Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei nº 14.133 de 2021 — FGV 2026
Direito Administrativo›Licitações e Lei nº 14.133 de 2021
Código
fg133125
Banca
FGV
Órgão
TJ-MS
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Outorga de Delegações de Notas e de Registro - Ingresso por Remoção
Um determinado estado pretende adquirir um imóvel para fins de alocar um órgão destinado ao atendimento aos cidadãos, bem como alienar um imóvel não utilizado de seu patrimônio, à luz do disposto na Lei nº 14.133/2021.Em relação a esse tema, é correto afirmar que a licitação é:
Adispensada tanto para a alienação quanto para a aquisição de bens imóveis pela Administração Pública;
Bnecessária, na modalidade concorrência, para a alienação de bem público para outro ente federativo;
Cinexigível para a aquisição de imóvel cujas características de instalações e de localização tornem necessária sua escolha;
Dnecessária, na modalidade leilão, para a aquisição de quaisquer bens pela Administração, mas não para a alienação de bens públicos dominicais;
Einexigível no caso de alienação de bem que esteja desafetado e dispensável para a aquisição de bens pela Administração Pública.
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GabaritoC — inexigível para a aquisição de imóvel cujas características de instalações e de localização tornem necessária sua escolha;
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Licitação – Aquisição e alienação de imóveis pela Administração (Lei 14.133/2021)
Gabarito: letra C. A aquisição de imóvel cujas características de instalações e localização tornem necessária sua escolha é hipótese de inexigibilidade de licitação, nos termos do art. 74, V, da Lei nº 14.133/2021. Já a alienação de bens imóveis, em regra, demanda licitação na modalidade leilão, salvo nos casos de dispensa previstos no art. 76.
Art. 74Lei-14133
Art. 74 – "É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de: (...) V – aquisição ou locação de imóvel cujas características de instalações e de localização tornem necessária sua escolha."
Instituto
Licitação para Aquisição de Imóvel
Licitação para Alienação de Imóvel
Fundamento Legal (Lei 14.133/2021)
Regra geral
Necessária (concorrência, pregão, etc.)
Necessária (modalidade leilão)
Arts. 6º, XXIII e 28
Hipótese de inexigibilidade
Aquisição/locação de imóvel cujas características de instalações e localização tornem necessária sua escolha
Não se aplica (alienação não tem inexigibilidade)
Art. 74, V
Hipótese de dispensa
Casos específicos do art. 75 (ex.: imóvel destinado a programa habitacional)
Venda a outro ente federativo; imóvel objeto de investidura; etc.
Art. 76, I (alíneas "a" a "j")
Aquisição de imóvel
1Inexigível (art. 74, V)
Características de instalações
Localização necessária
2Dispensável (art. 75)
Casos específicos
3Alienação de imóvel
Regra: leilão
Dispensa (art. 76, I)
Venda a outro ente federativo
Demais alíneas "a" a "j"
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Alternativa A – ❌ Incorreta
A alternativa afirma que a licitação é dispensada tanto para alienação quanto para aquisição de imóveis. No entanto, a alienação de imóveis exige licitação (leilão), dispensada apenas nas hipóteses do art. 76, I (alíneas "a" a "j"). A aquisição de imóveis, por sua vez, pode ser inexigível (art. 74, V) ou dispensável em casos específicos (art. 75), mas não de forma geral.
Alternativa B – ❌ Incorreta
A alienação de bem imóvel para outro ente federativo é hipótese de dispensa de licitação, conforme art. 76, I, "e": "venda a outro órgão ou entidade da Administração Pública de qualquer esfera de governo". Portanto, não é "necessária, na modalidade concorrência". Ademais, a modalidade correta para alienação de imóvel (quando exigida) é o leilão, não a concorrência.
Alternativa C – ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa reproduz literalmente o art. 74, V, da Lei 14.133/2021. A aquisição de imóvel que, por suas características de instalações e localização, torna necessária sua escolha, configura inviabilidade de competição, sendo a licitação inexigível. É exatamente o caso descrito no enunciado (aquisição de imóvel para alocar órgão de atendimento ao cidadão).
Alternativa D – ❌ Incorreta
A aquisição de bens pela Administração não é necessariamente na modalidade leilão; leilão é modalidade de licitação para venda de bens (alienação). Para aquisição, as modalidades podem ser concorrência, pregão, diálogo competitivo, etc. Quanto à alienação de bens públicos dominicais, ela exige licitação na modalidade leilão, salvo hipóteses de dispensa (art. 76, I). Portanto, a afirmação de que "não é necessária para a alienação de bens públicos dominicais" está equivocada.
Alternativa E – ❌ Incorreta
A alienação de bem imóvel desafetado (bem dominical) não é hipótese de inexigibilidade; exige licitação, salvo nos casos de dispensa do art. 76, I. Quanto à aquisição de bens, a licitação pode ser dispensada ou inexigível, mas não é "dispensável" de forma ampla. A alternativa mistura os regimes de forma incorreta.
PEGA ESSA DICA!
A banca explora a distinção entre dispensa (art. 75) e inexigibilidade (art. 74). Para aquisição de imóvel por necessidade de localização, o dispositivo correto é o art. 74, V (inexigibilidade). Já para alienação de imóvel, a regra é licitação na modalidade leilão, com exceções de dispensa no art. 76. Memorize os incisos de cada artigo.
MNEMÔNICO
COTOCOCOLE
COConcorrênciaTOTomada de preçosCOConviteCOConcursoLELeilão