Questão de Direito Constitucional — Organização do Poder Judiciário — FGV 2026
Direito Constitucional›Organização do Poder Judiciário
Código
fg133276
Banca
FGV
Órgão
TJ-PA
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Juiz Substituto
No Município X, inserido no Estado do Pará, surgiu um conflito fundiário de grandes proporções envolvendo produtores rurais, posseiros e uma empresa de exploração mineral. O feito foi distribuído a uma vara especializada em direito agrário recentemente instalada na referida região. Durante a tramitação, uma das partes alegou nulidade da competência do juízo, sob o argumento de que o magistrado não preencheu todos os requisitos legais para exercer a jurisdição especializada e de que a vara não poderia julgar matéria de natureza rural.Com base na Constituição Federal, na Constituição do Estado do Pará, na Lei Complementar Estadual nº 14/1993 e demais normas sobre o tema, é correto afirmar que:
Aa vara agrária somente pode funcionar mediante instalação simultânea de seção judiciária federal no mesmo território e alocação prévia de equipe técnica multidisciplinar por prazo mínimo de dois anos;
Bas varas agrárias são providas por juízes de direito de 1ª entrância, após comprovação de exercício mínimo de cinco anos em comarca rural e aprovação em exame público estadual de certificação agrária;
Ca competência das varas agrárias está restrita às ações possessórias, sendo dependente de prévia autorização do Tribunal de Justiça para o processamento de demandas de natureza tributária rural;
Dos juízes agrários somente podem atuar após residência mínima obrigatória de três anos na comarca de lotação e aprovação em curso de especialização promovido exclusivamente por instituição federal;
Eas varas agrárias são providas por juízes de direito de 2ª entrância aprovados em curso de especialização, competindo-lhes processar e julgar, entre outras matérias, causas relativas à política agrária e previdência rurais.
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GabaritoE — as varas agrárias são providas por juízes de direito de 2ª entrância aprovados em curso de especialização, competindo-lhes processar e julgar, entre outras matérias, causas relativas à política agrária e previdência rurais.
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Varas Agrárias (Art. 126 CF e LC 14/93 do Pará)
Gabarito: E. A Constituição Federal (art. 126) determina que o Tribunal de Justiça proponha a criação de varas especializadas para questões agrárias. A Lei Complementar Estadual nº 14/1993 do Pará, conforme interpretada pelo STF na ADI 3.433, estabeleceu que essas varas são providas por juízes de direito de 2ª entrância, aprovados em curso de especialização, e competentes para processar e julgar causas relativas à política agrária e previdência rurais, entre outras matérias. As demais alternativas criam requisitos inexistentes na Constituição ou na lei estadual.
Alternativa
Requisitos para provimento da vara agrária
Competência da vara agrária
Fundamento legal
Correta?
A
Instalação simultânea de seção judiciária federal e equipe técnica multidisciplinar por 2 anos
—
Art. 126 CF e LC 14/1993 (não preveem)
❌
B
Juiz de 1ª entrância, 5 anos em comarca rural e exame público de certificação agrária
—
LC 14/1993 (exige 2ª entrância e especialização)
❌
C
—
Restrita a ações possessórias; depende de autorização do TJ para tributário rural
Art. 126 CF (competência genérica para questões agrárias)
❌
D
Residência mínima de 3 anos na comarca e especialização exclusivamente federal
—
Art. 126 CF (presença no local do litígio, sem prazo fixo) e LC 14/1993 (especialização não exclusiva)
❌
E
Juiz de 2ª entrância aprovado em curso de especialização
Processar e julgar causas de política agrária e previdência rurais, entre outras
Art. 126 CF e LC 14/1993 (ADI 3.433)
✅
Varas Agrárias (art. 126 CF): Criação (Proposta pelo TJ, Conflitos fundiários); Provimento (LC 14/93/PA) (Juiz de 2ª entrância, Curso de especialização); Competência (Questões agrárias, Política agrária, Previdência rurais); Requisitos inexistentes (Seção judiciária federal simultânea, Equipe técnica multidisciplinar, Residência mínima de 3 anos, Exame público de certificação)
Alternativa A — ❌ Incorreta
Não há exigência constitucional ou legal de instalação simultânea de seção judiciária federal ou alocação de equipe técnica multidisciplinar por prazo mínimo. O art. 126 CF apenas prevê a criação de varas especializadas para dirimir conflitos fundiários.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A lei estadual não exige que os juízes sejam de 1ª entrância, nem comprovação de cinco anos em comarca rural ou exame público de certificação agrária. Na verdade, as varas agrárias do Pará são providas por juízes de 2ª entrância com especialização.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A competência das varas agrárias não se restringe a ações possessórias; abrange todas as questões agrárias, inclusive de natureza tributária rural, e não depende de prévia autorização do Tribunal de Justiça para processá-las. O art. 126 CF utiliza expressão genérica "questões agrárias".
Alternativa D — ❌ Incorreta
Não há regra de residência mínima obrigatória de três anos na comarca para juízes agrários. O parágrafo único do art. 126 CF apenas determina que o juiz se faça presente no local do litígio quando necessário. A especialização exigida é por curso promovido pelo próprio tribunal ou instituição credenciada, não exclusivamente federal.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Conforme a Lei Complementar Estadual nº 14/1993 do Pará (analisada na ADI 3.433), as varas agrárias são providas por juízes de direito de 2ª entrância, aprovados em curso de especialização. Compete-lhes processar e julgar, além de outras matérias, causas relativas à política agrária e previdência rurais, dentro do conceito amplo de "questões agrárias" do art. 126 CF.
PEGA ESSA DICA!
O art. 126 CF é a base; a lei de organização judiciária de cada estado (no caso, Pará LC 14/93) detalha os requisitos. Memorize que varas agrárias são especializadas e exclusivas para questões agrárias, mas podem cumular competências gerais ou afins. Foque na literalidade do art. 126 e na jurisprudência do STF sobre o tema (ADI 3.343).
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