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Questão de Direito Administrativo — Intervenção do estado na propriedade — FGV 2026

Direito AdministrativoIntervenção do estado na propriedade
Código
fg133130
Banca
FGV
Órgão
TJ-MS
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Outorga de Delegações de Notas e de Registro - Ingresso por Remoção
As modalidades de desapropriação sancionatórias ou punitivas são compreendidas como aquelas em que o sacrifício da propriedade decorre do descumprimento de sua função social, o que, à luz das disposições constitucionais, surte efeitos na indenização.Acerca do tema, é correto afirmar que:
  1. Anenhuma das modalidades de desapropriação sancionatória pode ensejar o sacrifício do direito de propriedade sem o pagamento de indenização ao proprietário, em razão do princípio constitucional de vedação ao confisco;
  2. Bos efeitos sobre a indenização, na hipótese de desapropriação sancionatória, são condizentes com a forma de pagamento, sendo certo que o montante a ser fixado, em qualquer caso, deve ser justo e incluir juros compensatórios;
  3. Ca desapropriação por zona é considerada modalidade de desapropriação sancionatória, de modo que, em tal caso, a indenização não deve ser prévia e justa em dinheiro, pois o pagamento deverá ser efetuado por precatório;
  4. Do valor real da indenização no caso de desapropriação urbanística sancionatória deve ser em títulos da dívida pública aprovados pelo Senado Federal e deverá computar expectativas de ganhos e lucros cessantes relacionados ao imóvel;
  5. Ea indenização no caso de desapropriação para fins de reforma agrária será mediante prévia e justa indenização em títulos da dívida agrária, com cláusula de preservação do valor real, resgatáveis no prazo de até vinte anos, a partir do segundo ano de sua emissão.
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GabaritoE — a indenização no caso de desapropriação para fins de reforma agrária será mediante prévia e justa indenização em títulos da dívida agrária, com cláusula de preservação do valor real, resgatáveis no prazo de até vinte anos, a partir do segundo ano de sua emissão.

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Desapropriação Sancionatória: Indenização e Modalidades

Gabarito: letra E. A desapropriação para fins de reforma agrária é a hipótese sancionatória em que a indenização se dá em títulos da dívida agrária, com cláusula de preservação do valor real, resgatáveis em até vinte anos a partir do segundo ano de emissão, conforme a literalidade do art. 184 da CF/1988 – única alternativa que reproduz fielmente o texto constitucional.

A questão exige distinguir as modalidades de desapropriação que punem o descumprimento da função social da propriedade (sancionatórias) e o regime de indenização de cada uma. A regra geral é a indenização prévia, justa e em dinheiro (art. 5º, XXIV, CF), mas a própria Constituição abre exceções para casos em que o proprietário descumpriu a função social: propriedade urbana não edificada/subutilizada (art. 182, §4º, III) e propriedade rural para reforma agrária (art. 184). Nessas, a indenização é em títulos, não em dinheiro.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que nenhuma desapropriação sancionatória pode ocorrer sem pagamento de indenização, com base no princípio da vedação ao confisco. O erro reside em ignorar que, na desapropriação urbanística sancionatória (art. 182, §4º, III), o pagamento é feito em títulos da dívida pública, em parcelas anuais de até dez anos, e não exige que a indenização seja prévia. Assim, o proprietário pode perder a propriedade antes de receber integralmente a indenização – ou seja, o sacrifício pode ocorrer sem o pagamento imediato. Além disso, o princípio da vedação ao confisco não é o fundamento constitucional direto para a obrigação de indenizar nas sancionatórias; a própria exceção do art. 182, §4º, III não configura confisco por prever compensação.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Sustenta que, em qualquer caso de desapropriação sancionatória, a indenização deve incluir juros compensatórios. Todavia, nas sancionatórias, a indenização em títulos já assegura o valor real e juros legais (art. 182, §4º, III e art. 184), mas a inclusão de juros compensatórios não é automática nem obrigatória. Os juros compensatórios são cabíveis na desapropriação comum (ordinária) a partir da imissão na posse, mas o regime sancionatório não os prevê expressamente. A generalização é indevida.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Classifica a desapropriação por zona como modalidade sancionatória. A desapropriação por zona é um instrumento urbanístico (art. 4º, V, alínea 'e', do Decreto-Lei 3.365/1941) que visa à valorização imobiliária, não é punitiva; decorre de utilidade pública, não do descumprimento da função social. Ademais, a indenização na desapropriação por zona é prévia, justa e em dinheiro (regra geral), e não por precatório como afirma a alternativa.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Aborda a desapropriação urbanística sancionatória (art. 182, §4º, III), mas erra ao afirmar que a indenização deve computar expectativas de ganhos e lucros cessantes. O texto constitucional determina que sejam assegurados o valor real da indenização e os juros legais – não inclui lucros cessantes ou ganhos especulativos. A indenização é pelo valor real do imóvel, sem acréscimo de expectativas futuras.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz com precisão o disposto no art. 184 da Constituição Federal:

Art. 184CF/88

Art. 184 – “Compete à União desapropriar por interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural que não esteja cumprindo sua função social, mediante prévia e justa indenização em títulos da dívida agrária, com cláusula de preservação do valor real, resgatáveis no prazo de até vinte anos, a partir do segundo ano de sua emissão, e cuja utilização será definida em lei.”

A alternativa menciona “até vinte anos” e “a partir do segundo ano”, coincidindo com o texto. Essa é a correta descrição do regime indenizatório da desapropriação sancionatória rural.

MNEMÔNICO
Rê, o cu de Tom lhe serve? (RE.OCU.DE.TOM.LI.SERVI.)
RERequisiçãoOCUOcupação (temporária)DEDesapropriaçãoTOMTombamentoLILimitação (administrativa)SERVIServidão (administrativa)
Modalidades de intervenção do Estado na propriedade privada

Gabarito: letra E.

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