Questão de Direito Constitucional — Poder Legislativo — FGV 2026
Direito Constitucional›Poder Legislativo
Código
fg133266
Banca
FGV
Órgão
TJ-PA
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Juiz Substituto
À luz da Constituição da República e da jurisprudência atual do Supremo Tribunal Federal sobre a composição dos Tribunais de Contas, especialmente no que se refere ao provimento das vagas destinadas a auditores substitutos e a membros do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas, é correto afirmar que:
Aa omissão estatal no provimento dos cargos de auditor e de membros do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas é constitucional, por se tratar de matéria sujeita à discricionariedade administrativa do chefe do Poder Executivo;
Ba Constituição da República admite a livre escolha do conselheiro pelo governador apenas de forma subsidiária e temporária, devendo a vaga ser posteriormente regularizada com a nomeação de auditor ou de membro do Ministério Público de Contas;
Cé inconstitucional interpretação que autorize a livre escolha, pelo governador, de conselheiro do Tribunal de Contas para vaga constitucionalmente reservada a auditor ou a membro do Ministério Público de Contas, ainda que não existam integrantes aptos nessas carreiras;
Da inexistência momentânea de auditores substitutos ou de membros do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas autoriza interpretação flexível das normas constitucionais, permitindo ao governador escolher livremente o Conselheiro, sem ofensa ao princípio da simetria;
Eé constitucional a livre nomeação, pelo governador, de conselheiro do Tribunal de Contas para vaga reservada a auditor substituto ou a membro do Ministério Público de Contas, quando inexistirem candidatos disponíveis nessas carreiras, em razão do princípio da eficiência administrativa.
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GabaritoC — é inconstitucional interpretação que autorize a livre escolha, pelo governador, de conselheiro do Tribunal de Contas para vaga constitucionalmente reservada a auditor ou a membro do Ministério Público de Contas, ainda que não existam integrantes aptos nessas carreiras;
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Composição dos Tribunais de Contas e vagas reservadas a auditores e membros do Ministério Público
Gabarito: letra C. O STF firmou jurisprudência (ADI 7.053, rel. Min. Nunes Marques, j. 12.08.2025) de que é inconstitucional a livre escolha pelo governador de conselheiro para vaga constitucionalmente reservada a auditor ou a membro do Ministério Público de Contas, mesmo que não existam integrantes aptos nessas carreiras. A reserva é impositiva e não admite flexibilização por omissão ou ausência de candidatos.
A questão testa o conhecimento sobre a composição dos Tribunais de Contas, especialmente a reserva de vagas para auditores e membros do Ministério Público de Contas (MPC). A Constituição Federal, em seu art. 73, §2º, I, estabelece que, no Tribunal de Contas da União, um terço dos Ministros é escolhido pelo Presidente da República, sendo "dois alternadamente dentre auditores e membros do Ministério Público junto ao Tribunal, indicados em lista tríplice pelo Tribunal, segundo os critérios de antiguidade e merecimento". Por simetria (art. 75), essa regra se aplica aos Tribunais de Contas estaduais e municipais. O STF, em diversos julgados, reafirmou a impossibilidade de o chefe do Executivo escolher livremente para essas vagas, ainda que haja ausência ou falta de candidatos aptos.
Art. 73, §2CF/88
§ 2º — Os Ministros do Tribunal de Contas da União serão escolhidos:
I — um terço pelo Presidente da República, com aprovação do Senado Federal, sendo dois alternadamente dentre auditores e membros do Ministério Público junto ao Tribunal, indicados em lista tríplice pelo Tribunal, segundo os critérios de antigüidade e merecimento.
Vagas reservadas (TCU e estaduais)
1Art. 73, §2º, I / art. 75 (simetria)
1/3 dos Ministros/Conselheiros
2 alternadamente: auditor e MPC
Lista tríplice pelo Tribunal
Critérios: antiguidade e merecimento
2STF (ADI 7.053)
Livre escolha pelo governador
Flexibilização por omissão/ausência
Reserva impositiva
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a omissão estatal no provimento dos cargos de auditor e MPC é constitucional por discricionariedade administrativa. Erro: o STF entende que a omissão é inconstitucional, pois a criação e provimento desses cargos são imposições constitucionais, não discricionárias. A Administração não pode se omitir; deve providenciar concurso e nomeação.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Sugere que a livre escolha pelo governador é admitida de forma subsidiária e temporária, com posterior regularização. Erro: a jurisprudência do STF (ADI 7.053) veda qualquer livre escolha, mesmo temporária. A vaga deve ser preenchida exclusivamente por auditor ou MPC, e a regularização posterior não sana a inconstitucionalidade.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Afirma que é inconstitucional a interpretação que autoriza a livre escolha pelo governador para vaga constitucionalmente reservada, ainda que não existam integrantes aptos nessas carreiras. Correto: o STF consolidou que a ausência de servidores aptos não autoriza o chefe do Executivo a nomear livremente; cabe ao Tribunal de Contas e ao Poder Legislativo adotar medidas para viabilizar o preenchimento, como a abertura de concurso ou o aproveitamento de vagas futuras.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Defende que a inexistência momentânea de auditores ou MPC autoriza interpretação flexível, permitindo livre escolha. Erro: o STF rechaça essa flexibilização (ADI 7.053). A simetria (art. 75) exige respeito integral ao modelo federal, sem exceções.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Sustenta que a livre nomeação é constitucional com base no princípio da eficiência, quando inexistem candidatos. Erro: o princípio da eficiência não pode sobrepor-se a regra constitucional expressa de reserva de vagas. O STF, na ADI 7.053, considerou que a eficiência não justifica a violação da composição constitucional dos Tribunais de Contas.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta confundir o candidato com argumentos de discricionariedade, subsidiariedade ou eficiência. Atenção: a reserva de vagas para auditores e MPC é vinculante e não admite exceção — mesmo que não haja servidores dessas carreiras, o governador não pode escolher livremente.
Gabarito: letra C — a única que reflete a jurisprudência consolidada do STF.