralTabelionato de Protesto de Títulos e a Lei nº 9.492/1997
Código
fg133105
Banca
FGV
Órgão
TJ-MS
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Outorga de Delegações de Notas e de Registro - Ingresso por Provimento
Maria, proprietária de determinado estabelecimento comercial, pretende protestar, em observância às formalidades legais, um documento de dívida. Para tanto, a empresária buscou informações precisas sobre o prazo para o registro do protesto.Nesse cenário, considerando as disposições da Lei nº 9.492/1997, é correto afirmar que o protesto será registrado dentro de:
  1. Atrês dias úteis, contados da protocolização do título ou documento de dívida, sendo certo que, na contagem do prazo, exclui-se o dia da protocolização e inclui-se o do vencimento;
  2. Btrês dias corridos, contados da protocolização do título ou documento de dívida, sendo certo que, na contagem do prazo, inclui-se o dia da protocolização e exclui-se o do vencimento;
  3. Ccinco dias úteis, contados da protocolização do título ou documento de dívida, sendo certo que, na contagem do prazo, inclui-se o dia da protocolização e exclui-se o do vencimento;
  4. Dcinco dias corridos, contados da protocolização do título ou documento de dívida, sendo certo que, na contagem do prazo, exclui-se o dia da protocolização e inclui-se o do vencimento;
  5. Ecinco dias úteis, contados da protocolização do título ou documento de dívida, sendo certo que, na contagem do prazo, inclui-se o dia da protocolização e o do vencimento.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — três dias úteis, contados da protocolização do título ou documento de dívida, sendo certo que, na contagem do prazo, exclui-se o dia da protocolização e inclui-se o do vencimento;

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