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Questão de Direito Constitucional — Teoria dos Direitos Fundamentais — FGV 2026

Direito ConstitucionalTeoria dos Direitos Fundamentais
Código
fg133297
Banca
FGV
Órgão
TJ-PA
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Juiz Substituto
Maria ingressou com ação judicial em face do Município Beta, na qual requer a implementação de direito fundamental de primeira dimensão, consagrado no Art. X, preceito a partir do qual se obtém norma constitucional de eficácia plena e aplicabilidade imediata. Em sua argumentação, adotou a teoria interna dos direitos fundamentais. O Município Beta, por sua vez, sustentou que a pretensão de Maria não poderia ser acolhida, adotando, para subsidiar a sua conclusão, a teoria externa dos direitos fundamentais.Ao analisar os argumentos de Maria e do Município Beta, o magistrado competente concluiu corretamente que:
  1. Aa atribuição de uma posição definitiva aos direitos fundamentais de defesa é compatível com a linha argumentativa do Município Beta;
  2. Btanto os argumentos de Maria como os do Município Beta são refratários à tese de que os direitos fundamentais têm natureza exclusivamente principiológica;
  3. Cos argumentos de Maria atraem a necessidade de ponderação com outros direitos fundamentais colidentes e potencialmente incidentes no caso concreto;
  4. Da teoria adotada pelo Município Beta defende que outros direitos fundamentais podem conter o potencial expansivo ou afastar a aplicação do direito fundamental invocado por Maria no caso concreto;
  5. Eos argumentos de Maria somente admitem restrições sobre o seu direito fundamental caso decorram de outro direito consagrado em norma constitucional que também tenha eficácia plena e aplicabilidade imediata.
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GabaritoD — a teoria adotada pelo Município Beta defende que outros direitos fundamentais podem conter o potencial expansivo ou afastar a aplicação do direito fundamental invocado por Maria no caso concreto;

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Teorias Interna e Externa dos Direitos Fundamentais

Gabarito: letra D. A teoria externa, adotada pelo Município Beta, sustenta que os direitos fundamentais possuem um conteúdo prima facie (válido à primeira vista), que pode ser restringido ou afastado por outros direitos fundamentais colidentes ou por interesses constitucionais. A alternativa D capta exatamente essa ideia: outros direitos fundamentais podem conter o potencial expansivo ou afastar a aplicação do direito invocado no caso concreto.

A questão cobra a diferença conceitual entre as teorias interna e externa dos direitos fundamentais. Na teoria interna, o conteúdo do direito já é definido de forma acabada (posição definitiva), sem necessidade de restrições externas; na teoria externa, o direito é prima facie e pode sofrer limitações por ponderação com outros bens jurídicos. Maria (autora) adota a teoria interna; o Município (réu) adota a externa.

Teoria

Conteúdo do Direito

Possibilidade de Restrição

Relação com Ponderação

Natureza dos Direitos

Interna (Maria)

Posição definitiva (acabada)

Não admite restrições externas

Não atrai ponderação

Pode ser vista como regra

Externa (Município Beta)

Prima facie (provisório)

Admite limitação por outros direitos/bens

Atrai ponderação

Frequentemente tratados como princípios

Teorias dos direitos fundamentais
  • 1Teoria interna
    • Conteúdo definitivo (acabado)
    • Não admite ponderação externa
    • Adotada por Maria (autora)
  • 2Teoria externa
    • Conteúdo prima facie
    • Admite ponderação
    • Outros direitos podem limitar
    • Adotada pelo Município (réu)
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Alternativa A — ❌ Incorreta

A posição definitiva (conteúdo acabado) é característica da teoria interna, não da externa. O Município Beta defende a teoria externa, que trabalha com conteúdo prima facie e não com posições definitivas. Logo, a afirmação é falsa.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A teoria externa, ao admitir ponderação, frequentemente trata os direitos fundamentais como princípios (mandados de otimização), e não é refratária (contrária) a essa natureza. Já a teoria interna pode enxergá-los como regras, mas também pode conviver com princípios em certa medida. A assertiva de que ambas as teorias são refratárias à natureza exclusivamente principiológica não se sustenta, especialmente para a teoria externa.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Os argumentos de Maria (teoria interna) justamente não atraem a necessidade de ponderação, pois para ela o direito já tem conteúdo definitivo e não comporta limitações externas. Quem invoca a ponderação é o Município Beta, com a teoria externa. A alternativa inverte os papéis.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A teoria externa defende que o direito fundamental tem um âmbito prima facie, passível de ser limitado ou afastado por outros direitos fundamentais (ou bens constitucionais) no caso concreto. É exatamente o que o Município Beta argumenta: outros direitos podem conter o potencial expansivo do direito de Maria. Correta.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A teoria interna não admite restrições externas ao direito; o conteúdo é autossuficiente. Mesmo que admitisse, não há a condição de que a restrição decorra apenas de outro direito com eficácia plena e aplicabilidade imediata. Essa condição não é típica de nenhuma das teorias. Incorreta.

MNEMÔNICO
H, 1,2,3 I RUA
HHistoricidadeIInalienabilidadeIImprescritibilidadeIIrrenunciabilidadeRRelatividadeUUniversalidadeAAplicabilidade imediata
Direito Constitucional — Características dos Direitos Fundamentais

Gabarito: letra D.

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