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Questão de Direito Processual Penal — Da Prisão e da Liberdade Provisória — FGV 2026

Direito Processual PenalDa Prisão e da Liberdade Provisória
Código
fg133305
Banca
FGV
Órgão
TJ-PA
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Juiz Substituto
Átila praticou crime de lesão corporal contra Maria, sua esposa, prevalecendo-se das relações domésticas e de coabitação. Átila não tinha sido beneficiado anteriormente com qualquer medida despenalizadora e confessou formal e integralmente o crime perante a autoridade policial. O juiz decretou medida protetiva de urgência em favor da ofendida, mas Átila a descumpriu de maneira reiterada.Nessa hipótese, poderá:
  1. Ao Ministério Público oferecer a Átila acordo de não persecução penal;
  2. Bo juiz decretar a prisão temporária de Átila e convertê-la em prisão domiciliar;
  3. Co Ministério Público propor a Átila transação penal consistente em prestação de serviços à comunidade;
  4. Do Ministério Público, uma vez recebida a denúncia, propor a Átila a suspensão condicional do processo;
  5. Eo juiz decretar a prisão preventiva de Átila para garantir a execução da medida protetiva de urgência.
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GabaritoE — o juiz decretar a prisão preventiva de Átila para garantir a execução da medida protetiva de urgência.

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Prisão preventiva no contexto da violência doméstica

Gabarito: letra E. A Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006) veda expressamente a aplicação dos institutos despenalizadores da Lei 9.099/1995 (transação penal e suspensão condicional do processo) e também o acordo de não persecução penal (art. 28-A, §2º, IV, do CPP). Por outro lado, a prisão preventiva é cabível para garantir a execução das medidas protetivas de urgência, especialmente quando descumpridas reiteradamente – fundamento previsto no art. 313, III, do CPP.

Art. 28-A, §2CPP

§2º O disposto no caput deste artigo não se aplica nas seguintes hipóteses: [...] IV - nos crimes praticados no âmbito de violência doméstica ou familiar, ou praticados contra a mulher por razões da condição de sexo feminino, em favor do agressor.

Instituto

Cabimento na violência doméstica?

Fundamento legal

Condição para aplicação

Acordo de não persecução penal (ANPP)

❌ Vedado

Art. 28-A, §2º, IV, do CPP

Crime de violência doméstica ou familiar

Prisão temporária

❌ Não se aplica

Lei 7.960/1989

Exige imprescindibilidade para investigação, não mero descumprimento de medida protetiva

Transação penal

❌ Vedada

Art. 41 da Lei 11.340/2006

Crime com violência doméstica contra a mulher

Suspensão condicional do processo

❌ Vedada

Art. 41 da Lei 11.340/2006

Crime com violência doméstica contra a mulher

Prisão preventiva

✅ Cabível

Art. 313, III, do CPP

Garantir execução de medidas protetivas de urgência, especialmente se descumpridas reiteradamente

Alternativa A — ❌ Incorreta

O acordo de não persecução penal (ANPP) é vedado em crimes de violência doméstica, conforme o art. 28-A, §2º, IV, do CPP. Apesar da confissão e da ausência de benefícios anteriores, a natureza do crime impede a proposta.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A prisão temporária (Lei 7.960/1989) exige fundamentos específicos (imprescindibilidade para investigações, etc.) que não se enquadram no mero descumprimento de medida protetiva. Além disso, a prisão domiciliar (art. 318 do CPP) é uma substituição da prisão preventiva, que sequer foi decretada – e mesmo que fosse, o agressor não se enquadra nos requisitos (idoso, doente, gestante, etc.).

Alternativa C — ❌ Incorreta

A transação penal (art. 76 da Lei 9.099/1995) é expressamente vedada pela Lei Maria da Penha (art. 41 da Lei 11.340/2006: "Aos crimes praticados com violência doméstica e familiar contra a mulher, independentemente da pena prevista, não se aplica a Lei nº 9.099/1995").

Alternativa D — ❌ Incorreta

A suspensão condicional do processo (art. 89 da Lei 9.099/1995) também é incabível pela mesma vedação da Lei Maria da Penha. O crime de lesão corporal no âmbito doméstico, ainda que com pena mínima baixa, não admite o benefício.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A prisão preventiva pode ser decretada para garantir a execução das medidas protetivas de urgência (art. 313, III, do CPP). O descumprimento reiterado da medida protetiva configura risco à efetividade da tutela, autorizando a segregação cautelar.

MNEMÔNICO
PRECISA
PRProva (da existência do crime)EExistênciaCCrimeIIndíciosSSuficientesAAutoria. Em síntese: prova da existência do crime + indícios suficientes de autoria
Requisitos para indiciamento e prisão preventiva

Gabarito: letra E.

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