Questão de Direito Constitucional — Ordem Econômica e Financeira — FGV 2026
Direito Constitucional›Ordem Econômica e Financeira
Código
fg133277
Banca
FGV
Órgão
TJ-PA
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Juiz Substituto
Rogério, pequeno agricultor, reside há cinco anos em uma área rural de aproximadamente 40 hectares, onde instalou sua moradia, e desenvolve cultivo de hortaliças com o auxílio de sua família. O imóvel rural, até então sem registro em nome de terceiros, é explorado continuamente por Rogério como se fosse seu, sem oposição de quem quer que seja. Ao consultar advogado, deseja saber se é admitido usucapião rural no seu caso.Considerando o Código Civil e a Constituição Federal, é correto afirmar que o usucapião rural:
Asomente é admitido quando o imóvel não ultrapassar 50 hectares e desde que o usucapiente comprove não possuir veículo automotor ou outra fonte de renda fora da atividade agrícola;
Bexige prova de exploração comercial com faturamento mínimo anual e certificação prévia expedida pelo INCRA sobre aptidão agrícola;
Cdepende de posse mínima de dez anos e de apresentação de plano de manejo produtivo aprovado pelo órgão ambiental estadual;
Dé admitido atendidos os requisitos de área não superior a 50 hectares, e utilização para moradia, produtividade e posse mansa por cinco anos;
Eexige que a produtividade seja certificada por laudo agronômico oficial elaborado por órgão federal e revisado a cada dois anos.
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GabaritoD — é admitido atendidos os requisitos de área não superior a 50 hectares, e utilização para moradia, produtividade e posse mansa por cinco anos;
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Usucapião especial rural (art. 191 CF)
Gabarito: letra D. O usucapião especial rural está previsto no art. 191 da Constituição Federal, que exige: posse mansa e ininterrupta por cinco anos, área rural de até 50 hectares, moradia e exploração produtiva com o trabalho do possuidor ou de sua família, sendo vedada a aquisição de imóveis públicos (parágrafo único). A alternativa D reflete exatamente esses requisitos.
Art. 191CF/88
Art. 191 — "Aquele que, não sendo proprietário de imóvel rural ou urbano, possua como seu, por cinco anos ininterruptos, sem oposição, área de terra, em zona rural, não superior a cinqüenta hectares, tornando-a produtiva por seu trabalho ou de sua família, tendo nela sua moradia, adquirir-lhe-á a propriedade."
Parágrafo único — "Os imóveis públicos não serão adquiridos por usucapião."
Requisito
Usucapião Especial Rural (Art. 191 CF)
Alternativa D (Gabarito)
Prazo de posse
5 anos ininterruptos
5 anos
Natureza da posse
Mansa, pacífica e sem oposição
Posse mansa
Área máxima
Até 50 hectares
Não superior a 50 hectares
Finalidade
Moradia + tornar produtiva (trabalho próprio/familiar)
Moradia e produtividade
Condição do possuidor
Não ser proprietário de outro imóvel rural ou urbano
(subentendido no contexto)
Alternativa A — ❌ Incorreta
Essa alternativa acrescenta a exigência de não possuir veículo automotor ou outra fonte de renda fora da atividade agrícola, requisitos que não constam no art. 191. O texto constitucional exige apenas que o possuidor não seja proprietário de outro imóvel (urbano ou rural) e que utilize a terra para moradia e produção. Ter veículo ou outra renda não impede o usucapião.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A alternativa impõe prova de faturamento mínimo anual e certificação do INCRA sobre aptidão agrícola, sem previsão constitucional ou legal para a usucapião especial rural (art. 191). A usucapião não depende de certificações ou comprovação de faturamento.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Erra o prazo de posse (10 anos, quando o art. 191 exige 5 anos) e exige plano de manejo produtivo aprovado por órgão ambiental, requisito estranho ao instituto. O usucapião especial rural exige apenas posse pacífica e ininterrupta por 5 anos, tornando a terra produtiva com o trabalho do possuidor ou de sua família.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Espelha fielmente os requisitos do art. 191: área não superior a 50 hectares, utilização para moradia, produtividade e posse mansa por cinco anos. Todos esses elementos estão presentes no texto constitucional, sendo a única alternativa correta.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Exige laudo agronômico oficial e revisão bienal, o que não é requisito para o usucapião especial rural. A Constituição não exige qualquer certificação oficial para a aquisição da propriedade por usucapião.
NÃO CAIA NESSA!
A banca insere requisitos adicionais (veículo, faturamento, certificação, prazos errados) nos distratores para confundir. O candidato deve conhecer a literalidade do art. 191 e não se deixar levar por exigências burocráticas que não existem no texto constitucional. Na prova, leia atentamente cada alternativa e compare com a letra da lei – o que vier além dela é incorreto.
PEGA ESSA DICA!
SoProLiDeReBuTra
Princípios gerais da atividade econômica (art. 170 CF):.
So = Soberania nacional; Pro = Propriedade privada e função social da propriedade; Li = Livre-concorrência; De = Defesa do consumidor e do meio ambiente; Re = Redução das desigualdades regionais e sociais; Bu = Busca do pleno emprego; Tra = Tratamento favorecido para empresas de pequeno porte
— Direito Constitucional — Princípios da Ordem Econômica (art. 170)