Questão de Legislação Penal Especial — Lei de Organização Criminosa – Lei nº 12.850 de 2013 — FGV 2026
Legislação Penal Especial›Lei de Organização Criminosa – Lei nº 12.850 de 2013
Código
fg133306
Banca
FGV
Órgão
TJ-PA
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Juiz Substituto
Douglas, líder de organização criminosa constituída para a prática de crimes de corrupção e extorsão, resolveu colaborar com o Ministério Público durante as investigações, tendo sido o primeiro dos integrantes da organização a firmar o acordo de colaboração premiada, relatando ao Ministério Público crimes de que este não tinha conhecimento. Frederico, integrante da organização criminosa, também resolveu colaborar, firmou o acordo e igualmente revelou crime de cuja existência não tinha conhecimento o Ministério Público. Contudo, posteriormente, Frederico veio a se retratar da proposta.Diante desse contexto, é correto afirmar, em relação aos acordos, que o Ministério Público:
Apoderá deixar de oferecer denúncia em relação a Douglas, assim como o poderá em relação a Frederico, pois este não exercia o papel de líder da organização criminosa;
Bpoderá deixar de oferecer denúncia em relação a Frederico, e as provas autoincriminatórias produzidas por Douglas poderão ser utilizadas exclusivamente em desfavor deste;
Cpoderá deixar de oferecer denúncia em relação a Douglas, e as provas autoincriminatórias produzidas por Frederico poderão ser utilizadas exclusivamente em desfavor deste;
Dnão poderá deixar de oferecer denúncia em relação a Douglas, e as provas autoincriminatórias produzidas por Frederico não poderão ser utilizadas exclusivamente em desfavor deste;
Epoderá deixar de oferecer denúncia em relação a Douglas, bem como em relação a Frederico; contudo, as provas autoincriminatórias produzidas por este não poderão ser utilizadas exclusivamente em seu desfavor.
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GabaritoD — não poderá deixar de oferecer denúncia em relação a Douglas, e as provas autoincriminatórias produzidas por Frederico não poderão ser utilizadas exclusivamente em desfavor deste;
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Colaboração Premiada (Lei 12.850/2013)
Gabarito: letra D. O Ministério Público não pode deixar de oferecer denúncia em relação a Douglas, por ser líder da organização criminosa, e as provas autoincriminatórias produzidas por Frederico, que se retratou, não podem ser utilizadas exclusivamente em seu desfavor – conforme a Lei 12.850/2013, art. 4º, §§ 4º e 9º (este último sobre retratação).
A questão cobra dois pontos centrais da colaboração premiada: (1) a vedação ao não oferecimento de denúncia para o líder da organização criminosa, e (2) o efeito da retratação sobre as provas autoincriminatórias do colaborador.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta confundir a regra geral (colaboração pode levar ao não oferecimento de denúncia) com a exceção para o líder, além de misturar os efeitos da retratação. Lembre-se: o líder nunca pode se beneficiar do não oferecimento (art. 4º, §4º, I, da Lei 12.850/2013), e o colaborador que se retrata não pode ter suas provas autoincriminatórias usadas exclusivamente contra ele (art. 4º, §9º).
Critério
Douglas (Líder)
Frederico (Integrante)
Possibilidade de não oferecimento de denúncia pelo MP
Não (vedado pelo art. 4º, §4º, I, Lei 12.850/2013)
Não (retratou-se, inviabilizando o benefício)
Efeito da retratação sobre provas autoincriminatórias
Não se aplica (não houve retratação)
Provas não podem ser usadas exclusivamente em seu desfavor (art. 4º, §9º)
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o MP pode deixar de oferecer denúncia tanto para Douglas quanto para Frederico, sob o argumento de que Frederico não é líder. Erro: Douglas é líder, e o art. 4º, §4º, I, da Lei 12.850/2013 veda expressamente o não oferecimento para o líder da organização criminosa. Portanto, para Douglas o MP não pode deixar de oferecer denúncia.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que o MP pode deixar de oferecer denúncia para Frederico (correto se ele não for líder e não houver retratação? Mas Frederico se retratou, o que inviabiliza o benefício) e que as provas de Douglas podem ser usadas exclusivamente contra ele (parcialmente correto, mas a primeira parte é falsa). Na verdade, com a retratação de Frederico, o não oferecimento não é possível, e as provas autoincriminatórias de quem se retratou não podem ser usadas exclusivamente contra ele (art. 4º, §9º). Além disso, a afirmação sobre Douglas é descontextualizada.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que o MP pode deixar de oferecer denúncia para Douglas (falso, pois ele é líder) e que as provas de Frederico podem ser usadas exclusivamente contra ele (falso, pois ele se retratou). Duplo erro.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa acerta ao afirmar que o MP não pode deixar de oferecer denúncia para Douglas (líder) e que as provas autoincriminatórias de Frederico (que se retratou) não podem ser usadas exclusivamente em desfavor dele. Isso está em conformidade com o art. 4º, §4º, I (vedação ao líder) e §9º (retratação impede uso exclusivo das provas contra o colaborador).
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que o MP pode deixar de oferecer denúncia para ambos (falso para Douglas, líder) e que as provas de Frederico não podem ser usadas exclusivamente contra ele (correto, mas a primeira parte invalida a alternativa).
PEGA ESSA DICA!
Na colaboração premiada, decore dois pontos-chave: (a) o líder da organização criminosa não pode obter o não oferecimento da denúncia (apenas redução de pena ou perdão judicial, conforme o caso); (b) a retratação do colaborador não invalida as provas por ele produzidas, mas impede que sejam usadas exclusivamente contra ele – podem ser usadas contra outros corréus.