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Questão de Legislação Estadual — Legislação do Estado do Pará — FGV 2026

Legislação EstadualLegislação do Estado do Pará
Código
fg133279
Banca
FGV
Órgão
TJ-PA
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Juiz Substituto
A empresa Mineração Alfa, concessionária de lavra de ouro no Estado do Pará, deixou de efetuar, por 3 meses consecutivos, o pagamento da compensação financeira pela exploração de recursos minerais devida ao estado.Durante fiscalização da Secretaria de Estado da Fazenda (SEFA), também se constatou que a empresa não apresentou parte dos documentos contábeis exigidos e embaraçou a atuação dos agentes fiscais. Em razão disso, foi lavrado auto de infração, com aplicação de multa, juros e atualização monetária, além do arbitramento da base de cálculo da receita não tributária.Considerando a disciplina da Lei Estadual do Pará nº 6.710/2005, é correto afirmar que:
  1. Ao embaraço à fiscalização autoriza a imediata suspensão da concessão de lavra e a interdição da atividade minerária por ato administrativo direto da Secretaria da Fazenda;
  2. Ba contestação administrativa dos lançamentos relativos à compensação financeira exige depósito prévio integral do valor apurado como condição de admissibilidade do recurso;
  3. Co arbitramento da receita não tributária pela SEFA depende de decisão judicial prévia e somente pode utilizar como base o valor declarado pela própria empresa Mineração Alfa nos relatórios de produção;
  4. Do pagamento da compensação financeira ao Estado do Pará deve ser realizado até o último dia útil do mês subsequente ao fato gerador, sendo condicionado à prévia homologação dos dados produtivos pela SEFA;
  5. Eo atraso no pagamento da compensação financeira sujeita a empresa Mineração Alfa à atualização monetária, juros mensais e multa, podendo tais acréscimos ser substituídos por regime equivalente ao utilizado pela União, conforme autorização legal.
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GabaritoE — o atraso no pagamento da compensação financeira sujeita a empresa Mineração Alfa à atualização monetária, juros mensais e multa, podendo tais acréscimos ser substituídos por regime equivalente ao utilizado pela União, conforme autorização legal.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (CFEM) – Lei Estadual 6.710/2005 (PA)

Gabarito: letra E. A alternativa E está correta porque o atraso no pagamento da compensação financeira sujeita o devedor à atualização monetária, juros mensais e multa; a lei estadual pode autorizar a substituição desses acréscimos pelo regime equivalente ao da União, conforme a legislação local. As demais alternativas contêm erros: a A extrapola os limites da fiscalização; a B fere a Súmula Vinculante 21 do STF; a C impõe indevida exigência de decisão judicial prévia; a D condiciona o pagamento a homologação prévia, o que não é usual.

NÃO CAIA NESSA!

A banca insere na alternativa B a exigência de depósito prévio para recurso administrativo – prática declarada inconstitucional pelo STF (Súmula Vinculante 21). O candidato deve lembrar que tal exigência é vedada em todo o âmbito administrativo, inclusive estadual.

Critério

Alternativa A

Alternativa B

Alternativa C

Alternativa D

Alternativa E

Conteúdo principal

Suspensão/interdição por embaraço

Depósito prévio para recurso

Arbitramento depende de decisão judicial

Pagamento condicionado a homologação prévia

Atraso gera atualização, juros e multa; substituição por regime da União

Erro identificado

Exige processo administrativo com ampla defesa

Viola Súmula Vinculante 21 do STF

Arbitramento é administrativo, não judicial

Condicionante não usual na lei

Correta conforme a lei estadual

Conclusão

Incorreta

Incorreta

Incorreta

Incorreta

Correta

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o embaraço à fiscalização autoriza a imediata suspensão da concessão e interdição por ato direto da SEFA. Sanções tão graves (suspensão de concessão, interdição) exigem processo administrativo com ampla defesa e contraditório, não podendo ser aplicadas de imediato por ato isolado da Secretaria. A lei estadual certamente prevê procedimento específico.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Exige depósito prévio integral como condição de admissibilidade do recurso administrativo. O STF, na Súmula Vinculante 21, declarou: “É inconstitucional a exigência de depósito ou arrolamento prévios de dinheiro ou bens para admissibilidade de recurso administrativo.” Logo, a alternativa é inconstitucional e, portanto, incorreta.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma que o arbitramento da receita não tributária depende de decisão judicial prévia e só pode usar o valor declarado pela empresa. Na verdade, o arbitramento é feito administrativamente pela SEFA quando o contribuinte não apresenta documentos, com base em elementos disponíveis; não depende de prévia autorização judicial e pode considerar outros dados além da declaração.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Condiciona o pagamento à prévia homologação dos dados produtivos pela SEFA. A CFEM é normalmente recolhida com base em autodeclaração, com pagamento no vencimento legal (geralmente último dia útil do mês subsequente), e a homologação ocorre posteriormente, não como condição para o pagamento.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O atraso no pagamento da CFEM gera encargos moratórios (atualização monetária, juros mensais e multa). A lei estadual (6.710/2005) pode, de forma expressa, autorizar que esses encargos sejam substituídos pelo regime equivalente ao utilizado pela União, promovendo uniformidade. Não há vício nessa previsão, que é comum em legislações estaduais.

PEGA ESSA DICA!

Em questões sobre compensação financeira mineral (CFEM), lembre-se que: (1) o recolhimento é mensal, com vencimento no último dia útil do mês seguinte ao da ocorrência do fato gerador; (2) a fiscalização e o arbitramento são administrativos; (3) a exigência de depósito prévio para recurso é vedada pela SV 21; (4) sanções graves dependem de processo administrativo.

Gabarito: letra E.

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