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Questão de Direito Constitucional — Poder Legislativo — FGV 2026

Direito ConstitucionalPoder Legislativo
Código
fg133300
Banca
FGV
Órgão
TJ-PA
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Juiz Substituto
Foi criada Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) no âmbito da Câmara Municipal de Alfa, com o objetivo de apurar as razões pelas quais a fiscalização do meio ambiente de trabalho não vinha alcançando os resultados esperados no território municipal. Em razão do quantitativo de membros dessa Casa Legislativa, não foi assegurada a participação de representantes de todos os partidos políticos na CPI. Entre as deliberações da CPI, decidiu-se, de forma fundamentada, pela quebra do sigilo bancário dos agentes públicos envolvidos, além de se convocar, para prestar esclarecimentos, o secretário municipal cuja pasta tangencia a temática.Considerando os balizamentos estabelecidos pela ordem constitucional, em relação ao processo formativo e às competências da CPI, é correto afirmar, analisando esses aspectos de forma segmentada, que a narrativa:
  1. Anão apresenta incorreções;
  2. Bsomente apresenta incorreção em relação à convocação;
  3. Csomente apresenta incorreção em relação ao objeto da CPI;
  4. Dsomente apresenta incorreção em relação à quebra do sigilo bancário;
  5. Esomente apresenta incorreção em relação à não participação de todos os partidos políticos na CPI.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — somente apresenta incorreção em relação ao objeto da CPI;

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) Municipal – Requisitos e Poderes

Gabarito: letra C. A narrativa contém apenas uma incorreção: o objeto da CPI, que é genérico e não se configura como fato determinado exigido pelo art. 58, §3º da CF/88. A participação partidária, a quebra de sigilo bancário e a convocação do secretário estão de acordo com o ordenamento constitucional e a jurisprudência do STF.

A questão exige conhecimento sobre os limites constitucionais das CPIs, especialmente quanto a (i) objeto – deve ser fato determinado e específico; (ii) composição – deve observar, tanto quanto possível, a representação proporcional dos partidos; (iii) poderes – podem quebrar sigilo bancário com decisão fundamentada, mesmo em âmbito municipal; (iv) convocação – podem convocar autoridades administrativas municipais. A banca confunde dois erros possíveis, mas apenas o objeto é, de fato, irregular.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta levar o candidato a considerar a quebra de sigilo bancário como incorreta, amparado em material que afirma que CPI municipal não pode fazê-lo. Contudo, o STF (MS 38.101) reconhece esse poder a qualquer CPI, desde que fundamentada. Já a participação de todos os partidos não é obrigatória – a lei exige proporcionalidade, não universalidade. Fique atento: o erro real está na generalidade do objeto.

Análise dos aspectos da narrativa

1. Objeto da CPI – ❌ Incorreto ⟵ GABARITO

A CPI foi criada para apurar "as razões pelas quais a fiscalização do meio ambiente de trabalho não vinha alcançando os resultados esperados". Isso é um tema amplo e contínuo, não um fato determinado. O art. 58, §3º da CF exige que a CPI investigue fato determinado – um acontecimento específico, não uma avaliação genérica de políticas públicas. A jurisprudência do STF (HC 71.039) é firme: sem fato determinado, a CPI é inconstitucional. Portanto, esse é o único erro da narrativa.

2. Participação de todos os partidos – ✅ Correto

A CF/88, art. 58, §1º, determina que a composição das comissões "assegurará, tanto quanto possível, a representação proporcional dos partidos ou dos blocos parlamentares". A expressão "tanto quanto possível" admite exceções, especialmente em câmaras com poucos membros, como no caso. A narrativa justifica a ausência de todos os partidos pelo quantitativo de membros, o que é juridicamente aceitável. Não há incorreção.

3. Quebra de sigilo bancário – ✅ Correto

A CPI, como órgão de investigação, tem poderes próprios de autoridade judicial (art. 58, §3º, segunda parte). O STF, no MS 38.101, consolidou que a CPI pode, de forma fundamentada, determinar a quebra de sigilo bancário, fiscal e de dados telefônicos (registros). Isso vale para CPIs de qualquer esfera – federal, estadual ou municipal – desde que haja motivação adequada. A narrativa menciona "de forma fundamentada", atendendo ao requisito. A restrição alegada por alguns materiais ("CPI municipal não pode") é superada pela jurisprudência atual do STF, que não faz essa distinção. Portanto, correto.

4. Convocação do secretário municipal – ✅ Correto

As CPIs podem convocar autoridades públicas para prestar esclarecimentos (art. 2º da Lei 1.579/1952). O secretário municipal é autoridade administrativa subordinada ao prefeito, e não se enquadra nas vedações (ex.: chefes dos outros Poderes). A convocação é lícita. Não há incorreção.

Conclusão

Apenas o objeto da CPI fere a exigência constitucional de fato determinado. As demais condutas estão em conformidade com a CF/88 e a jurisprudência do STF. Portanto, a única incorreção está no objeto.

Aspecto da CPI

Previsão Constitucional/Legal

Situação na Narrativa

Correto?

Objeto

Art. 58, §3º, CF/88: deve apurar fato determinado (acontecimento específico, não tema genérico).

"Apurar as razões pelas quais a fiscalização do meio ambiente de trabalho não vinha alcançando os resultados esperados" – tema amplo e contínuo.

❌ Incorreto

Composição (participação partidária)

Art. 58, §1º, CF/88: "tanto quanto possível, a representação proporcional dos partidos". Não exige universalidade.

"Não foi assegurada a participação de representantes de todos os partidos" – possível, se respeitada a proporcionalidade.

✅ Correto

Quebra de sigilo bancário

STF (MS 38.101): CPI municipal pode quebrar sigilo bancário, com decisão fundamentada.

"Decidiu-se, de forma fundamentada, pela quebra do sigilo bancário".

✅ Correto

Convocação de secretário municipal

Art. 58, §3º, CF/88: CPI tem poderes de investigação próprios de autoridades judiciais, podendo convocar autoridades municipais.

"Convocar, para prestar esclarecimentos, o secretário municipal".

✅ Correto

MNEMÔNICO
SUPRESU CON TRF e Juízes Federais TJ TEME
SUPRESupremo Tribunal FederalSUSuperior Tribunal de JustiçaCONConselho Nacional de JustiçaTRFTribunais Regionais Federais e Juízes FederaisTJTribunais e JuízesTTrabalhoEEleitoraisMMilitaresEEstaduais
Direito Constitucional — Órgãos do Poder Judiciário (art. 92)

Gabarito: letra C.

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