Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Constitucional — Tribunais de Contas dos Estados (TCEs) e Tribunais e Conselhos de Contas dos Municípios — FGV 2026

Direito ConstitucionalTribunais de Contas dos Estados (TCEs) e Tribunais e Conselhos de Contas dos Municípios
Código
fg133303
Banca
FGV
Órgão
TJ-PA
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Juiz Substituto
Maria, servidora ocupante de cargo de provimento efetivo no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Pará (PJEPA), teve a aposentadoria voluntária deferida pelo seu órgão competente em 20/01/2020, sendo realizada a publicação em 22/01/2020 e efetivada a aposentadoria em 01/02/2020. O respectivo processo administrativo foi recebido pelo Tribunal de Contas do Estado do Pará (TCEPA) em 25/03/2020, não tendo ocorrido a sua apreciação, até o presente momento, por uma diversidade de razões.Na situação descrita, é correto afirmar que o TCEPA:
  1. Anão pode negar o registro, em razão do exaurimento do prazo de análise, que principiou com a publicação do ato de aposentadoria;
  2. Bnão pode negar o registro, em razão do exaurimento do prazo de análise, que principiou com a expedição do ato de aposentadoria;
  3. Cnão pode negar o registro, em razão do exaurimento do prazo de análise, que principiou com o recebimento do processo administrativo;
  4. Dpode determinar que o PJEPA altere o ato de aposentadoria de Maria nos pontos indicados, caso entenda que há alguma injuridicidade nesse ato;
  5. Epode negar o registro, desde que observadas as garantias do contraditório e da ampla defesa, considerando o prazo decorrido desde a efetivação da aposentadoria.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — não pode negar o registro, em razão do exaurimento do prazo de análise, que principiou com o recebimento do processo administrativo;

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Tribunais de Contas: prazo para apreciação de aposentadoria

Gabarito: letra C. O Tribunal de Contas não pode mais negar o registro da aposentadoria de Maria porque o prazo de 5 anos para análise, contado da chegada do processo ao TCEPA (25/03/2020), já se exauriu. Esse entendimento decorre do princípio da segurança jurídica e da confiança legítima, consolidado pelo STF no RE 636.553 (Tema 75).

A questão exige conhecimento da jurisprudência do STF sobre o prazo decadencial de 5 anos para que os Tribunais de Contas apreciem a legalidade dos atos de concessão inicial de aposentadoria, reforma ou pensão. O marco inicial é a data do recebimento do processo pela Corte de Contas, e não a publicação, expedição ou efetivação do ato. Uma vez esgotado o prazo sem manifestação, considera-se o ato definitivamente registrado, não cabendo mais revisão.

Na situação concreta, o processo foi recebido em 25/03/2020; em 2026 já transcorreram mais de 5 anos, de modo que o TCEPA perdeu a competência para negar o registro ou alterar o ato.

  1. 20/01/2020Expedição do ato
  2. 22/01/2020Publicação do ato
  3. 01/02/2020Efetivação
  4. 25/03/2020Recebimento pelo TCE
  5. 25/03/2025Fim do prazo de 5 anos
LEVEL · soulevel.com.br

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o prazo começa com a publicação do ato de aposentadoria. O STF fixou que o termo inicial é a chegada do processo ao Tribunal de Contas (RE 636.553), não a publicação. Portanto, o prazo ainda não teria se exaurido se contado da publicação (22/01/2020), mas isso não corresponde ao entendimento correto.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Semelhante à anterior, mas aponta a expedição do ato (20/01/2020) como marco. Também incorreta pelo mesmo fundamento: o prazo é contado do recebimento do processo pelo Tribunal de Contas, não da expedição.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Acertadamente, indica que o prazo começou com o recebimento do processo administrativo pelo TCEPA (25/03/2020). Como mais de 5 anos se passaram sem apreciação, o ato de aposentadoria consolidou-se, e o Tribunal não pode mais negar o registro. Inteligência do RE 636.553/RS e da Súmula Vinculante 3 (aplicada por analogia aos Tribunais de Contas estaduais).

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que o TCEPA pode determinar alteração no ato se entender por injuridicidade. Contudo, com o exaurimento do prazo quinquenal, o Tribunal perdeu a competência para revisar o ato, seja para negar registro, seja para exigir modificações. A consolidação do registro impede qualquer intervenção.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Sustenta que o TCEPA pode negar o registro, desde que observados contraditório e ampla defesa. Esquece, porém, que o prazo de 5 anos já se esgotou, inviabilizando a negativa. A garantia de contraditório não restaura a competência temporal perdida.

NÃO CAIA NESSA!

A banca confunde o marco inicial do prazo decadencial: muitos candidatos associam o início à publicação (alternativa A) ou à expedição (alternativa B) do ato, mas o STF é claro ao fixar o recebimento do processo pelo Tribunal de Contas (RE 636.553). Memorize que o prazo corre da chegada do processo à Corte, e não do ato administrativo em si.

PEGA ESSA DICA!

Em questões sobre Tribunais de Contas e aposentadoria, decore: prazo = 5 anos, contados do recebimento do processo; após esse prazo, registro tácito e impossibilidade de negativa ou alteração. Isso cai recorrentemente.

Gabarito: letra C.

Link permanente: /questoes/fg133303