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Questão de Direito Tributário — Simples Nacional — FGV 2026

Direito TributárioSimples Nacional
Código
fg133285
Banca
FGV
Órgão
TJ-PA
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Juiz Substituto
Uma empresa de pequeno porte, optante do Simples Nacional, sediada no Estado X, adquire para revenda mercadorias de fornecedor localizado no Estado Y. O Estado X, destino da mercadoria, autua a adquirente exigindo o diferencial de alíquota do ICMS (DIFAL). A empresa impugna o auto de infração, afirmando que o regime do Simples Nacional já compreende toda a tributação aplicável e que não há lei no Estado X específica disciplinando tal cobrança.Considerando a legislação e a jurisprudência do STF sobre o tema, é correto afirmar que:
  1. Aa exigência do ICMS-DIFAL às empresas do Simples Nacional é inconstitucional, pois não respeita o ideal regulatório do tratamento favorecido;
  2. Ba cobrança do ICMS-DIFAL aos optantes do Simples Nacional prescinde de lei estadual, bastando convênio do Confaz e previsão da LC nº 123/2006;
  3. Ca constitucionalidade da exigência do ICMS-DIFAL decorre do fato de o Simples Nacional ser facultativo, ainda que o Estado X não tenha editado lei própria sobre a matéria;
  4. Do ICMS-DIFAL só pode ser exigido quando o contribuinte optante pelo Simples Nacional estiver na condição de substituto tributário e houver lei específica sobre o tema;
  5. Ea cobrança do ICMS-DIFAL de empresa optante do Simples Nacional exige lei estadual em sentido estrito, não sendo suficientes apenas a previsão da LC nº 123/2006 ou convênios do Confaz.
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GabaritoE — a cobrança do ICMS-DIFAL de empresa optante do Simples Nacional exige lei estadual em sentido estrito, não sendo suficientes apenas a previsão da LC nº 123/2006 ou convênios do Confaz.

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ICMS-DIFAL e o Simples Nacional – Exigência de lei estadual

Gabarito: letra E. O STF, no Tema 1284 de repercussão geral, firmou que a cobrança do ICMS-DIFAL de empresas optantes pelo Simples Nacional exige lei estadual em sentido estrito, não bastando apenas a previsão da Lei Complementar nº 123/2006 ou convênios do Confaz. Portanto, sem lei específica do Estado X, a autuação é inválida.

A questão trata do conflito entre o regime unificado do Simples Nacional e a exigência do diferencial de alíquota do ICMS (DIFAL) nas operações interestaduais destinadas a contribuinte optante. A empresa alega que o Simples já engloba toda a tributação e que falta lei estadual específica. A jurisprudência do STF já pacificou o tema.

Instituto

Exigência de lei estadual?

Fundamento jurídico

Posição do STF

ICMS-DIFAL para optantes do Simples Nacional

Sim, lei estadual em sentido estrito

Legalidade tributária (CF, art. 150, I) e competência estadual

Tema 1284: constitucional, mas exige lei estadual; não bastam LC 123/2006 ou convênio do Confaz

Simples Nacional (regime unificado)

Não se aplica (lei complementar federal)

LC 123/2006

Tratamento favorecido não impede DIFAL

Convênio do Confaz

Insuficiente

CF, art. 155, §2º, XII, "g"

Não substitui lei estadual

Substituto tributário

Não é requisito

CF, art. 150, I

DIFAL independe de substituição

1Exigência
Lei estadual em sentido estrito
Convênio Confaz insuficiente
LC 123/2006 insuficiente
2STF (Tema 1284)
Constitucionalidade da cobrança
Exige lei formal
3Natureza
Operação interestadual
Além da carga do Simples
Devido pelo adquirente optante
ICMS-DIFAL no Simples Nacional
LEVELsoulevel.com.br
ICMS-DIFAL no Simples Nacional: Exigência (Lei estadual em sentido estrito, Convênio Confaz insuficiente, LC 123/2006 insuficiente); STF (Tema 1284) (Constitucionalidade da cobrança, Exige lei formal); Natureza (Operação interestadual, Além da carga do Simples, Devido pelo adquirente optante)

Alternativa A — ❌ Incorreta

A exigência do ICMS-DIFAL não é inconstitucional. O STF, no Tema 1284, reconheceu a constitucionalidade da cobrança, desde que baseada em lei estadual em sentido estrito. O tratamento favorecido do Simples Nacional não impede a cobrança do DIFAL, pois este incide sobre a operação interestadual além da carga do Simples.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A cobrança do DIFAL não prescinde de lei estadual. O STF exige lei em sentido estrito, não bastando convênio do Confaz ou previsão genérica na LC nº 123/2006. O princípio da legalidade tributária (CF, art. 150, I) impõe que a instituição ou majoração de tributo se dê por lei.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A constitucionalidade da cobrança não decorre do caráter facultativo do Simples Nacional. O fundamento é a legalidade e a competência estadual para instituir o ICMS. O fato de a empresa optar pelo Simples não afasta a necessidade de lei estadual específica para o DIFAL.

Alternativa D — ❌ Incorreta

O ICMS-DIFAL não está condicionado à condição de substituto tributário. O DIFAL é devido pelo adquirente (contribuinte optante) nas operações interestaduais, independentemente de substituição. A exigência de lei específica permanece, mas não há essa limitação de substituto.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Exatamente o que decidiu o STF no Tema 1284: a cobrança do ICMS-DIFAL de empresa optante do Simples Nacional deve ter fundamento em lei estadual em sentido estrito. Não são suficientes a previsão da LC nº 123/2006 ou convênios do Confaz. Portanto, na ausência de lei do Estado X, o auto de infração é inválido.

PEGA ESSA DICA!

Fique atento à hierarquia normativa: tributo exige lei em sentido estrito (CF, art. 150, I). Convênios e leis complementares podem autorizar, mas a instituição concreta depende de lei estadual. O Tema 1284 do STF é a palavra final sobre o assunto.

Gabarito: letra E

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