Questão de Direito Notarial e Registral — Registro de Imóveis — FGV 2026
Direito Notarial e RegistralRegistro de Imóveis
- Código
- fg133209
- Banca
- FGV
- Órgão
- TJ-MS
- Ano
- 2026
- Nível
- Superior
- Cargo
- Outorga de Delegações de Notas e de Registro - Ingresso por Remoção
Ao tratar do registro de imóveis, a legislação de regência estabelece que o registro e a averbação poderão ser provocados por qualquer pessoa, incumbindo-lhe as despesas respectivas.Nesse cenário, considerando as disposições da Lei nº 6.015/1973 ao tratar dos títulos, no contexto do registro de imóveis, é admitido o registro de:
- Acontratos ou termos administrativos, assinados com a União, estados, municípios ou o Distrito Federal, no âmbito de programas de regularização fundiária e de programas habitacionais de interesse social, com as firmas reconhecidas;
- Batos autênticos de países estrangeiros, com força de instrumento público ou particular, independentemente de tradução, desde que haja homologação pelo Conselho Nacional de Justiça;
- Cescritos particulares autorizados em lei, assinados pelas partes e pelas testemunhas, dispensado o reconhecimento de firma;
- Dcartas de sentença, formais de partilha, certidões e mandados extraídos de autos de processo;
- Eescrituras públicas, salvo as lavradas em consulados brasileiros.