Questão de Direitos Humanos — Sistema Interamericano de Proteção aos Direitos Humanos: Instituições — FGV 2026
Direitos Humanos›Sistema Interamericano de Proteção aos Direitos Humanos: Instituições
Código
fg133255
Banca
FGV
Órgão
TJ-PA
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Juiz Substituto
A Corte Interamericana de Direitos Humanos declarou, em março de 2025, a responsabilidade internacional do Estado brasileiro pela violação dos direitos humanos de 171 comunidades quilombolas localizadas no Município de Alcântara/MA em razão de uma longa sequência de atos de direito doméstico e de direito internacional relacionados à implementação de um centro de lançamento espacial pela Aeronáutica, inclusive pela celebração de tratados internacionais sem consulta prévia, livre e informada às comunidades.Sobre a consulta prévia, livre e informada no caso de acordos internacionais, é correto afirmar que:
Aserá desnecessária nos casos de acordos executivos, que não requerem processo formal de ratificação;
Bdeve ser realizada apenas no caso de acordos internacionais que não exijam reformas legais a serem realizadas pelo Congresso;
Ca Convenção de Viena sobre o Direito de Tratados prevê uma fase de consulta a comunidades interessadas antes da ratificação;
Ddeve ser realizada quando os acordos ensejarem medidas legislativas ou administrativas suscetíveis de afetar povos interessados;
Epoderá ser realizada na forma de audiências públicas durante o processo de ratificação, desde que os povos interessados sejam convidados.
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GabaritoD — deve ser realizada quando os acordos ensejarem medidas legislativas ou administrativas suscetíveis de afetar povos interessados;
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Consulta prévia, livre e informada em acordos internacionais
Gabarito: letra D. A consulta prévia, livre e informada deve ser realizada sempre que acordos internacionais ensejarem medidas legislativas ou administrativas suscetíveis de afetar povos interessados, conforme o princípio do consentimento livre, prévio e informado reconhecido na Convenção 169 da OIT e na jurisprudência da Corte Interamericana de Direitos Humanos (caso Alcântara). As demais alternativas restringem indevidamente o alcance da obrigação ou a confundem com formalidades processuais.
A questão explora o instituto da consulta prévia, livre e informada, que é um direito fundamental dos povos indígenas e tribais (incluindo quilombolas) no direito internacional dos direitos humanos. A obrigação de consultar surge sempre que medidas legislativas ou administrativas – inclusive decorrentes de acordos internacionais – possam afetar esses povos. Não há exceção para acordos executivos ou para aqueles que não exijam reformas legais.
Alternativa
Afirmação sobre consulta prévia, livre e informada em acordos internacionais
Correção
A
Será desnecessária nos casos de acordos executivos, que não requerem processo formal de ratificação.
❌ Incorreta
B
Deve ser realizada apenas no caso de acordos internacionais que não exijam reformas legais a serem realizadas pelo Congresso.
❌ Incorreta
C
A Convenção de Viena sobre o Direito de Tratados prevê uma fase de consulta a comunidades interessadas antes da ratificação.
❌ Incorreta
D
Deve ser realizada quando os acordos ensejarem medidas legislativas ou administrativas suscetíveis de afetar povos interessados.
✅ Correta
E
Poderá ser realizada na forma de audiências públicas durante o processo de ratificação, desde que os povos interessados sejam convidados.
❌ Incorreta
Consulta prévia, livre e informada: Fundamento (Convenção 169 da OIT, Corte IDH (caso Alcântara)); Obrigação (Medidas legislativas ou administrativas, Que afetem povos interessados, Independe da forma do acordo); Não se confunde com (Formalidades processuais, Audiências públicas, Convenção de Viena)
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a consulta será desnecessária em acordos executivos (que não requerem ratificação formal). Isso é incorreto: a obrigação de consulta independe da forma do acordo internacional. O que importa é o potencial impacto sobre os povos interessados. Acordos executivos, assim como tratados solenes, podem gerar medidas que afetem comunidades, devendo, portanto, ser precedidos de consulta.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Sustenta que a consulta deve ser realizada apenas quando o acordo não exigir reformas legais pelo Congresso. Na verdade, a consulta é obrigatória independentemente de haver ou não necessidade de reforma legislativa. Aliás, é justamente quando o acordo demanda mudanças legais que a consulta prévia se torna ainda mais crucial.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A Convenção de Viena sobre o Direito dos Tratados (1969) regula a formação, a interpretação e a extinção de tratados entre Estados, mas não prevê uma fase de consulta a comunidades interessadas. A obrigação de consulta decorre de outros instrumentos, especialmente a Convenção 169 da OIT e a jurisprudência interamericana.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz fielmente a regra: "deve ser realizada quando os acordos ensejarem medidas legislativas ou administrativas suscetíveis de afetar povos interessados". Essa é a redação clássica do dever de consulta prévia, livre e informada, tal como extraída da Convenção 169 da OIT (art. 6º) e reiterada pela Corte IDH no caso do Povo Indígena Kichwa de Sarayaku vs. Equador e, mais recentemente, na sentença sobre Alcântara.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que a consulta "poderá ser realizada na forma de audiências públicas durante o processo de ratificação, desde que os povos interessados sejam convidados". Isso reduz a consulta a um mero formalismo participativo, quando ela deve ser prévia, de boa-fé, adequada ao contexto, e com o objetivo de obter o consentimento ou, ao menos, o acordo dos povos afetados. Audiências públicas podem ser parte do processo, mas não substituem a consulta genuína.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta confundir o candidato com restrições indevidas: (A) isenta acordos executivos; (B) limita a casos sem reformas legais; (C) atribui a consulta à Convenção de Viena; (E) reduz a audiências públicas. A única opção que abrange corretamente o escopo da obrigação é a D.
MNEMÔNICO
CHIIPE RIICU
CConcorrênciaRRelatividadeHHistoricidadeIImprescritibilidadeIIndivisibilidadeIIrrenunciabilidadeIInalienabilidadeCComplementaridadePProibição de retrocessoUUniversalidadeEEfetividade