Questão de Direito Notarial e Registral — Serviços Notariais e de Registro e a Lei nº 8.935/1994 — FGV 2026
Direito Notarial e RegistralServiços Notariais e de Registro e a Lei nº 8.935/1994
- Código
- fg133144
- Banca
- FGV
- Órgão
- TJ-MS
- Ano
- 2026
- Nível
- Superior
- Cargo
- Outorga de Delegações de Notas e de Registro - Ingresso por Remoção
Durante correição ordinária em serventia extrajudicial do Estado de Mato Grosso do Sul, verificou-se que o tabelião atualizava os valores dos emolumentos de forma autônoma, aplicando o índice integral de variação positiva do IPCA dos 12 meses anteriores, sem ato complementar da Corregedoria-Geral de Justiça.Considerando o disposto na Lei Estadual nº 6.183/2023 e demais normativos em vigor, é correto afirmar que:
- Ao tabelião agiu corretamente, pois a atualização integral pelo IPCA independe de ato da Corregedoria, sendo automática e anual;
- Bo tabelião não agiu corretamente, devendo aplicar o IPCA integral apenas aos atos sem valor declarado, cabendo à Corregedoria fixar os demais;
- Co procedimento é incorreto, pois a atualização anual deve considerar apenas 50% da soma dos índices positivos do IPCA dos 12 meses anteriores;
- Do tabelião deve aplicar a variação integral do IPCA apenas se houver publicação prévia em Diário Oficial pela Secretaria de Fazenda, dispensando ato da Corregedoria-Geral de Justiça;
- Eo procedimento é incorreto quanto à periodicidade, que deve ser semestral, e não anual, conforme previsto na Lei Estadual nº 6.183/2023.