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Questão de Direito Constitucional — Ordem Econômica e Financeira — FGV 2026

Direito ConstitucionalOrdem Econômica e Financeira
Código
fg133277
Banca
FGV
Órgão
TJ-PA
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Juiz Substituto
Rogério, pequeno agricultor, reside há cinco anos em uma área rural de aproximadamente 40 hectares, onde instalou sua moradia, e desenvolve cultivo de hortaliças com o auxílio de sua família. O imóvel rural, até então sem registro em nome de terceiros, é explorado continuamente por Rogério como se fosse seu, sem oposição de quem quer que seja. Ao consultar advogado, deseja saber se é admitido usucapião rural no seu caso.Considerando o Código Civil e a Constituição Federal, é correto afirmar que o usucapião rural:
  1. Asomente é admitido quando o imóvel não ultrapassar 50 hectares e desde que o usucapiente comprove não possuir veículo automotor ou outra fonte de renda fora da atividade agrícola;
  2. Bexige prova de exploração comercial com faturamento mínimo anual e certificação prévia expedida pelo INCRA sobre aptidão agrícola;
  3. Cdepende de posse mínima de dez anos e de apresentação de plano de manejo produtivo aprovado pelo órgão ambiental estadual;
  4. Dé admitido atendidos os requisitos de área não superior a 50 hectares, e utilização para moradia, produtividade e posse mansa por cinco anos;
  5. Eexige que a produtividade seja certificada por laudo agronômico oficial elaborado por órgão federal e revisado a cada dois anos.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — é admitido atendidos os requisitos de área não superior a 50 hectares, e utilização para moradia, produtividade e posse mansa por cinco anos;

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Usucapião especial rural (art. 191 CF)

Gabarito: letra D. O usucapião especial rural está previsto no art. 191 da Constituição Federal, que exige: posse mansa e ininterrupta por cinco anos, área rural de até 50 hectares, moradia e exploração produtiva com o trabalho do possuidor ou de sua família, sendo vedada a aquisição de imóveis públicos (parágrafo único). A alternativa D reflete exatamente esses requisitos.

Art. 191CF/88

Art. 191 — "Aquele que, não sendo proprietário de imóvel rural ou urbano, possua como seu, por cinco anos ininterruptos, sem oposição, área de terra, em zona rural, não superior a cinqüenta hectares, tornando-a produtiva por seu trabalho ou de sua família, tendo nela sua moradia, adquirir-lhe-á a propriedade."

Parágrafo único — "Os imóveis públicos não serão adquiridos por usucapião."

Requisito

Usucapião Especial Rural (Art. 191 CF)

Alternativa D (Gabarito)

Prazo de posse

5 anos ininterruptos

5 anos

Natureza da posse

Mansa, pacífica e sem oposição

Posse mansa

Área máxima

Até 50 hectares

Não superior a 50 hectares

Finalidade

Moradia + tornar produtiva (trabalho próprio/familiar)

Moradia e produtividade

Condição do possuidor

Não ser proprietário de outro imóvel rural ou urbano

(subentendido no contexto)

Alternativa A — ❌ Incorreta

Essa alternativa acrescenta a exigência de não possuir veículo automotor ou outra fonte de renda fora da atividade agrícola, requisitos que não constam no art. 191. O texto constitucional exige apenas que o possuidor não seja proprietário de outro imóvel (urbano ou rural) e que utilize a terra para moradia e produção. Ter veículo ou outra renda não impede o usucapião.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A alternativa impõe prova de faturamento mínimo anual e certificação do INCRA sobre aptidão agrícola, sem previsão constitucional ou legal para a usucapião especial rural (art. 191). A usucapião não depende de certificações ou comprovação de faturamento.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Erra o prazo de posse (10 anos, quando o art. 191 exige 5 anos) e exige plano de manejo produtivo aprovado por órgão ambiental, requisito estranho ao instituto. O usucapião especial rural exige apenas posse pacífica e ininterrupta por 5 anos, tornando a terra produtiva com o trabalho do possuidor ou de sua família.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Espelha fielmente os requisitos do art. 191: área não superior a 50 hectares, utilização para moradia, produtividade e posse mansa por cinco anos. Todos esses elementos estão presentes no texto constitucional, sendo a única alternativa correta.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Exige laudo agronômico oficial e revisão bienal, o que não é requisito para o usucapião especial rural. A Constituição não exige qualquer certificação oficial para a aquisição da propriedade por usucapião.

NÃO CAIA NESSA!

A banca insere requisitos adicionais (veículo, faturamento, certificação, prazos errados) nos distratores para confundir. O candidato deve conhecer a literalidade do art. 191 e não se deixar levar por exigências burocráticas que não existem no texto constitucional. Na prova, leia atentamente cada alternativa e compare com a letra da lei – o que vier além dela é incorreto.

PEGA ESSA DICA!

SoProLiDeReBuTra

Princípios gerais da atividade econômica (art. 170 CF):.

So = Soberania nacional; Pro = Propriedade privada e função social da propriedade; Li = Livre-concorrência; De = Defesa do consumidor e do meio ambiente; Re = Redução das desigualdades regionais e sociais; Bu = Busca do pleno emprego; Tra = Tratamento favorecido para empresas de pequeno porte

— Direito Constitucional — Princípios da Ordem Econômica (art. 170)

Gabarito: letra D.

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