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Questão de Direito Constitucional — Organização Político-Administrativa do Estado — FGV 2026

Direito ConstitucionalOrganização Político-Administrativa do Estado
Código
fg133298
Banca
FGV
Órgão
TJ-PA
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Juiz Substituto
Desde o primeiro exercício financeiro concernente ao seu mandato eletivo, o governador do Estado Alfa decidiu que não se submeteria à padronização estabelecida pelo órgão competente para a apresentação das contas de governo. Por tal razão, não apresentou contas afetas à Administração Pública direta durante dois exercícios financeiros, o que levou os partidos políticos de oposição a analisar o cabimento da decretação da intervenção federal no Estado Alfa.Na situação descrita, é correto afirmar que:
  1. Aa decretação da intervenção somente é admitida se a omissão perdurar por três exercícios financeiros;
  2. Ba decretação da intervenção somente é admitida na modalidade provocada, sendo necessária a participação do Poder Judiciário;
  3. Ca decretação da intervenção pressupõe o reconhecimento da omissão pelo Tribunal de Justiça do Estado Alfa, observando-se as demais fases do processo constitucional;
  4. Da consequência para a omissão do chefe do Poder Executivo é a tomada de contas pela Assembleia Legislativa, medida que, uma vez adotada, é excludente da intervenção;
  5. Ea decretação da intervenção é admitida na modalidade espontânea, não sendo necessária a apreciação do decreto, pelo Congresso Nacional, se o afastamento da omissão bastar ao restabelecimento da normalidade.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — a decretação da intervenção somente é admitida na modalidade provocada, sendo necessária a participação do Poder Judiciário;

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Intervenção federal — pressupostos e modalidades

Gabarito: letra B. A Constituição Federal, em seu art. 36, III, determina que a intervenção federal no caso de recusa à execução de lei federal depende de provimento do Supremo Tribunal Federal, mediante representação do Procurador-Geral da República. Trata-se, portanto, de modalidade provocada, que exige a participação do Poder Judiciário.

Art. 36CF/88

Art. 36 — A decretação da intervenção dependerá:

III — de provimento, pelo Supremo Tribunal Federal, de representação do Procurador-Geral da República, na hipótese do art. 34, VII, e no caso de recusa à execução de lei federal.

A omissão do governador em apresentar contas caracteriza recusa à execução de lei federal (por exemplo, a Lei de Responsabilidade Fiscal e a própria Constituição), enquadrando-se nessa hipótese. Desse modo, não há intervenção espontânea: o chefe do Executivo federal só pode decretá-la após o provimento do STF.

Alternativa A — ❌ Incorreta

A Constituição não estabelece prazo de três exercícios para configuração da omissão. O relevante é a recusa em executar lei federal, independentemente de lapso temporal específico.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Exatamente conforme o art. 36, III: a intervenção por recusa à execução de lei federal é provocada (por representação do PGR ao STF) e depende de provimento judicial, ou seja, da participação do Poder Judiciário.

Alternativa C — ❌ Incorreta

O reconhecimento da omissão pelo Tribunal de Justiça do Estado caberia na hipótese de intervenção estadual em município (art. 35, IV, CF). Para a intervenção federal, a competência é do STF, como previsto no art. 36, III.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A Assembleia Legislativa pode tomar as contas do governador (ex.: art. 54, XV, da Constituição do Paraná), mas essa medida não exclui a possibilidade de intervenção federal, pois a omissão perante a legislação federal subsiste e autoriza o procedimento do art. 36, III, independentemente de atuação local.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A intervenção para assegurar a execução de lei federal não é espontânea: depende de provocação judicial (art. 36, III). O §3º do art. 36, que dispensa a apreciação pelo Congresso Nacional em certos casos, aplica-se quando o decreto se limita a suspender o ato impugnado, mas não altera a necessidade de provocação do STF.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta confundir o candidato ao apresentar na alternativa E a possibilidade de intervenção espontânea e sem apreciação do Congresso, quando, na verdade, a hipótese descrita (recusa à execução de lei federal) exige provocação do STF (art. 36, III) e apenas em casos específicos (art. 36, §3º) dispensa a apreciação legislativa — mas ainda assim não é espontânea. Memorize: intervenção por descumprimento de lei federal é sempre provocada, nunca de ofício pelo Presidente.

PEGA ESSA DICA!

Nas intervenções por recusa à execução de lei federal (art. 34, VII, b), o procedimento é sempre provocado e passa pelo STF (art. 36, III). A tentativa de aplicar a exceção do §3º para dispensar a provocação judicial é erro comum. Grave: a regra geral exige STF; a exceção do §3º só dispensa o Congresso, nunca o STF.

Gabarito: letra B.

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