Questão de Direito Civil — Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB) — FGV 2026
Direito Civil›Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB)
Código
fg133259
Banca
FGV
Órgão
TJ-PA
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Juiz Substituto
Uma nova lei altera requisitos para a concessão de determinado benefício trabalhista, exigindo condições mais rigorosas do que aquelas previstas na legislação anterior. Empregados que já cumpriam integralmente as exigências da lei antiga questionam se possuem direito à concessão.Considerando os conceitos de direito objetivo e direito subjetivo e as regras de eficácia da lei no tempo, é correto afirmar que:
Aempregados que já haviam preenchido integralmente as condições previstas na lei anterior possuem direito subjetivo à concessão do benefício, pois a lei nova não pode retroagir para prejudicar direitos adquiridos;
Ba lei nova pode retroagir para atingir situações consolidadas, desde que produza benefícios ao trabalhador, aplicando-se por analogia o princípio penal da retroatividade da lei mais benéfica;
Ca lei nova, ao criar requisitos mais restritivos, aplica-se imediatamente a todos os casos, inclusive aos direitos já adquiridos sob a lei anterior, pois a Constituição permite retroatividade plena da lei trabalhista;
Da distinção entre direito objetivo e subjetivo é irrelevante para análise da aplicação temporal da lei, pois toda norma jurídica possui eficácia retroativa, salvo quando expressamente previsto em contrário;
Ea lei trabalhista nova pode revogar imediatamente direitos subjetivos já constituídos, desde que se trate de matéria patrimonial e sem repercussão constitucional relevante.
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GabaritoA — empregados que já haviam preenchido integralmente as condições previstas na lei anterior possuem direito subjetivo à concessão do benefício, pois a lei nova não pode retroagir para prejudicar direitos adquiridos;
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Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB) – Irretroatividade da lei e proteção ao direito adquirido
Gabarito: letra A. Empregados que já cumpriram integralmente as condições da lei anterior possuem direito adquirido (direito subjetivo) à concessão do benefício, pois a lei nova não pode retroagir para prejudicá-los, conforme o art. 6º da LINDB e o art. 5º, XXXVI, da Constituição Federal.
A questão exige o conhecimento do princípio da irretroatividade da lei, exceto para beneficiar, e da proteção ao direito adquirido. A LINDB estabelece que a lei em vigor tem efeito imediato e geral, mas respeita o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada. Quando um empregado já preenchia todas as exigências da lei anterior, ele adquiriu o direito subjetivo ao benefício – a lei nova, mais rigorosa, não pode atingir essa situação consolidada.
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa reconhece que o preenchimento integral das condições anteriores gera direito subjetivo (direito adquirido) e que a lei nova não pode retroagir para prejudicá-lo. É a aplicação direta do art. 6º da LINDB e da garantia constitucional do direito adquirido (art. 5º, XXXVI, CF).
Alternativa B — ❌ Incorreta
A retroatividade da lei mais benéfica é princípio específico do direito penal (art. 5º, XL, CF), não se aplicando analogicamente ao direito trabalhista para justificar retroatividade que prejudique direitos adquiridos. Além disso, a lei nova é mais restritiva – não há benefício a retroagir.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A Constituição não permite retroatividade plena da lei trabalhista. A proteção ao direito adquirido é cláusula pétrea (art. 60, §4º, IV, CF). A lei nova aplica-se imediatamente apenas a situações futuras, não a direitos já incorporados ao patrimônio do titular.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A distinção entre direito objetivo (norma) e subjetivo (faculdade individual) é relevante: o direito subjetivo adquirido é protegido contra retroatividade. Além disso, a regra geral é a irretroatividade; a retroatividade excepcional depende de expressa disposição e não pode violar direitos adquiridos.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A lei nova não pode revogar direitos subjetivos já constituídos, mesmo que a matéria seja patrimonial. A proteção constitucional ao direito adquirido é ampla e não admite exceções baseadas na natureza do direito.
NÃO CAIA NESSA!
A banca insere na alternativa B uma falsa analogia com o princípio penal da retroatividade da lei mais benéfica. Lembre-se: esse princípio é exclusivo do direito penal; no direito civil e trabalhista, a irretroatividade é a regra, e a proteção ao direito adquirido é absoluta, salvo disposição constitucional em contrário (inexistente na CLT).