Prescrição intercorrente nos processos administrativos estaduais, distritais e municipais
Gabarito: letra E. Conforme jurisprudência pacífica do Superior Tribunal de Justiça, na ausência de legislação local específica sobre prescrição intercorrente, aplica-se o Decreto nº 20.910/1932, que suspende o prazo prescricional durante a tramitação do processo administrativo, afastando a configuração da prescrição intercorrente.
A questão exige conhecimento do entendimento do STJ sobre a prescrição intercorrente nos processos administrativos sancionadores dos estados, DF e municípios. A Lei Federal nº 9.873/1999 regula a prescrição para a ação punitiva da Administração Pública Federal, não se aplicando automaticamente aos demais entes federativos. No entanto, o STJ consolidou o entendimento de que, na falta de norma local que preveja a prescrição intercorrente, deve ser aplicado o Decreto nº 20.910/1932, norma federal que suspende o prazo prescricional enquanto o processo administrativo estiver em curso, impedindo o reconhecimento da prescrição intercorrente.
Alternativa A — ❌ Incorreta
A regra do Art. 1º, §1º, da Lei 9.873/1999 não se aplica indistintamente a todos os entes. A lei é federal e direcionada à União. O STJ entende que sua aplicação a estados e municípios depende de expressa previsão em lei local.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A jurisprudência do STJ não autoriza aplicação analógica automática da Lei 9.873/1999. Na ausência de norma local, incide o Decreto 20.910/1932, que suspende a prescrição, e não a prescrição intercorrente federal.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O reconhecimento da prescrição intercorrente exige previsão legal expressa. Não pode ser reconhecido apenas com base em paralisação do feito, independentemente de lei. Além disso, o prazo de 3 anos não é o único critério.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Embora a Lei 9.873/1999 seja, em regra, federal, a afirmação de que "não se aplicam" a estados e municípios é absoluta e desconsidera a possibilidade de aplicação subsidiária ou adoção por lei local. O STJ já decidiu que, na falta de norma local, aplica-se o Decreto 20.910/1932 (REsp 1.269.247/MG). A redação da alternativa ignora essa nuance, tornando-a incorreta.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
De acordo com a jurisprudência do STJ, na ausência de legislação estadual, distrital ou municipal específica que preveja a prescrição intercorrente, aplica-se o Art. 4º do Decreto nº 20.910/1932, que suspende o prazo prescricional durante a tramitação do processo administrativo, afastando a prescrição intercorrente. Essa é a regra que prevalece para evitar a inércia da Administração.
Gabarito: letra E.