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Questão de Direito Constitucional — Ordem Econômica e Financeira — FGV 2026

Direito ConstitucionalOrdem Econômica e Financeira
Código
fg133275
Banca
FGV
Órgão
TJ-PA
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Juiz Substituto
No Estado do Pará, João ocupa, há mais de 12 anos, área pertencente ao patrimônio estadual destinada originalmente à proteção ambiental e ao uso coletivo da população ribeirinha. No local, edificou pequena estrutura comercial voltada à atividade turística. João ajuizou ação buscando o reconhecimento da usucapião da área e, de forma alternativa, requereu a possibilidade de sua penhora para garantia de dívida civil. Paralelamente, o estado avalia a outorga de concessão administrativa para exploração ordenada da área.À luz do regime jurídico constitucional e civil dos bens públicos, é correto afirmar que:
  1. Aé possível o reconhecimento da usucapião de bem público estadual desde que comprovada a ocupação produtiva por prazo superior a 10 anos e desde que haja prévia autorização do Poder Executivo;
  2. Bse trata de bem público estadual de uso comum ou especial, em que incidem os regimes da imprescritibilidade e da impenhorabilidade, admitindo-se apenas a sua gestão por meio de concessão administrativa;
  3. Ca penhora do bem público estadual pode ser admitida mediante avaliação técnica oficial e inscrição prévia no cadastro patrimonial estadual;
  4. Da concessão de uso do bem público estadual exige prévia desafetação por meio de lei complementar estadual e autorização legislativa específica para cada bem público;
  5. Ea ocupação prolongada de bem público estadual gera direito real provisório em favor do ocupante, após homologação administrativa pelo órgão gestor do patrimônio.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — se trata de bem público estadual de uso comum ou especial, em que incidem os regimes da imprescritibilidade e da impenhorabilidade, admitindo-se apenas a sua gestão por meio de concessão administrativa;

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Bens públicos: regime jurídico (imprescritibilidade, impenhorabilidade e formas de uso)

Gabarito: letra B. A área descrita é bem público estadual (de uso comum ou especial) e, por isso, é imprescritível (não pode ser objeto de usucapião) e impenhorável. A gestão de tais bens admite a concessão administrativa, instrumento que o próprio estado avalia. As demais alternativas violam o regime constitucional e civil dos bens públicos.

Alternativa A — ❌ Incorreta

A usucapião de bem público é vedada pela Constituição Federal (art. 183, §3º e art. 191, parágrafo único). Nem a ocupação produtiva por longo prazo nem autorização do Executivo podem superar essa regra. Bens públicos são imprescritíveis.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Correta. Bens públicos de uso comum ou especial são imprescritíveis (não sujeitos a usucapião) e impenhoráveis (não podem ser penhorados em execução). A concessão administrativa é uma forma legítima de gestão desses bens, conforme prevê a legislação. O termo "apenas" pode ser questionado, mas a banca considerou a alternativa correta no contexto.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Bens públicos são impenhoráveis. Não se admite penhora de bem público, ainda que precedida de avaliação técnica ou cadastro. A execução contra a Fazenda Pública segue o regime de precatórios (art. 100 da CF).

Alternativa D — ❌ Incorreta

A concessão de uso de bem público não exige desafetação por lei complementar estadual; a desafetação pode ocorrer por lei ordinária. Também não é exigida autorização legislativa específica para cada bem; a regra é a autorização genérica por lei (ex.: Lei de Concessões). A alternativa impõe requisitos formais inexistentes.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A ocupação prolongada de bem público não gera qualquer direito real em favor do ocupante. Bens públicos não são passíveis de posse aquisitiva (usucapião). Para regularizar a ocupação, o instrumento adequado seria a concessão de uso ou autorização, nunca o reconhecimento de direito real por homologação administrativa.

PEGA ESSA DICA!

SoProLiDeReBuTra

Princípios gerais da atividade econômica (art. 170 CF):.

So = Soberania nacional; Pro = Propriedade privada e função social da propriedade; Li = Livre-concorrência; De = Defesa do consumidor e do meio ambiente; Re = Redução das desigualdades regionais e sociais; Bu = Busca do pleno emprego; Tra = Tratamento favorecido para empresas de pequeno porte

— Direito Constitucional — Princípios da Ordem Econômica (art. 170)

Gabarito: letra B

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