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Questão de Direito Penal — Crimes contra a dignidade sexual — FGV 2026

Direito PenalCrimes contra a dignidade sexual
Código
fg133319
Banca
FGV
Órgão
TJ-PA
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Juiz Substituto
Denis, com intenção de verificar a castidade de sua filha Mariana, de 15 anos de idade, inseriu os dedos em sua vagina. Ao perceber que, supostamente, Mariana não seria mais virgem, passou a apalpar-lhe os seios, mediante violência, além de com ela praticar conjunção carnal como forma de punição pelo comportamento sexual da vítima.Em relação à conduta de Denis, é correto afirmar que se trata de:
  1. Aestupro de vulnerável, com a causa de aumento em razão da relação de parentesco, acumulável com a agravante de idêntico motivo;
  2. Bexploração sexual de adolescente, com causas de aumento relativas ao parentesco e à motivação do ato, em concurso formal com o delito de tortura;
  3. Cestupro qualificado pela idade da vítima, com causas de aumento pela motivação e pela relação de parentesco;
  4. Ddelito de tortura em concurso formal com estupro qualificado, com causas de aumento pela motivação e pelo parentesco, podendo o juiz aplicar apenas uma delas, optando pela que apresente o maior aumento;
  5. Edelito de estupro, com as causas de aumento relativas à idade da vítima, ao grau de parentesco e ao motivo do ato, cumuláveis com a agravante genérica relativa às relações domésticas, desde que por motivo diverso do parentesco.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — estupro qualificado pela idade da vítima, com causas de aumento pela motivação e pela relação de parentesco;

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Direito Penal — Crimes contra a dignidade sexual

Gabarito: letra C. A conduta de Denis — inserir os dedos na vagina da filha de 15 anos, apalpar-lhe os seios e praticar conjunção carnal, tudo mediante violência e com o intuito de punir o comportamento sexual da vítima — configura o crime de estupro, previsto no art. 213 do Código Penal. Não se trata de estupro de vulnerável (art. 217-A), pois a vítima tem 15 anos (acima de 14). Incidem, contudo, as causas de aumento do art. 226: inciso II (metade, por ser ascendente) e inciso IV, alínea "b" (de 1/3 a 2/3, por ter sido praticado para controlar o comportamento sexual da vítima — o chamado "estupro corretivo").

A banca testa a distinção entre o crime de estupro e o de estupro de vulnerável, bem como a aplicação cumulativa das majorantes específicas do art. 226.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta induzir o candidato a enquadrar a conduta como estupro de vulnerável (art. 217-A), mas a vítima tem 15 anos, e não 14 ou menos. O erro clássico é ignorar que a idade de 14 anos é o marco para a vulnerabilidade. Aqui, o fato de a vítima ser menor de 18 anos gera apenas a possibilidade de aplicação das causas de aumento, e não a tipificação automática como vulnerável.


Aspecto

Alternativa A

Alternativa B

Alternativa C (Gabarito)

Alternativa D

Alternativa E

Tipo penal principal

Estupro de vulnerável (art. 217-A)

Exploração sexual de adolescente (art. 218-B)

Estupro (art. 213)

Tortura em concurso formal com estupro qualificado

Estupro (art. 213)

Idade da vítima

15 anos (acima de 14)

15 anos

15 anos

15 anos

15 anos

Classificação da conduta

Incorreta (vítima não é vulnerável)

Incorreta (não há exploração sexual)

Correta (violência + conjunção carnal/atos libidinosos)

Incorreta (tortura não é autônoma; foi meio para o estupro)

Incorreta (agravante genérica não é cumulável com majorante específica de mesmo fundamento)

Causas de aumento aplicadas

Parentesco (art. 226, II)

Parentesco + motivação (art. 226, II e IV)

Parentesco (art. 226, II) + motivação (art. 226, IV, "b")

Motivação + parentesco (com escolha de uma pelo juiz)

Idade + parentesco + motivo (cumuláveis com agravante genérica)

Erro principal

Tipo penal errado (vítima tem 15 anos)

Tipo penal errado (não há exploração)

— (correta)

Concurso formal com tortura indevido; escolha de uma majorante

Cumulação indevida de agravante genérica com majorante específica de mesmo fundamento

1Vítima maior de 14 anos
15 anos → não é vulnerável
2Causas de aumento (art. 226)
II — ascendente (metade)
IV, b — controle sexual (1/3 a 2/3)
3Condutas
Inserção de dedos
Apalpação de seios
Conjunção carnal
Estupro (art. 213)
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Estupro (art. 213): Vítima maior de 14 anos (15 anos → não é vulnerável); Causas de aumento (art. 226) (II — ascendente (metade), IV, b — controle sexual (1/3 a 2/3)); Condutas (Inserção de dedos, Apalpação de seios, Conjunção carnal)

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que se trata de estupro de vulnerável (art. 217-A) com aumento pelo parentesco. O erro está no tipo penal: o estupro de vulnerável exige vítima menor de 14 anos ou que, por enfermidade ou deficiência, não tenha discernimento para a prática do ato. Mariana tem 15 anos, não se enquadrando nessa hipótese. Correto seria estupro simples (art. 213) com as majorantes do art. 226.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Qualifica a conduta como exploração sexual de adolescente (art. 218-B). Esse delito envolve favorecer, induzir ou facilitar a prostituição ou outra forma de exploração sexual de criança/adolescente. No caso, Denis agiu com violência para punir a filha, sem qualquer elemento de exploração econômica ou de intermediação para terceiros. Ademais, não há concurso formal com tortura, pois as agressões foram meio para o estupro, não configurando o crime autônomo de tortura (Lei 9.455/97).

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa descreve a conduta como estupro qualificado pela idade da vítima — embora a expressão "qualificado" seja tecnicamente imprecisa (o que há são causas de aumento), o conteúdo corresponde à realidade: Denis praticou estupro (art. 213) e devem ser aplicadas as majorantes do art. 226, II (ascendente) e IV, "b" (para controlar comportamento sexual). Essas majorantes são cumuláveis, pois decorrem de fundamentos distintos (parentesco e finalidade corretiva).

Alternativa D — ❌ Incorreta

Sustenta a existência de tortura em concurso formal com estupro qualificado. Embora a violência empregada pudesse, em tese, configurar tortura, a jurisprudência majoritária entende que, quando a violência é o meio para a prática do estupro, o crime é único (estupro) com as majorantes cabíveis. Além disso, a parte final ("podendo o juiz aplicar apenas uma delas, optando pela que apresente o maior aumento") não reflete a regra do concurso formal (art. 70 CP), que exige a aplicação da mais grave ou, se iguais, cumulação; e, no caso, as majorantes são cumulativas, não alternativas.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Menciona causas de aumento relativas à idade da vítima — inexistentes no estupro para vítima de 15 anos (a idade só enseja a majorante se for vulnerável, abaixo de 14). A cumulação da agravante genérica do art. 61, II, "f" (relações domésticas) com a majorante específica do parentesco é possível se os fundamentos forem distintos, mas o erro principal é a inclusão de uma suposta majorante etária que não existe no caso.


PEGA ESSA DICA!

Memorize o art. 226 do CP e, principalmente, a diferença entre as majorantes aplicáveis ao estupro (incisos II e IV) e as aplicáveis aos demais crimes sexuais (inciso I). O estupro corretivo (inciso IV, "b") foi inserido pela Lei 13.718/2018 e é cobrado com frequência. Também grave: a idade de 14 anos como divisor entre estupro e estupro de vulnerável.

Gabarito: letra C.

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