Questão de Legislação Federal — Lei 13.300 de 2016 – Processo e o Julgamento dos Mandado de Injunção Individual e Coletivo. — FGV 2026
Legislação Federal›Lei 13.300 de 2016 – Processo e o Julgamento dos Mandado de Injunção Individual e Coletivo.
Código
fg133302
Banca
FGV
Órgão
TJ-PA
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Juiz Substituto
Pedro impetrou mandado de injunção (MI), perante a primeira instância do Poder Judiciário do Estado Alfa, argumentando que o governador e a Assembleia Legislativa não tinham editado a norma regulamentadora do Art. X da Emenda à Constituição Estadual nº 20/2000, que introduzira na ordem jurídica estadual determinado direito fundamental de segunda dimensão, consagrado em norma de eficácia limitada e princípio programático.Na situação descrita, é correto afirmar que:
Aem razão do princípio da simetria, o MI deveria ser impetrado perante órgão colegiado do Tribunal de Justiça;
Bcaso a decisão judicial que estabeleça as condições em que se dará o exercício do direito transite em julgado, essas condições se tornarão imutáveis;
Ca decisão judicial que estabeleça as condições em que se dará o exercício do direito, uma vez transitada em julgado, não pode ter os seus efeitos estendidos aos casos análogos;
Da decisão judicial que estabeleça as condições em que se dará o exercício do direito pode ser revista, mediante ação própria, se sobrevierem relevantes modificações das circunstâncias de fato ou de direito;
Eo MI foi corretamente impetrado em primeira instância, caso a Lei de Organização e Divisão Judiciária, de iniciativa privativa do Tribunal de Justiça, não tenha previsto a competência originária de um de seus órgãos colegiados.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoD — a decisão judicial que estabeleça as condições em que se dará o exercício do direito pode ser revista, mediante ação própria, se sobrevierem relevantes modificações das circunstâncias de fato ou de direito;
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Mandado de Injunção – Competência e Efeitos da Decisão
Gabarito: alternativa D. A decisão judicial que estabelece as condições para o exercício do direito no mandado de injunção pode ser revista, mediante ação própria, se sobrevierem relevantes modificações das circunstâncias de fato ou de direito, conforme o art. 9º, §3º, da Lei 13.300/2016. Essa previsão expressa torna a alternativa D a única correta.
A questão aborda o mandado de injunção individual impetrado contra autoridades estaduais (governador e Assembleia Legislativa) por omissão na regulamentação de direito fundamental de eficácia limitada. A Lei 13.300/2016 disciplina o procedimento e os efeitos da decisão.
Alternativa A — ❌ Incorreta
A competência para julgar mandado de injunção contra autoridade estadual é do Tribunal de Justiça (art. 8º da Lei 13.300/2016), e não da primeira instância. Contudo, o fundamento não é o princípio da simetria, mas a regra direta da lei federal. O princípio da simetria aplica-se à organização dos poderes, mas a competência do MI decorre de norma específica. Logo, a justificativa apresentada está equivocada.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A decisão que estabelece as condições para o exercício do direito não se torna imutável após o trânsito em julgado. O art. 9º, §3º, da Lei 13.300/2016 prevê expressamente a possibilidade de revisão a qualquer tempo, desde que haja relevantes modificações das circunstâncias de fato ou de direito. Portanto, a imutabilidade afirmada é falsa.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A decisão proferida em mandado de injunção individual tem eficácia inter partes e não pode, de fato, ser estendida automaticamente a casos análogos (art. 9º, §2º, da Lei 13.300/2016). No entanto, a afirmação de que “uma vez transitada em julgado” não pode ter seus efeitos estendidos é verdadeira em parte, mas a alternativa é considerada incorreta porque a banca entende que o trânsito em julgado não a torna definitiva – ela pode ser revista (art. 9º, §3º). Além disso, a eficácia da decisão se mantém enquanto perdurar a omissão, e não há impedimento absoluto para que, em outro MI, o mesmo entendimento seja aplicado, mas não se trata de extensão automática dos efeitos. A redação da alternativa é ambígua e, no contexto da lei, o mais correto é que a decisão pode ser revista, tornando a alternativa D mais precisa.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Conforme o art. 9º, §3º, da Lei 13.300/2016: “A decisão poderá ser revista, a qualquer tempo, se sobrevierem relevantes modificações das circunstâncias de fato ou de direito”. Essa revisão é feita mediante ação própria (ação revisional ou novo mandado de injunção, dependendo do caso). A alternativa espelha exatamente o texto legal.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A competência para julgar MI contra autoridade estadual é originária do Tribunal de Justiça, independentemente do que dispuser a Lei de Organização e Divisão Judiciária do estado. A Lei 13.300/2016 é norma federal e prevalece sobre a organização judiciária local. Não há possibilidade de a primeira instância ser competente, mesmo que a lei estadual omita a competência do TJ. Portanto, o MI foi impetrado no local errado.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre o fundamento correto da competência (Lei 13.300/2016) e o princípio da simetria (alternativa A). Além disso, na alternativa C, o candidato pode achar que a decisão é imutável após o trânsito em julgado, mas a lei permite revisão – e é nesse ponto que a alternativa D acerta.