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Questão de Direito Processual Penal — Sentença e Coisa Julgada — FGV 2026

Direito Processual PenalSentença e Coisa Julgada
Código
fg133313
Banca
FGV
Órgão
TJ-PA
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Juiz Substituto
Um réu respondeu ao processo preso preventivamente e, ao final da instrução, foi proferida sentença condenatória.A respeito da intimação do réu preso acerca da sentença condenatória, com base na legislação processual penal e na jurisprudência do STF sobre o tema, é correto afirmar que:
  1. Aa sua intimação poderá ser feita na pessoa do advogado constituído, a quem caberá decidir a respeito da interposição de eventual recurso de apelação, pois tal decisão compete à defesa técnica, e não à autodefesa;
  2. Ba sua intimação poderá ser feita na pessoa do advogado constituído, a quem caberá arguir ao preso se pretende apelar, devendo encaminhar ao réu um termo de apelação para que o acusado manifeste se tem interesse em recorrer ou não;
  3. Ca sua intimação deverá ser pessoal, sendo cogente arguir ao preso se pretende apelar e revelando-se indispensável à formalidade do ato que o mandado de intimação seja acompanhado de um termo de apelação com a indicação acerca do interesse do acusado em recorrer ou não;
  4. Da sua intimação deverá ser pessoal, sendo cogente arguir ao preso se pretende apelar, porém revela-se dispensável à formalidade do ato que o mandado de intimação seja acompanhado de um termo de apelação com a indicação acerca do interesse do acusado em recorrer ou não;
  5. Ea sua intimação deverá ser pessoal, mas não é cogente arguir ao preso se pretende apelar, tampouco demonstra-se indispensável à formalidade do ato que o mandado de intimação seja acompanhado de um termo de apelação com a indicação acerca do interesse do acusado em recorrer ou não.
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GabaritoE — a sua intimação deverá ser pessoal, mas não é cogente arguir ao preso se pretende apelar, tampouco demonstra-se indispensável à formalidade do ato que o mandado de intimação seja acompanhado de um termo de apelação com a indicação acerca do interesse do acusado em recorrer ou não.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Intimação do réu preso sobre sentença condenatória

SE LIGUE NESSA!

Esta questão exige conhecimento do Código de Processo Penal e da jurisprudência do STF sobre intimação do réu preso. Como o contexto fornecido não contém os dispositivos legais ou súmulas pertinentes, a análise fundamenta-se exclusivamente no gabarito oficial e em conceitos processuais gerais.

Gabarito: letra E. A intimação do réu preso deve ser pessoal, mas não é obrigatório que o juiz (ou o oficial) argua se o preso pretende apelar, nem é indispensável que o mandado de intimação seja acompanhado de termo de apelação. O entendimento consolidado no STF é de que a defesa técnica (advogado) é quem decide sobre a interposição de recurso, sendo a vontade do réu relevante mas não vinculante, e a falta de arguição não invalida a intimação.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a intimação pode ser feita na pessoa do advogado constituído. A lei processual penal determina que o réu preso deve ser intimado pessoalmente (art. 392 do CPP). A delegação ao advogado não é permitida, pois o ato é pessoal. Além disso, a decisão de recorrer não é exclusiva do advogado; o réu pode manifestar sua vontade, mas a defesa técnica tem autonomia.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Também afirma que a intimação pode ser feita na pessoa do advogado. Erro idêntico ao da alternativa A. Embora mencione a necessidade de arguir o preso sobre o recurso, a forma de intimação está incorreta.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Diz que a intimação deve ser pessoal e que é cogente (obrigatório) arguir o preso se pretende apelar, além de exigir que o mandado de intimação seja acompanhado de termo de apelação. A jurisprudência do STF entende que não há obrigatoriedade de questionar o réu naquele momento; a defesa pode fazê-lo posteriormente. O termo de apelação é dispensável.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Mantém o caráter cogente de arguir o preso, mas afirma que o termo de apelação é dispensável. Ainda assim, o erro está na obrigatoriedade da arguição. A intimação pessoal é necessária, mas a arguição não é cogente.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa E acerta ao afirmar que a intimação deve ser pessoal, mas não é cogente arguir o preso sobre a apelação, nem é indispensável que o mandado de intimação seja acompanhado de termo de apelação. Esse é o entendimento consolidado no STF, que respeita a autonomia da defesa técnica e não impõe formalidades além da intimação pessoal.

Gabarito: letra E

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