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Questão de Direito Notarial e Registral — Tabelionato de Protesto de Títulos e a Lei nº 9.492/1997 — FGV 2026

Direito Notarial e RegistralTabelionato de Protesto de Títulos e a Lei nº 9.492/1997
Código
fg133134
Banca
FGV
Órgão
TJ-MS
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Outorga de Delegações de Notas e de Registro - Ingresso por Remoção
Acerca das modalidades de protesto de títulos e documentos de dívida previstas na Lei nº 9.492/1997, analise as afirmativas a seguir.I. Quando o sacado retiver a letra de câmbio ou a duplicata enviada para aceite e não proceder à devolução dentro do prazo legal, o protesto poderá ser baseado na segunda via da letra de câmbio ou nas indicações da duplicata, que se limitarão a conter os mesmos requisitos lançados pelo sacador ao tempo da emissão da duplicata, vedada a exigência de qualquer formalidade não prevista na Lei nº 5.474/1968 (Lei das Duplicatas).II. Não se poderá tirar protesto por falta de pagamento de letra de câmbio contra o sacado não aceitante.III. Os devedores, assim compreendidos os emitentes de notas promissórias e cheques, os sacados nas letras de câmbio e duplicatas, bem como os indicados pelo apresentante ou credor como responsáveis pelo cumprimento da obrigação, não poderão deixar de figurar no termo de lavratura e registro de protesto.Está correto o que se afirma em:
  1. AI, apenas;
  2. BII, apenas;
  3. CI e III, apenas;
  4. DII e III, apenas;
  5. EI, II e III.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — I, II e III.

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