Questão de Direito Notarial e Registral — Registro Civil de Pessoas Naturais — FGV 2026
Direito Notarial e RegistralRegistro Civil de Pessoas Naturais
- Código
- fg133110
- Banca
- FGV
- Órgão
- TJ-MS
- Ano
- 2026
- Nível
- Superior
- Cargo
- Outorga de Delegações de Notas e de Registro - Ingresso por Provimento
José, comerciante, demonstrou interesse em reconhecer a paternidade socioafetiva de João, maior e capaz, filho da sua companheira, com quem dispõe de estreitos vínculos de amor e afeto.Nesse cenário, considerando as disposições do Provimento nº 149/2017 da Corregedoria Geral de Justiça do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul, é correto afirmar que:
- Acaberá o reconhecimento da paternidade socioafetiva de João, exigindo-se a sua anuência, manifestada por escrito, de forma oral ou por qualquer outro meio em direito admitido, perante o oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais;
- Bcaberá o reconhecimento da paternidade socioafetiva de João, exigindo-se, para tanto, a sua anuência por escrito, a ser prestada perante o oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais;
- Cnão é cabível o reconhecimento da paternidade socioafetiva de João, ante a sua maioridade, salvo se este não possuir bens registrados em seu nome;
- Dcaberá o reconhecimento da paternidade socioafetiva de João, exigindo-se, para tanto, decisão proferida pelo juízo competente;
- Enão é cabível o reconhecimento da paternidade socioafetiva de João, pelo fato de ele ser maior de idade.