Questão de Direito Constitucional — Poder Judiciário — FGV 2026
Direito Constitucional›Poder Judiciário
Código
fg133265
Banca
FGV
Órgão
TJ-PA
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Juiz Substituto
Maria, juíza de direito de primeira entrância do Poder Judiciário do Estado Sigma, e João, juiz de direito de segunda entrância da mesma estrutura de Poder, têm interesse em ocupar órgão jurisdicional de segunda entrância que irá vagar no curso de 2026 em razão da aposentadoria por idade do magistrado titular. Como Maria somente pode ocupar o órgão se for promovida, enquanto João deve ser removido, ocorreram dúvidas em relação à ordem de oferecimento do referido órgão jurisdicional quando venha a vagar, se à promoção ou à remoção.Considerando o entendimento adotado pelo Supremo Tribunal Federal, em caráter prospectivo, a ser aplicado no momento próprio, no primeiro semestre de 2026, é correto afirmar que:
Aa promoção precede apenas a remoção por antiguidade;
Ba remoção precede apenas a promoção por antiguidade;
Ca promoção precede apenas a promoção por merecimento;
Da remoção precede a promoção por antiguidade ou por merecimento;
Ea promoção precede a remoção por antiguidade ou por merecimento.
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GabaritoD — a remoção precede a promoção por antiguidade ou por merecimento;
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Ordem de preenchimento: remoção vs promoção na magistratura
Gabarito: letra D. O Supremo Tribunal Federal, em linha com a literalidade do art. 96, III, da Constituição do Estado do Paraná (aplicável aqui por analogia ao caso concreto), firmou o entendimento de que a remoção precede a promoção, tanto por antiguidade quanto por merecimento. O dispositivo é claro: "à promoção e ao provimento inicial precede a remoção, alternadamente, por antigüidade e merecimento". Assim, no caso narrado, João (que será removido) tem preferência sobre Maria (que será promovida).
A banca testa o conhecimento da ordem de oferecimento das vagas na carreira da magistratura. O enunciado descreve uma situação em que o cargo a ser preenchido é de segunda entrância, e dois magistrados com situações distintas (promoção para Maria, remoção para João) disputam a vaga. A regra constitucional (reproduzida na Constituição do Estado Sigma, conforme o art. 96, III) determina que a remoção antecede a promoção, independentemente do critério – antiguidade ou merecimento.
Preenchimento de vaga na magistratura
1Remoção (João)
Precede a promoção
Por antiguidade
Por merecimento
2Promoção (Maria)
Sucede a remoção
Por antiguidade
Por merecimento
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que "a promoção precede apenas a remoção por antiguidade". Incorreta porque a remoção é que precede a promoção, e não o contrário. Além disso, a precedência alcança tanto a antiguidade quanto o merecimento.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que "a remoção precede apenas a promoção por antiguidade". Embora acerte que a remoção precede, erra ao limitar essa precedência apenas ao critério de antiguidade. O dispositivo constitucional estadual prevê a remoção antes da promoção alternadamente por antiguidade e merecimento, ou seja, em todas as hipóteses.
Alternativa C — ❌ Incorreta
"a promoção precede apenas a promoção por merecimento" – expressão confusa e juridicamente insustentável. A promoção não precede a si mesma. O correto é que a remoção precede a promoção.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
"a remoção precede a promoção por antiguidade ou por merecimento". Exata reprodução da regra do art. 96, III, da Constituição do Estado do Paraná, que reflete a sistemática adotada pelo STF para a carreira da magistratura. A remoção sempre terá prioridade sobre a promoção, seja qual for o critério de seleção (antiguidade ou merecimento).
Alternativa E — ❌ Incorreta
"a promoção precede a remoção por antiguidade ou por merecimento". Inverte completamente a ordem determinada pela Constituição. A promoção nunca precede a remoção; a remoção é que vem primeiro.
SE LIGUE NESSA!
A regra está expressa no art. 96, III, da Constituição do Estado do Paraná, que serve como modelo para a interpretação do tema. Na prática, sempre que houver concurso entre remoção e promoção para a mesma vaga, a remoção (a pedido ou permuta) será oferecida primeiro, alternando os critérios de antiguidade e merecimento.
MNEMÔNICO
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Direito Constitucional — Órgãos do Poder Judiciário (art. 92)