Questão de Direito Penal — Crimes contra o patrimônio — FGV 2026
Direito Penal›Crimes contra o patrimônio
Código
fg133321
Banca
FGV
Órgão
TJ-PA
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Juiz Substituto
Tício, ao retornar da praia, observou que a sua bicicleta havia sido subtraída por Mévio. Tício iniciou uma perseguição em direção a Mévio e conseguiu alcançá-lo. Ato contínuo, Mévio empregou violência física contra a vítima para manter a posse da res furtiva, lesionando Tício.Nesse caso, Mévio responde por:
Aroubo tentado;
Broubo impróprio;
Croubo circunstanciado;
Dfurto tentado, em concurso material com o delito de lesão corporal;
Efurto consumado, em concurso material com o delito de lesão corporal.
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GabaritoB — roubo impróprio;
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Direito Penal — Crimes contra o patrimônio (Roubo)
Gabarito: letra B. Mévio responde por roubo impróprio, conforme o art. 157, § 1º do Código Penal, pois, logo após subtrair a bicicleta, empregou violência contra Tício para manter a posse da res furtiva (assegurar a detenção da coisa).
A questão testa a distinção entre furto e roubo, especialmente a figura do roubo impróprio (ou “roubo por equiparação”). O furto foi consumado no momento em que Mévio subtraiu a bicicleta, mas a violência empregada depois da subtração, com a finalidade de assegurar a posse, transforma o fato em roubo. Nesse caso, o crime de lesão corporal é absorvido pelo roubo, não havendo concurso de crimes.
Alternativa A — ❌ Incorreta
O roubo tentado exige que o agente não tenha consumado a subtração ou a violência/ameaça. Aqui, a bicicleta foi subtraída e a violência foi empregada – o roubo impróprio é crime consumado. Não há tentativa.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A hipótese se encaixa perfeitamente na redação do § 1º do art. 157:
Art. 157, §1CP
Art. 157 — Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência: Pena – reclusão, de 6 (seis) a 10 (dez) anos, e multa. § 1º — Na mesma pena incorre quem, logo depois de subtraída a coisa, emprega violência contra pessoa ou grave ameaça, a fim de assegurar a impunidade do crime ou a detenção da coisa para si ou para terceiro.
Assim, Mévio praticou roubo impróprio consumado.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Roubo circunstanciado (art. 157, § 2º) refere-se a causas de aumento de pena (concurso de pessoas, uso de arma, veículo automotor, etc.). O enunciado não menciona nenhuma dessas circunstâncias específicas, apenas a violência – que já é elemento do tipo básico do roubo impróprio. Logo, não cabe a qualificação.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A bicicleta foi efetivamente subtraída, portanto o furto foi consumado, não tentado. Além disso, a violência posterior não configura concurso material com lesão corporal, porque a lesão é o próprio meio empregado para assegurar a posse – absorvida pelo roubo impróprio.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Embora o furto tenha sido consumado, a violência empregada depois não gera concurso material com lesão corporal. A lesão integra o roubo impróprio, que é crime complexo (furto + violência). O art. 157, § 1º unifica a conduta em um único delito.
NÃO CAIA NESSA!
A banca quer confundir o candidato com a ideia de que a violência posterior ao furto geraria concurso de crimes (alternativas D e E). No entanto, o Código Penal expressamente prevê o roubo impróprio, absorvendo a violência. Lembre-se: a violência empregada depois da subtração com o fim de manter a coisa ou assegurar a impunidade transforma o furto em roubo.