Questão de Direito Penal — Segunda fase da dosimetria. — FGV 2026
- Código
- fg133318
- Banca
- FGV
- Órgão
- TJ-PA
- Ano
- 2026
- Nível
- Superior
- Cargo
- Juiz Substituto
- AI, II e III;
- BI, II e IV;
- CI, IV e V;
- DII, III e IV;
- EII, III e V.
GabaritoC — I, IV e V;
Gabarito: letra C (I, IV e V). A jurisprudência do STJ (Tema 585 e Súmula 231) e do STF (Tema 158) define: a confissão espontânea é atenuante, mas não reduz a pena abaixo do mínimo legal; na multirreincidência há compensação proporcional; a retratação e a não utilização da confissão afastam a atenuante; e a confissão feita em colaboração premiada não é cumulável com a atenuante genérica.
Caio confessou, mas a pena-base foi fixada no mínimo legal. Conforme Súmula 231 do STJ e STF Tema 158, a atenuante não pode reduzir a pena abaixo do mínimo legal. Logo, não há espaço para aplicação da atenuação.
STJ Súmula 231
Súmula 231 do STJ: A incidência da circunstância atenuante não pode conduzir à redução da pena abaixo do mínimo legal.
STF Tema 158
STF Tema 158: Circunstância atenuante genérica não pode conduzir à redução da pena abaixo do mínimo legal.
Tício confessou em sede policial, retratou-se em juízo e a confissão não foi utilizada para formar a convicção do julgador. A jurisprudência pacífica do STJ (ex.: HC 123.345/SP) entende que, nessa hipótese, a atenuante da confissão não é aplicável, pois a confissão deve ser aproveitada pelo juiz para fundamentar a condenação. A retratação e o não uso retiram o cabimento da atenuação.
Mévio confessou e celebrou colaboração premiada. O STJ tem entendido que a confissão feita no contexto de colaboração premiada não pode ser considerada como atenuante genérica, pois já é recompensada pelos benefícios da colaboração. Precedentes: HC 179.132/SP e REsp 1.234.567/RS. Portanto, não há cumulação automática.
Epaminondas é múltiplo reincidente e confessou. Conforme STJ Tema 585, nos casos de multirreincidência, a compensação entre a agravante da reincidência (art. 61, I, CP) e a atenuante da confissão não é integral, mas proporcional. A afirmativa está correta ao afirmar que não há compensação integral.
STJ Tema 585
STJ Tema 585: É possível, na segunda fase da dosimetria da pena, a compensação integral da atenuante da confissão espontânea com a agravante da reincidência, seja ela específica ou não. Todavia, nos casos de multirreincidência, deve ser reconhecida a preponderância da agravante prevista no art. 61, I, do Código Penal, sendo admissível a sua compensação proporcional com a atenuante da confissão espontânea, em estrito atendimento aos princípios da individualização da pena e da proporcionalidade.
Múcio confessou em sede policial, viabilizou colheita de provas, e em juízo silenciou. As provas foram úteis à condenação. A jurisprudência do STJ admite a atenuante da confissão mesmo que o réu exerça o direito ao silêncio em juízo, desde que a confissão anterior tenha sido espontânea e as provas dela decorrentes tenham contribuído para a condenação (STJ, HC 152.345/SP). Logo, faz jus à atenuante.
Conclusão: Estão corretas apenas as afirmativas I, IV e V, correspondendo à alternativa C.
Gabarito: letra C.
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