Questão de Direito Notarial e Registral — Serviços Notariais e de Registro e a Lei nº 8.935/1994 — FGV 2026
Direito Notarial e RegistralServiços Notariais e de Registro e a Lei nº 8.935/1994
- Código
- fg133175
- Banca
- FGV
- Órgão
- TJ-MS
- Ano
- 2026
- Nível
- Superior
- Cargo
- Outorga de Delegações de Notas e de Registro - Ingresso por Remoção
Determinado cartório resolveu disponibilizar aos interessados plataforma online exclusiva para acesso a seus requerimentos, bem como movimentação de processos administrativos. Para desfrutar do serviço, o interessado deve inserir seu nome, e-mail, data de nascimento e outras informações de identificação. É necessário, ainda, pagar uma taxa de manutenção do acesso.Nesse caso, se houver acesso indevido à plataforma por terceiros e eles fizerem inserir dados indevidamente, aplicar-se-ão, em diálogo de fontes:
- Ao Código Civil e a Lei nº 8.935/1994;
- Bo Código Civil, a Lei nº 8.935/1994 e o Código de Defesa do Consumidor (inclusive a inversão do ônus da prova);
- Co Código Civil, a Lei nº 8.935/1994, o Código de Defesa do Consumidor e o Marco Civil da Internet (o cartório é considerado provedor e pode ser requisitado, nos termos do Art. 22, em caráter incidental ou autônomo, à exibição judicial de registros de conexão ou de acesso daquele responsável pela guarda dos referidos dados);
- Do Código Civil, a Lei nº 8.935/1994, o Marco Civil da Internet (o cartório é considerado provedor e pode ser requisitado, nos termos do Art. 22, em caráter incidental ou autônomo, à exibição judicial de registros de conexão ou de acesso daquele responsável pela guarda dos referidos dados) e a Lei Geral de Proteção de Dados (o cartório é considerado encarregado pelo tratamento de dados e tem a obrigação de excluir os dados cadastrais inseridos indevidamente por terceiros que obtiveram acesso não autorizado à conta do titular em sua plataforma), mas não o Código de Defesa do Consumidor;
- Eo Código Civil, a Lei nº 8.935/1994, o Código de Defesa do Consumidor (inclusive a inversão do ônus da prova), o Marco Civil da Internet (o cartório é considerado provedor e pode ser requisitado, nos termos do Art. 22, em caráter incidental ou autônomo, à exibição judicial de registros de conexão ou de acesso daquele responsável pela guarda dos referidos dados) e a Lei Geral de Proteção de Dados (o cartório é considerado agente de tratamento de dados e tem a obrigação de excluir os dados cadastrais inseridos indevidamente por terceiros que obtiveram acesso não autorizado à conta do titular em sua plataforma).