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Questão de Legislação Federal — Decreto-Lei 25 de 1937 - Organização do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional — FGV 2026

Legislação FederalDecreto-Lei 25 de 1937 - Organização do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional
Código
fg133284
Banca
FGV
Órgão
TJ-PA
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Juiz Substituto
Durante vistoria realizada por órgão estadual competente, constatou-se que determinado imóvel urbano formalmente tombado no âmbito do Estado do Pará em razão de reconhecido valor histórico e arquitetônico, e localizado no centro histórico de município paraense, havia sido pintado, reformado e tinha recebido nova fachada comercial, sem que o proprietário tivesse solicitado qualquer autorização prévia. Durante a vistoria, o proprietário alegou que, por se tratar apenas de obra estética, não estaria sujeito a qualquer controle prévio do poder público.Sobre a hipótese, é correto afirmar que:
  1. Aa intervenção em imóvel tombado fica condicionada à autorização conjunta do órgão estadual de patrimônio, da prefeitura municipal e do Corpo de Bombeiros, além de audiência pública prévia;
  2. Ba realização de obras em bem tombado exige autorização prévia apenas quando houver risco estrutural comprovado, além de prévio laudo técnico emitido por engenheiro credenciado junto ao CREA;
  3. Co proprietário pode intervir livremente no bem tombado, desde que protocole pedido de regularização no prazo de 15 dias após a conclusão da obra e comprove recolhimento de taxa administrativa específica;
  4. Da intervenção em bem tombado depende apenas de comunicação ao órgão de proteção do patrimônio, no prazo de 30 dias após o início da obra, sendo dispensável autorização prévia quando se tratar de simples pintura;
  5. Eo bem tombado pode ser reparado, pintado, restaurado ou sofrer qualquer forma de intervenção, desde que haja prévia autorização documentada do órgão competente, ao qual também cabe a orientação e o acompanhamento da obra.
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GabaritoE — o bem tombado pode ser reparado, pintado, restaurado ou sofrer qualquer forma de intervenção, desde que haja prévia autorização documentada do órgão competente, ao qual também cabe a orientação e o acompanhamento da obra.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Tombamento e intervenção em bem tombado

Gabarito: letra E. O Decreto-Lei 25/1937, que organiza a proteção do patrimônio histórico e artístico nacional, exige autorização prévia do órgão competente para qualquer intervenção em bem tombado, seja reparo, pintura, restauração ou reforma. A alegação do proprietário de que obra estética dispensa controle é equivocada.

A questão cobra o regime jurídico dos bens tombados, em especial a necessidade de autorização prévia para qualquer intervenção. O tombamento submete o bem a restrições administrativas que visam preservar suas características históricas e arquitetônicas. Toda e qualquer obra, inclusive pintura e reforma de fachada, depende de prévia autorização documentada do órgão de proteção, que também orienta e acompanha a execução.

1Exigência
Autorização prévia documentada
Órgão competente orienta e acompanha
2Abrangência
Reparo
Pintura
Restauração
Reforma
Qualquer intervenção
3Dispensa autorização prévia
Obra estética
Risco estrutural
Comunicação posterior
Regularização após conclusão
Intervenção em bem tombado (DL 25/1937)
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Intervenção em bem tombado (DL 25/1937): Exigência (Autorização prévia documentada, Órgão competente orienta e acompanha); Abrangência (Reparo, Pintura, Restauração, Reforma, Qualquer intervenção); Dispensa autorização prévia (Obra estética, Risco estrutural, Comunicação posterior, Regularização após conclusão)

Alternativa A — ❌ Incorreta

Fala em autorização conjunta de três órgãos e audiência pública prévia. Não há previsão legal para tal exigência. A competência para autorizar é do órgão de proteção (no caso, o órgão estadual de patrimônio).

Alternativa B — ❌ Incorreta

Condiciona a autorização prévia apenas a risco estrutural comprovado. A lei não faz essa distinção: qualquer intervenção, inclusive estética, requer autorização.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma que o proprietário pode intervir livremente e depois regularizar em 15 dias. Isso contraria o princípio da autorização prévia; a intervenção sem autorização é irregular e sujeita a sanções.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Diz que basta comunicação no prazo de 30 dias após o início, dispensando autorização prévia para pintura. A pintura é intervenção e exige autorização prévia, não mera comunicação posterior.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reflete exatamente o regime do Decreto-Lei 25/1937: o bem tombado só pode ser reparado, pintado, restaurado ou sofrer qualquer intervenção mediante prévia autorização documentada do órgão competente, que também orienta e acompanha a obra.

Gabarito: letra E.

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