Questão de Direito Notarial e Registral — Registro Civil de Pessoas Naturais — FGV 2026
Direito Notarial e RegistralRegistro Civil de Pessoas Naturais
- Código
- fg133172
- Banca
- FGV
- Órgão
- TJ-MS
- Ano
- 2026
- Nível
- Superior
- Cargo
- Outorga de Delegações de Notas e de Registro - Ingresso por Remoção
Lúcia, ao atingir a maioridade civil, requereu pessoalmente, no cartório de registro civil, a alteração imotivada de seu prenome de “Lúcia” para “Helena”. Quatro anos depois, desejando retornar ao prenome original, compareceu novamente ao cartório, pedindo a desconstituição da alteração anterior.Na mesma ocasião, seu irmão Rafael, casado com Beatriz, requereu a inclusão do sobrenome “Costa” de sua esposa, com quem convivia sob o regime da comunhão parcial de bens desde o casamento, há mais de 10 anos.Por fim, Clara, enteada de Marcelo, solicitou que fosse acrescido o sobrenome “Silva”, de seu padrasto, ao seu nome completo, com a anuência expressa dele.Considerando as regras dos Arts. 56 e 57 da Lei de Registros Públicos, é correto afirmar que:
- ALúcia poderá desfazer a alteração de prenome diretamente no cartório, por se tratar de mera averbação, bastando requerer pessoalmente a reversão ao nome anterior;
- BLúcia somente poderá reverter a alteração de prenome por meio de decisão judicial, pois a desconstituição do ato extrajudicial depende de sentença, nos termos da Lei de Registros Públicos;
- CRafael não poderá incluir o sobrenome de Beatriz enquanto perdurar o casamento, uma vez que a inclusão de sobrenome do cônjuge somente é admitida após a dissolução da sociedade conjugal;
- DClara somente poderá adotar o sobrenome do padrasto mediante autorização judicial, ainda que haja concordância expressa dele, pois a lei não prevê hipótese extrajudicial para enteados;
- Etanto Lúcia quanto Clara poderão realizar os atos pretendidos exclusivamente pela via judicial, por se tratar de modificações posteriores ao registro de nascimento.