Questão de Direito Processual Penal — Procedimento Penal — FGV 2026
Direito Processual PenalProcedimento Penal
- Código
- fg133310
- Banca
- FGV
- Órgão
- TJ-PA
- Ano
- 2026
- Nível
- Superior
- Cargo
- Juiz Substituto
Em processo de competência do Tribunal do Júri, encerrada a instrução em Plenário, foram iniciados os debates, sendo concedida a palavra ao Ministério Público, que requereu a condenação do acusado nos termos da denúncia. Após a sustentação pela defesa técnica, encerrados os debates, a matéria foi submetida ao Conselho de Sentença, que, por maioria de votos, decidiu pela condenação do acusado nos termos requeridos pelo Ministério Público.O juiz presidente proferiu sentença condenatória e, no processo dosimétrico, embora a folha de antecedentes criminais do acusado indicasse anotação configuradora de reincidência, deixou de agravar a pena do acusado, sob o fundamento de que tal agravante não fora alegada nos debates.O Ministério Público interpôs apelação contra a sentença condenatória, buscando o reconhecimento da agravante da reincidência, o qual deverá ser:
- Aprovido, pois a agravante da reincidência é matéria de ordem pública, que pode ser reconhecida pelo juiz presidente independentemente de alegação nos debates;
- Bdesprovido, pois o juiz presidente somente poderá aplicar a agravante da reincidência se esta tiver sido alegada nos debates, estando correta a sentença apelada;
- Cprovido, pois a dosimetria da pena é de competência exclusiva do juiz presidente, que poderá reconhecer agravantes independentemente de terem sido alegadas nos debates;
- Ddesprovido, pois a agravante da reincidência, para ser aplicada, precisaria ser votada pelo Conselho de Sentença, por meio de quesitação, em atenção ao princípio da soberania dos veredictos no Tribunal do Júri;
- Eprovido, pois a agravante da reincidência não exige dilação probatória, bastando ser consultada a ficha de antecedentes criminais do acusado para ser aplicada na segunda fase do processo dosimétrico da pena pelo juiz presidente.