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Questão de Legislação Federal — Lei nº 9.873 de 1999 - Prazo de Prescrição para o Exercício de Ação Punitiva pela Administração Pública Federal, Direta e Indireta — FGV 2026

Legislação FederalLei nº 9.873 de 1999 - Prazo de Prescrição para o Exercício de Ação Punitiva pela Administração Pública Federal, Direta e Indireta
Código
fg133273
Banca
FGV
Órgão
TJ-PA
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Juiz Substituto
Sobre a prescrição intercorrente nos processos administrativos no âmbito dos estados, Distrito Federal e municípios, é correto afirmar, à luz da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, que:
  1. Aa regra da prescrição intercorrente prevista no Art. 1º, §1º, da Lei nº 9.873/1999 aplica-se indistintamente aos processos administrativos sancionadores da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, por se tratar de norma geral de direito administrativo sancionador;
  2. Ba ausência de norma estadual, distrital ou municipal específica sobre prescrição intercorrente autoriza a aplicação analógica do Art. 1º, §1º, da Lei nº 9.873/1999 aos processos administrativos sancionadores estaduais, distritais e municipais, em atenção ao princípio da segurança jurídica;
  3. Co reconhecimento da prescrição intercorrente em processos administrativos sancionadores estaduais, distritais ou municipais depende exclusivamente da comprovação de paralisação injustificada do feito por prazo superior a 3 anos, independentemente de previsão legal expressa;
  4. Da Lei Federal nº 9.873/1999 limita-se a disciplinar a prescrição da ação punitiva no âmbito da Administração Pública Federal, razão pela qual seus dispositivos, inclusive o relativo à prescrição intercorrente, não se aplicam a processos administrativos sancionadores estaduais, distritais e municipais;
  5. Eo Art. 4º do Decreto nº 20.910/1932, que suspende o prazo prescricional durante a tramitação do processo administrativo, afastando a configuração de prescrição intercorrente, incide na ausência de legislação estadual, distrital ou municipal específica prevendo prescrição intercorrente.
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GabaritoE — o Art. 4º do Decreto nº 20.910/1932, que suspende o prazo prescricional durante a tramitação do processo administrativo, afastando a configuração de prescrição intercorrente, incide na ausência de legislação estadual, distrital ou municipal específica prevendo prescrição intercorrente.

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Prescrição intercorrente nos processos administrativos estaduais, distritais e municipais

Gabarito: letra E. Conforme jurisprudência pacífica do Superior Tribunal de Justiça, na ausência de legislação local específica sobre prescrição intercorrente, aplica-se o Decreto nº 20.910/1932, que suspende o prazo prescricional durante a tramitação do processo administrativo, afastando a configuração da prescrição intercorrente.

A questão exige conhecimento do entendimento do STJ sobre a prescrição intercorrente nos processos administrativos sancionadores dos estados, DF e municípios. A Lei Federal nº 9.873/1999 regula a prescrição para a ação punitiva da Administração Pública Federal, não se aplicando automaticamente aos demais entes federativos. No entanto, o STJ consolidou o entendimento de que, na falta de norma local que preveja a prescrição intercorrente, deve ser aplicado o Decreto nº 20.910/1932, norma federal que suspende o prazo prescricional enquanto o processo administrativo estiver em curso, impedindo o reconhecimento da prescrição intercorrente.

Alternativa A — ❌ Incorreta

A regra do Art. 1º, §1º, da Lei 9.873/1999 não se aplica indistintamente a todos os entes. A lei é federal e direcionada à União. O STJ entende que sua aplicação a estados e municípios depende de expressa previsão em lei local.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A jurisprudência do STJ não autoriza aplicação analógica automática da Lei 9.873/1999. Na ausência de norma local, incide o Decreto 20.910/1932, que suspende a prescrição, e não a prescrição intercorrente federal.

Alternativa C — ❌ Incorreta

O reconhecimento da prescrição intercorrente exige previsão legal expressa. Não pode ser reconhecido apenas com base em paralisação do feito, independentemente de lei. Além disso, o prazo de 3 anos não é o único critério.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Embora a Lei 9.873/1999 seja, em regra, federal, a afirmação de que "não se aplicam" a estados e municípios é absoluta e desconsidera a possibilidade de aplicação subsidiária ou adoção por lei local. O STJ já decidiu que, na falta de norma local, aplica-se o Decreto 20.910/1932 (REsp 1.269.247/MG). A redação da alternativa ignora essa nuance, tornando-a incorreta.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

De acordo com a jurisprudência do STJ, na ausência de legislação estadual, distrital ou municipal específica que preveja a prescrição intercorrente, aplica-se o Art. 4º do Decreto nº 20.910/1932, que suspende o prazo prescricional durante a tramitação do processo administrativo, afastando a prescrição intercorrente. Essa é a regra que prevalece para evitar a inércia da Administração.

Gabarito: letra E.

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