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Questão de Direito Constitucional — Organização Político-Administrativa do Estado — FGV 2026

Direito ConstitucionalOrganização Político-Administrativa do Estado
Código
fg133269
Banca
FGV
Órgão
TJ-PA
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Juiz Substituto
Lei do Município Delta estabelece que o servidor público municipal fará jus a 30 dias de férias anuais, desde que não tenha registrado mais de 12 faltas ao trabalho no ano anterior, independentemente do motivo. A norma prevê, ainda, que o afastamento por licença para tratamento de saúde por período superior a 30 dias será computado como falta, podendo reduzir o período de férias para 20 dias.À luz da Constituição da República e da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, é correto afirmar que:
  1. Aa norma municipal é compatível com a Constituição, pois se insere no âmbito da autonomia legislativa do município para disciplinar o regime jurídico de seus servidores;
  2. Ba norma municipal é incompatível com a Constituição, pois o afastamento por licença médica não pode servir de razão para restringir direito às férias anuais;
  3. Ca redução do período de férias é constitucional, desde que aplicada indistintamente a todos os servidores, em observância ao princípio da isonomia;
  4. Da licença para tratamento de saúde equipara-se, para fins funcionais, a afastamento voluntário do servidor, legitimando a restrição ao gozo integral das férias;
  5. Ea restrição é constitucional desde que limitada a servidores submetidos a regime estatutário, não se aplicando aos empregados públicos.
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GabaritoB — a norma municipal é incompatível com a Constituição, pois o afastamento por licença médica não pode servir de razão para restringir direito às férias anuais;

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Direito a férias de servidores públicos e restrição por licença saúde

Gabarito: letra B. O STF, no Tema 221 de repercussão geral, firmou que o Município não pode, ao disciplinar o regime jurídico de seus servidores, restringir o direito de férias a servidor em licença saúde de maneira a inviabilizar o gozo de férias anuais previsto no art. 7º, XVII, da CF. Portanto, a lei municipal que computa licença médica como falta para reduzir férias é inconstitucional.

JURISPRUDÊNCIA

STF Tema 221

STF, Tema 221 (Repercussão Geral):

"No exercício da autonomia legislativa municipal, não pode o Município, ao disciplinar o regime jurídico de seus servidores, restringir o direito de férias a servidor em licença saúde de maneira a inviabilizar o gozo de férias anuais previsto no art. 7º, XVII, da Constituição Federal de 1988."

A banca testa o conhecimento sobre os limites da autonomia municipal frente aos direitos fundamentais dos servidores. A licença para tratamento de saúde é um direito do servidor e não pode ser equiparada a falta injustificada.

Alternativa

Afirmação

Compatibilidade com a CF/STF

Fundamento

A

Norma compatível por autonomia municipal

❌ Incompatível

Autonomia municipal é limitada por direitos fundamentais (art. 7º, XVII, CF)

B

Norma incompatível, licença médica não restringe férias

✅ Compatível (Gabarito)

STF Tema 221 veda restrição de férias por licença saúde

C

Redução constitucional se aplicada a todos

❌ Incompatível

Inconstitucionalidade é pela restrição em si, não por isonomia

D

Licença saúde equipara-se a afastamento voluntário

❌ Incompatível

Licença saúde é direito, não ato voluntário; equiparação é inadequada

E

Restrição constitucional só para estatutários

❌ Incompatível

Tema 221 não faz distinção entre regimes; proteção é geral

1Direito fundamental (art. 7º, XVII, CF)
30 dias anuais
Gozo integral
2Limites à autonomia municipal
Não pode restringir férias
Licença saúde não é falta
3STF, Tema 221
Inconstitucional computar licença
Inviabiliza gozo das férias
Férias do servidor público
LEVELsoulevel.com.br
Férias do servidor público: Direito fundamental (art. 7º, XVII, CF) (30 dias anuais, Gozo integral); Limites à autonomia municipal (Não pode restringir férias, Licença saúde não é falta); STF, Tema 221 (Inconstitucional computar licença, Inviabiliza gozo das férias)

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a norma é compatível com a CF por estar no âmbito da autonomia municipal. Erro: a autonomia municipal encontra limite nos direitos fundamentais dos servidores, como as férias anuais, conforme jurisprudência vinculante do STF (Tema 221).

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A norma é incompatível com a CF, pois a licença médica não pode ser considerada falta para restringir férias. O Tema 221 do STF é categórico ao vedar essa restrição, garantindo o gozo das férias anuais previsto no art. 7º, XVII, CF.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Sustenta que a redução é constitucional se aplicada indistintamente a todos os servidores. Erro: a inconstitucionalidade não decorre da ausência de isonomia, mas sim da própria restrição ao direito de férias por motivo de licença saúde, vedada pelo STF.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Equipara a licença para tratamento de saúde a afastamento voluntário. Erro: a licença saúde é um direito previsto em lei, não um ato voluntário do servidor. A equiparação é juridicamente inadequada e contraria a proteção constitucional à saúde do trabalhador.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Afirma que a restrição é constitucional se limitada a servidores estatutários, não se aplicando a empregados públicos. Erro: a vedação do Tema 221 aplica-se a todos os servidores municipais independentemente do regime, pois o art. 7º, XVII, CF é aplicável aos servidores públicos por força do art. 39, §3º, CF.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a aparente legitimidade da autonomia municipal (alternativa A) para induzir ao erro. O candidato deve lembrar que a jurisprudência do STF (Tema 221) já delimitou essa competência, vedando a restrição de férias por licença médica.

PEGA ESSA DICA!

Em questões sobre servidores públicos municipais, lembre-se de que a autonomia legislativa (art. 30, I, CF) não é absoluta; deve respeitar os direitos fundamentais dos servidores, especialmente aqueles previstos no art. 7º da CF. O STF vem firmando entendimento protetivo nesse sentido.

Gabarito: letra B.

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