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Questão de Direito Notarial e Registral — Tabelionato de Notas — FGV 2026

Direito Notarial e RegistralTabelionato de Notas
Código
fg133171
Banca
FGV
Órgão
TJ-MS
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Outorga de Delegações de Notas e de Registro - Ingresso por Remoção
Virgília, 75 anos, e Brás Cubas, 83 anos, casados sob o regime da comunhão universal de bens, comparecem a um Tabelionato de Notas para lavrar escrituras públicas de divórcio consensual e de doação. O casal possui três filhos capazes: Ricardo, de 55 anos; Eduardo, de 52 anos; e Ana, de 48 anos. Apresentam ao tabelião uma minuta de partilha de bens, na qual Virgília renuncia integralmente à sua meação sobre o vasto patrimônio comum em favor do filho mais velho, Ricardo, pretendendo, para tanto, celebrar escritura de doação. Durante o diálogo, o tabelião percebe que Virgília demonstra confusão mental, não compreende o alcance econômico da renúncia e é induzida por Ricardo, que responde por ela em diversas perguntas. Diante do quadro, o tabelião recusa-se a lavrar o ato, fundamentando sua decisão por escrito. Inconformados, Virgília e Brás Cubas impetram mandado de segurança, alegando que a recusa viola a autonomia da vontade e a capacidade civil plena de Virgília, garantidas pelo Estatuto da Pessoa com Deficiência.Considerando a situação e o ordenamento jurídico brasileiro, é correto afirmar que:
  1. Aa recusa do tabelião é indevida, pois, após a Lei nº 13.146/2015, todas as pessoas são absolutamente capazes para os atos da vida civil, vedada qualquer restrição de natureza cognitiva ou intelectual;
  2. Bo tabelião agiu corretamente, pois, embora a deficiência não afete a capacidade civil, a dúvida quanto à livre manifestação de vontade autoriza a recusa de lavratura do ato, em observância ao dever de cautela e à prevenção de nulidades;
  3. Ca recusa é legítima, mas o tabelião deveria suscitar dúvida ao juízo competente para registros públicos, a fim de que o magistrado se pronunciasse sobre a validade da escritura pretendida;
  4. Do tabelião deveria apenas suspender a lavratura do ato e comunicar o fato ao Ministério Público, para que este se manifestasse sobre a continuidade da celebração;
  5. Ea recusa viola a autonomia da vontade e o princípio da dignidade da pessoa humana, sendo obrigatória a lavratura do ato sempre que o interessado se apresentar como capaz, independentemente de seu discernimento momentâneo.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — o tabelião agiu corretamente, pois, embora a deficiência não afete a capacidade civil, a dúvida quanto à livre manifestação de vontade autoriza a recusa de lavratura do ato, em observância ao dever de cautela e à prevenção de nulidades;

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