Questão de Direito Notarial e Registral — Registro de Imóveis — FGV 2026
Direito Notarial e RegistralRegistro de Imóveis
- Código
- fg133214
- Banca
- FGV
- Órgão
- TJ-MS
- Ano
- 2026
- Nível
- Superior
- Cargo
- Outorga de Delegações de Notas e de Registro - Ingresso por Remoção
No âmbito do registro de imóveis, a certidão de inteiro teor da matrícula conterá a reprodução de todo o seu conteúdo e será suficiente para fins de comprovação de propriedade, direitos, ônus reais e restrições sobre o imóvel, independentemente de certificação específica pelo oficial.Nesse cenário, considerando as disposições da Lei nº 6.015/1973, é correto afirmar que a certidão de inteiro teor da matrícula ou do livro auxiliar, em meio eletrônico, requerida no horário de expediente, desde que seja fornecido pelo usuário o respectivo número, será disponibilizada no prazo máximo de:
- Aquatro horas, contadas a partir do pagamento dos emolumentos, sendo certo que, na localidade em que haja dificuldade de comunicação eletrônica, a Corregedoria Geral da Justiça Estadual poderá autorizar, de modo excepcional e independentemente de comunicação ao público, a aplicação de prazos maiores para emissão das certidões do registro de imóveis;
- Bum dia, contado a partir do pagamento dos emolumentos, sendo certo que, na localidade em que haja dificuldade de comunicação eletrônica, a Corregedoria Geral da Justiça Estadual poderá autorizar, de modo excepcional e com expressa comunicação ao público, a aplicação de prazos maiores para emissão das certidões do registro de imóveis;
- Cquatro horas, contadas a partir do pagamento dos emolumentos, sendo certo que, na localidade em que haja dificuldade de comunicação eletrônica, a Corregedoria Geral da Justiça Estadual poderá autorizar, de modo excepcional e com expressa comunicação ao público, a aplicação de prazos maiores para emissão das certidões do registro de imóveis;
- Dcinco dias, contados a partir do requerimento, vedada a aplicação de prazos maiores para emissão das certidões do registro de imóveis;
- Eum dia, contado a partir do requerimento, vedada a aplicação de prazos maiores para emissão das certidões do registro de imóveis.