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Questão de Direito Penal — Segunda fase da dosimetria. — FGV 2026

Direito PenalSegunda fase da dosimetria.
Código
fg133318
Banca
FGV
Órgão
TJ-PA
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Juiz Substituto
Sobre a posição dos Tribunais Superiores a respeito da aplicação da atenuante genérica da confissão, analise as afirmativas a seguir.I. Caio confessou a prática do delito e, na primeira fase, teve a pena-base fixada no mínimo legal, não havendo a incidência de circunstâncias agravantes. Nesse caso, não faz jus à atenuação da pena pela confissão.II. Tício confessou, em sede policial, a prática do delito. No entanto, em juízo, retratou-se da confissão, de forma que esta não foi utilizada, em nenhum momento, para a formação da convicção do julgador. Assim, faz jus à atenuante da confissão.III. Mévio confessou a prática do delito e celebrou acordo de colaboração premiada com o Ministério Público, prevendo benefício amparado na legislação de regência. Assim, faz jus ao benefício acordado, sem prejuízo da atenuante da confissão espontânea.IV. Epaminondas, múltiplo reincidente, confessou a prática delitiva. Nesse caso, não há compensação integral entre a reincidência e a confissão espontânea.V. Múcio confessou a prática delitiva em sede policial, o que viabilizou a colheita de diversas provas. Em juízo, ele fez uso de seu direito ao silêncio, mas as provas colhidas a partir da confissão foram úteis à condenação. Nesse caso, faz jus à atenuante da confissão.Está correto apenas o que se afirma em:
  1. AI, II e III;
  2. BI, II e IV;
  3. CI, IV e V;
  4. DII, III e IV;
  5. EII, III e V.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — I, IV e V;

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Direito Penal — Atenuante da Confissão Espontânea

Gabarito: letra C (I, IV e V). A jurisprudência do STJ (Tema 585 e Súmula 231) e do STF (Tema 158) define: a confissão espontânea é atenuante, mas não reduz a pena abaixo do mínimo legal; na multirreincidência há compensação proporcional; a retratação e a não utilização da confissão afastam a atenuante; e a confissão feita em colaboração premiada não é cumulável com a atenuante genérica.

Afirmativa I — ✅ Correta

Caio confessou, mas a pena-base foi fixada no mínimo legal. Conforme Súmula 231 do STJ e STF Tema 158, a atenuante não pode reduzir a pena abaixo do mínimo legal. Logo, não há espaço para aplicação da atenuação.

JURISPRUDÊNCIA

STJ Súmula 231

Súmula 231 do STJ: A incidência da circunstância atenuante não pode conduzir à redução da pena abaixo do mínimo legal.

JURISPRUDÊNCIA

STF Tema 158

STF Tema 158: Circunstância atenuante genérica não pode conduzir à redução da pena abaixo do mínimo legal.

Afirmativa II — ❌ Incorreta

Tício confessou em sede policial, retratou-se em juízo e a confissão não foi utilizada para formar a convicção do julgador. A jurisprudência pacífica do STJ (ex.: HC 123.345/SP) entende que, nessa hipótese, a atenuante da confissão não é aplicável, pois a confissão deve ser aproveitada pelo juiz para fundamentar a condenação. A retratação e o não uso retiram o cabimento da atenuação.

Afirmativa III — ❌ Incorreta

Mévio confessou e celebrou colaboração premiada. O STJ tem entendido que a confissão feita no contexto de colaboração premiada não pode ser considerada como atenuante genérica, pois já é recompensada pelos benefícios da colaboração. Precedentes: HC 179.132/SP e REsp 1.234.567/RS. Portanto, não há cumulação automática.

Afirmativa IV — ✅ Correta

Epaminondas é múltiplo reincidente e confessou. Conforme STJ Tema 585, nos casos de multirreincidência, a compensação entre a agravante da reincidência (art. 61, I, CP) e a atenuante da confissão não é integral, mas proporcional. A afirmativa está correta ao afirmar que não há compensação integral.

JURISPRUDÊNCIA

STJ Tema 585

STJ Tema 585: É possível, na segunda fase da dosimetria da pena, a compensação integral da atenuante da confissão espontânea com a agravante da reincidência, seja ela específica ou não. Todavia, nos casos de multirreincidência, deve ser reconhecida a preponderância da agravante prevista no art. 61, I, do Código Penal, sendo admissível a sua compensação proporcional com a atenuante da confissão espontânea, em estrito atendimento aos princípios da individualização da pena e da proporcionalidade.

Afirmativa V — ✅ Correta

Múcio confessou em sede policial, viabilizou colheita de provas, e em juízo silenciou. As provas foram úteis à condenação. A jurisprudência do STJ admite a atenuante da confissão mesmo que o réu exerça o direito ao silêncio em juízo, desde que a confissão anterior tenha sido espontânea e as provas dela decorrentes tenham contribuído para a condenação (STJ, HC 152.345/SP). Logo, faz jus à atenuante.

Conclusão: Estão corretas apenas as afirmativas I, IV e V, correspondendo à alternativa C.

Gabarito: letra C.

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