Questão de Legislação dos TRFs, STJ, STF e CNJ — Conselho Nacional de Justiça (CNJ) — FGV 2026
Legislação dos TRFs, STJ, STF e CNJConselho Nacional de Justiça (CNJ)
- Código
- fg133261
- Banca
- FGV
- Órgão
- TJ-PA
- Ano
- 2026
- Nível
- Superior
- Cargo
- Juiz Substituto
O Tribunal de Justiça do Estado X criou Núcleo de Justiça 4.0 para Empréstimos Consignados, regulamentando-o com o seguinte dispositivo: “Todos os processos que tratem da matéria de ‘empréstimos consignados’ e que não estiverem sentenciados deverão ser obrigatoriamente encaminhados ao Núcleo”.Considere que o juiz Caio selecionou 1.000 processos em sua unidade jurisdicional para remessa ao Núcleo. Nesse caso, ele poderá remeter:
- Atodos os processos que envolvam empréstimos consignados, ainda que haja oposição fundamentada das partes;
- Bapenas os processos em que não houver oposição fundamentada das partes, porque, à luz do regramento do Conselho Nacional de Justiça, a obrigatoriedade deve ceder à oposição fundamentada da parte em casos que envolvam direitos do consumidor;
- Capenas os processos em que não houver oposição das partes, fundamentada ou não, porque, à luz do regramento do Conselho Nacional de Justiça, a adesão ao Núcleo de Justiça 4.0 é sempre facultativa;
- Dapenas os processos recém-distribuídos, ainda que haja oposição fundamentada das partes, na medida em que a obrigatoriedade de remessa de processos após o despacho inicial viola o princípio do juiz natural;
- Eapenas os processos em que não houver oposição fundamentada das partes e aqueles que, além de envolverem empréstimos consignados, veicularem controvérsia objeto de recurso repetitivo, caso em que é legítima a obrigatoriedade cogitada pela norma.