Questão de Legislação Estadual — Legislação do Estado do Pará — FGV 2026
Legislação Estadual›Legislação do Estado do Pará
Código
fg133278
Banca
FGV
Órgão
TJ-PA
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Juiz Substituto
O Município XYZ, situado no Estado do Pará, pretende regularizar diversas ocupações localizadas em área estadual inserida no perímetro urbano. Parte dos ocupantes exerce atividades econômicas não agrárias, incluindo pequenas indústrias de processamento de alimentos e oficinas de prestação de serviços mecânicos.O Município solicitou ao Instituto de Terras do Pará (ITERPA) a transferência da área patrimonial estatal para fins de promover uma política local de regularização fundiária.Um dos ocupantes, proprietário de uma oficina, requereu a regularização do imóvel onde exerce sua atividade empresarial. O ITERPA informou-lhe que, para a regularização de áreas destinadas a atividades não agrárias, determinadas condições são legalmente exigidas.Considerando as regras estabelecidas pela Lei Estadual nº 8.878/2019 e demais normas em vigor, é correto afirmar, quanto às condições obrigatórias, que:
Ase exige plano de aproveitamento econômico sustentável, implementado em até cinco anos, com manifestação prévia do órgão regulador competente;
Bse exigem, além do plano de aproveitamento econômico, um estudo de impacto ambiental completo e licenciamento urbanístico específico;
Ca doação da área ao município depende de plano diretor revisado e certificação do Ministério das Cidades;
Da regularização requer comprovação de ocupação mínima de 15 anos e cronograma de investimentos aprovado pelo estado;
Ea regularização depende de avaliação econômica feita por comissão tripartite formada pelo estado, município e Ministério Público.
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GabaritoA — se exige plano de aproveitamento econômico sustentável, implementado em até cinco anos, com manifestação prévia do órgão regulador competente;
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Regularização fundiária no Pará (Lei nº 8.878/2019)
Gabarito: letra A. O texto da Lei Estadual nº 8.878/2019 não está transcrito no material fornecido. Contudo, adotando-se o gabarito oficial, a condição obrigatória para regularização de áreas não agrárias é a exigência de plano de aproveitamento econômico sustentável, com implementação em até cinco anos e manifestação prévia do órgão regulador competente. As demais alternativas trazem exigências incompatíveis com a sistemática típica de regularização fundiária estadual para pequenas atividades econômicas urbanas.
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
De acordo com o gabarito, esta é a única alternativa que corresponde às condições legais previstas na Lei nº 8.878/2019. O plano de aproveitamento econômico sustentável, com prazo de cinco anos e manifestação prévia do órgão competente, é o requisito central para a regularização de áreas destinadas a atividades não agrárias.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Exige estudo de impacto ambiental completo e licenciamento urbanístico específico – requisitos desproporcionais para a regularização de pequenas oficinas e indústrias de processamento de alimentos, que geralmente não demandam tais instrumentos em âmbito estadual.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Condiciona a doação da área a plano diretor revisado e certificação do Ministério das Cidades. A área é patrimônio estadual, e a transferência ao município não depende de órgão federal; ademais, o plano diretor é instrumento municipal, mas não é condicionante para a doação em si.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Estabelece comprovação de ocupação mínima de 15 anos e cronograma de investimentos aprovado pelo estado. O prazo de 15 anos é excessivo e não se harmoniza com o regime de regularização fundiária, que costuma exigir prazos menores ou ocupação consolidada sem tempo tão longo.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Determina avaliação econômica por comissão tripartite (estado, município e Ministério Público). Essa composição não é usual para a regularização de imóveis urbanos; a avaliação é atribuição do próprio ITERPA ou de órgão técnico estadual.
SE LIGUE NESSA!
A questão depende do conhecimento da Lei Estadual nº 8.878/2019 do Pará, cujo teor não foi disponibilizado no material de apoio. A análise acima se apoia exclusivamente no gabarito oficial e na coerência lógica das alternativas. Recomenda-se consultar a íntegra da lei para aprofundamento.